III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 83
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim
Parágrafo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, (AFTAPT).
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete, aos 28 de Maio de 2015. – A Governador, Paulo Auade.
Parágrafo · p. 1 da República». Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma Associação ora em diante designada por Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, (AFTAPT), com sede na cidade de Tete representada pelo senhor Carlos António José Tomo Pantie, solteiro, residente em Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação OKUMI requereu a governadora da província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação OKUMI. Governo da Província de Cabo-Delgado, em Pemba, 26 de Maio de
Texto do artigo · p. 1 2015. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Arca Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100659565 uma sociedade denominada Arca Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Foi constituída entre os sócios Arnaldo dos Santos Paris, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos vinte e nove de Julho de mil novecentos cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991955A de dois de Março de dois mil e dez, residente na Avenida do Comércio, casa número quatrocentos vinte e oito, primeiro andar, flat cinco, cidade da Matola, Machava Sede, e Rosário Agnelo Cardoso, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 1 do Bilhete de Identidade n.º 110105189575Q de vinte de Abril de dois mil e quinze, residente na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a designação de Arca Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Comercialização, exploração, prospecção e pesquisa de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestação de serviços de aluguer e sub-aluguer de todo tipo de viaturas, automóveis e serviço de
Texto do artigo · p. 2 táxi, transferência de passageiros, cargas e mercadorias, contratação e subcontratação de todo tipo de viaturas, motoristas, hotéis e carros, rent-a-car e venda de viaturas usadas ou novas, organização de conferências e ornamentação de bens e eventos;
Número ou marcador · p. 2 c) Manutenção e reparação de computadores e redes informáticas, instalação de sistemas operativos e softwares, configuração de redes informáticas LAM/MAN, venda de acessórios e material informático, venda de acessórios de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 2 d) Auditoria, consultoria, contabilidade, gestão, recursos humanos, assessoria, agenciamento, protocolo, despacho aduaneiro, segurança, comunicação, assistência técnica, electricidade, ferragem, mediação e intermediação comercial, marketing, organização de eventos, consignações, importação e exportação, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda ou aluguer de imobiliária, farmácia, veterinária, instrumentos e utensílios agrícolas, instrumentos e utensílios domésticos e electrodomésticos, aluguer de equipamentos industriais empreitadas de obras públicas, construção civil, exploração de recursos marinhos, exploração mineira, combustível, pesca, indústria e comercio geral a grosso e retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) Agenciamento, auditoria, consultoria, contabilidade, marketing e recursos humanos, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, importação e exportação de produtos e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 2 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 2 h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de
Texto do artigo · p. 2 empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é cem mil meticais dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 2 a) Arnaldo dos Santos Paris – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
Número ou marcador · p. 2 b) Rosário Agnelo Cardoso – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Arnaldo dos Santos Paris e Rosário Agnelo Cardoso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 2 outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 M&R Plastic, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&R Plastic, Limitada, constituída entre os sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobabe Bapugy Rustamgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões setecentos sessenta e quatro mil cento e onze S, emitido em vinte nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de identificação de Nampula e Munira Abubacar Siliman Ibraimo, solteira, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões setecentos e sessenta e quatro mil vinte N, emitido em vinte sete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação M&R Plastic, Limitada com sede na Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de fabrico de garrafas de plástico, assim como outros artigos derivados do plástico.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros
Texto do artigo · p. 3 empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy e Munira Abubacar Siliman Ibraimo respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Highscore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Highscore Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100168197, deliberou-se a alteração da sede da sociedade, da Rua A.W. Balyly número setenta, para a Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento e cinquenta e dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, número cento e cinquenta e dois, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante a deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente”
