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Texto do artigo · p. 6 Nicknel Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659174 uma sociedade denominada Nicknel Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 No dia vinte e treze de Julho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro -Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Aida Angélica Sacataria, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene número quinze, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770438I, de vinte e um de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nicole Angélica Guiamba, solteira e menor, de nacionalidade Moçambiana, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portadora do Boletim de nascimento n.º L10-A/2012 R1874, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Nelson Filipe Guiamba Junior, solteiro e menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo ,residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portador de Boletim de nascimento n.º L3/2006 R-625 F-3, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e seis pela 2ª conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
Texto do artigo · p. 6 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 6 Denominada Nicknel Interprises,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Nicknel Enterprises, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de recrutamento do pessoal para serviços de outros, catering, formação de empregadas domésticas, culinária, aluguer de equipamento de festas, decoração de eventos entre outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo a senhora Aida Angélica Sacataria;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de vinte cinco por cento, correspondente a Cinco mil meticais, pertencendo a Nicole Angélica Guiamba,
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de vinte cinco porcento correspondente ao Nelson Filipe Guiamba Junior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e representada pela Aida Angélica Sacataria eleita por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se ão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte , a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade, as quotas permanecerem em divisas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Nicknel Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659174 uma sociedade denominada Nicknel Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: No dia vinte e treze de Julho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro -Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Aida Angélica Sacataria, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene número quinze, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770438I, de vinte e um de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nicole Angélica Guiamba, solteira e menor, de nacionalidade Moçambiana, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portadora do Boletim de nascimento n.º L10-A/2012 R1874, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Nelson Filipe Guiamba Junior, solteiro e menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo ,residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portador de Boletim de nascimento n.º L3/2006 R-625 F-3, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e seis pela 2ª conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
  7. Texto do artigo, página 6: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
  8. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  9. Texto do artigo, página 6: Denominada Nicknel Interprises,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Nicknel Enterprises, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 6: Duração
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de recrutamento do pessoal para serviços de outros, catering, formação de empregadas domésticas, culinária, aluguer de equipamento de festas, decoração de eventos entre outros.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo a senhora Aida Angélica Sacataria;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de vinte cinco por cento, correspondente a Cinco mil meticais, pertencendo a Nicole Angélica Guiamba,
  26. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de vinte cinco porcento correspondente ao Nelson Filipe Guiamba Junior.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e representada pela Aida Angélica Sacataria eleita por conselho de administração em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia-geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se ão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
  49. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte , a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade, as quotas permanecerem em divisas.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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