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 PPSG – Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro do ano de dois mil e quinze, na sede social da sociedade, situada na Avenida Július Nyerere, Quarteirão sessenta e um, Casa número quarenta e quatro, Cidade de Maputo, denominada PPSG – Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal Limitada, Matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100604752, aos dias seis de maio de
Texto do artigo · p. 4 dois mil e quinze, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio deliberou a mudança de endereço da sede de empresa.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro, e passa a adoptar a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade denominada PPSG- Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila da Manhiça, Bairro Aeródromo, Talhão número 158 M
Texto do artigo · p. 4 Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, dezanove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100615843, uma Associação denominada Associação dos Funcionarios do Tribunal Administrativo Provincial De Tete – (AFTAPT), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete adiante designada AFTAPT, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AFTAPT, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Tete, sitana avenida vinte e quatro de Julho, edifício número mil seicentos e quinze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e fins
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é de âmbito provincial. Dois) Para realização dos seus fins a AFTAPT
Texto do artigo · p. 4 propõe – se em especial a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar e desenvolver actividades desportivas e recreativas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete;
Número ou marcador · p. 4 b) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento (juros), mediante uma carta dirigida ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar socialmente os funcionários do Tribunal Administrativo da Província de Tete (Assistência Médica e Medicamentosa, luto, confraternização, solidarização em casos de doença eetc).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Actividades
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
Número ou marcador · p. 4 b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 4 f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTAPT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 4 i) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da AFTAPT são:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Mandato
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFTAPT, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Texto do artigo · p. 4 Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
Texto do artigo · p. 5 quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração do estatuto e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de administração definir as linhas fundamentais de actuação da AFTAPT, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de dois terços de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 f) Conferir distinção de membros honorários beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo presidente; vice-presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um tesoureiro, contabilista-auditor e um jurista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Texto do artigo · p. 5 A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção da AFTAPT representala, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação, junto dos órgãos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da direcção;
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 5 A AFTAPT pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Texto do artigo · p. 5 São consideradas receitas da AFTAPT:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das quotas dos membros, que será mediante um desconto mensal no salário de cada funcionário (retenção na fonte), a ser fixado na primeira assembleia ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dos emolumentos arrecadados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Tete, nos termos da alínea e) do artigo catorze do Decreto número vinte e oito barra noventa e seis de nove de Julho;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços, que a associação realize para, fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Extinção
Texto do artigo · p. 5 A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto a qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 A associação vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Vigência
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a
Texto do artigo · p. 5 legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores:
Texto do artigo · p. 5 – Carlos António José Tomo Pantie; – Suzete Miguel Nhaluiro; – Carmen Mariana DurisaChapotera; – Domingas Alberto Matole; – Nuno Miguel Ismael Kachigamba; – Camila Ernesto Silva; – Nélia Jovita da Silva Anibal Vale; – RuquiaAgyMadindo; – Nelma Anselmo Vieira Jorge; – Bernardo Jaime João.
Texto do artigo · p. 5 Tete, cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Governador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Coriente, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura publica de sete de Outubro de dois mil e oito, exarada a folhas cinco e seguintes no livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariados, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em directo, técnico superior dos registos e notariados N1, e Conservador em pleno exercício de funções notariais, se procedeu, na sociedade em epigrafe a cessão de quotas em que os sócios Abdul Rauf e Syed Aamir Ali, cederam as suas respectivas cotas a Zafar Younus e Farzana Aly Mohamad, e em consequência se alterou o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital oficial, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duais quotas iguais, ambas no valor nominal de dez mil meticais cada uma pertencente aos sócios Zafar Yunus e Farzana Aly Mohamad.
Texto do artigo · p. 5 Que, em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Nandzika, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e quinze, lavrada de folhas dezoito a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 6 a) Divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 6 b) Extensão do objecto.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência da operada divisão, cessão de quotas entrada de novo sócio e extensão do objecto, alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Hotelaria e restauração, take away, bar, pizaria, catering, padaria, pastelaria, sorveteria, administração e gestão hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 6 a) Formação de pessoal de sala e cozinha, barman, somelier e HACCP -hazard analysis and critical control points, (análise de perigos e pontos críticos de controle);
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Impotação e aluguer e venda: de equipamento hoteleiro, Importação de maquinas de venda automatica novas e usadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Instalação de máquinas de venda automática de alimentos e bebidas, frias e quentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e venda de acessorios para take away e detergentes de limpeza;
Número ou marcador · p. 6 f) Fornecimento e comercialização de todos os tipos de enquadramento e itens hoteleiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Importação exportação e venda de tabaco natural e transformado, de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Produção e transformação de produtos lácteos e derivados: embalagem de produtos frescos, produção, embalagem e venda de massas frescas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Realização e organização de conferências e eventos culturais, gastronômicos, espectáculos, concertos e feiras, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matteo Conoscitore;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mirko Dotta; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Latini.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Nicknel Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659174 uma sociedade denominada Nicknel Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 No dia vinte e treze de Julho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro -Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Aida Angélica Sacataria, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene número quinze, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770438I, de vinte e um de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Nicole Angélica Guiamba, solteira e menor, de nacionalidade Moçambiana, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portadora do Boletim de nascimento n.º L10-A/2012 R1874, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Nelson Filipe Guiamba Junior, solteiro e menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo ,residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portador de Boletim de nascimento n.º L3/2006 R-625 F-3, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e seis pela 2ª conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
Texto do artigo · p. 6 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 6 Denominada Nicknel Interprises,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Nicknel Enterprises, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de recrutamento do pessoal para serviços de outros, catering, formação de empregadas domésticas, culinária, aluguer de equipamento de festas, decoração de eventos entre outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo a senhora Aida Angélica Sacataria;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de vinte cinco por cento, correspondente a Cinco mil meticais, pertencendo a Nicole Angélica Guiamba,
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de vinte cinco porcento correspondente ao Nelson Filipe Guiamba Junior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e representada pela Aida Angélica Sacataria eleita por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se ão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte , a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade, as quotas permanecerem em divisas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ARC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada aos quinze de Setembro de dois mil e quinze da sociedade denominada ARC Moçambique, Limitada, com sede na Rua Comandante Baeta Neves, número cinquenta e três, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100154315, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão da quota, em que o sócio African Rail Company Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada no Território das Ilhas Virgens Britânicas com o n.º 1490809 cede a sua quota a favor da nova sócia ARC Asset Management Company Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Mercury Hamlin & associates FZ –LLC, Suite n.° 208, Canon Building, Building N°.9. Dubai Internet City.P.O. Box 500558, Dubai, U.A.E. registada em Ras AI Khaimah, United Árab Emirates, sob o n.° IC20151100.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Arc Asset Management Company Limited; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Phibion Tachiona Makoni.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 NEUCE – Indústria de Tintas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi deliberado proceder ao aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da NEUCE – Indústria de Tintas de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100084341, passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de treze milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis meticais e cinquenta e seis centavos, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Isidro da Silva Lopes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dez de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 7 Imomoz – Imobiliária e Gestão Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, por documento particular sem número de oito de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se a alteração da sede social da sociedade Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada, inscrita sob o n.° 100267330, com capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do supra mencionado, altera-se por conseguinte o artigo primeiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma IMOMOZ – Imobiliária e Gestão Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, número mil cento e vinte e
Texto do artigo · p. 8 oito, rés-do-chão, Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantêm-se. Tudo mais se mantém inalterado. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 8 Mabu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos oito dias do mês de Setembro, do ano dois mil e quinze da Mabu Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.° 100614480, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser equivalente a trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade é de trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor nominal de trinta e sete milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia One Lagrave Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor nominal de dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à Ory Holdings, Ltd.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três Julho de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e duas a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por João Carlos Pardal Castelão uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Juvenal de Carvalho número duzentos e vinte e quatro, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Juvenal de Carvalho, número duzentos e vinte e quatro, cidade da Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviço de promoção de venda e marketing de produtos de engenharia e software de desenho técnico;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento e comercialização de Software para área de engenharia civil e construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim
  8. Parágrafo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, (AFTAPT).
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete, aos 28 de Maio de 2015. – A Governador, Paulo Auade.
  10. Parágrafo, página 1: da República». Governo da Província de Cabo Delgado
  11. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Uma Associação ora em diante designada por Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, (AFTAPT), com sede na cidade de Tete representada pelo senhor Carlos António José Tomo Pantie, solteiro, residente em Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação OKUMI requereu a governadora da província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação OKUMI. Governo da Província de Cabo-Delgado, em Pemba, 26 de Maio de
  19. Texto do artigo, página 1: 2015. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Arca Serviços, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100659565 uma sociedade denominada Arca Serviços, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: Foi constituída entre os sócios Arnaldo dos Santos Paris, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos vinte e nove de Julho de mil novecentos cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991955A de dois de Março de dois mil e dez, residente na Avenida do Comércio, casa número quatrocentos vinte e oito, primeiro andar, flat cinco, cidade da Matola, Machava Sede, e Rosário Agnelo Cardoso, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  24. Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110105189575Q de vinte de Abril de dois mil e quinze, residente na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de Arca Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Comercialização, exploração, prospecção e pesquisa de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços de aluguer e sub-aluguer de todo tipo de viaturas, automóveis e serviço de
  36. Texto do artigo, página 2: táxi, transferência de passageiros, cargas e mercadorias, contratação e subcontratação de todo tipo de viaturas, motoristas, hotéis e carros, rent-a-car e venda de viaturas usadas ou novas, organização de conferências e ornamentação de bens e eventos;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Manutenção e reparação de computadores e redes informáticas, instalação de sistemas operativos e softwares, configuração de redes informáticas LAM/MAN, venda de acessórios e material informático, venda de acessórios de material informático e de escritório;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Auditoria, consultoria, contabilidade, gestão, recursos humanos, assessoria, agenciamento, protocolo, despacho aduaneiro, segurança, comunicação, assistência técnica, electricidade, ferragem, mediação e intermediação comercial, marketing, organização de eventos, consignações, importação e exportação, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas e outros serviços afim;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Venda ou aluguer de imobiliária, farmácia, veterinária, instrumentos e utensílios agrícolas, instrumentos e utensílios domésticos e electrodomésticos, aluguer de equipamentos industriais empreitadas de obras públicas, construção civil, exploração de recursos marinhos, exploração mineira, combustível, pesca, indústria e comercio geral a grosso e retalho importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Agenciamento, auditoria, consultoria, contabilidade, marketing e recursos humanos, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, importação e exportação de produtos e mercadorias diversas;
  41. Número ou marcador, página 2: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  42. Número ou marcador, página 2: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de
  43. Texto do artigo, página 2: empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é cem mil meticais dividido em duas partes:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Arnaldo dos Santos Paris – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
  48. Número ou marcador, página 2: b) Rosário Agnelo Cardoso – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 2: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Arnaldo dos Santos Paris e Rosário Agnelo Cardoso.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar)
  63. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  66. Texto do artigo, página 2: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer
  67. Texto do artigo, página 2: outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Normas supletivas)
  70. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: M&R Plastic, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&R Plastic, Limitada, constituída entre os sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobabe Bapugy Rustamgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões setecentos sessenta e quatro mil cento e onze S, emitido em vinte nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de identificação de Nampula e Munira Abubacar Siliman Ibraimo, solteira, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões setecentos e sessenta e quatro mil vinte N, emitido em vinte sete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação M&R Plastic, Limitada com sede na Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: Objecto
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de fabrico de garrafas de plástico, assim como outros artigos derivados do plástico.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros
  81. Texto do artigo, página 3: empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Capital social
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy e Munira Abubacar Siliman Ibraimo respectivamente.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: Cessão e alienação de quotas
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: Administração
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  103. Número ou marcador, página 3: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  104. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  105. Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Exercícios económico
  108. Texto do artigo, página 3: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: Aplicações dos resultados
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: Omissos
  116. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 3: Nampula, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: Highscore Moçambique, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Highscore Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100168197, deliberou-se a alteração da sede da sociedade, da Rua A.W. Balyly número setenta, para a Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento e cinquenta e dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, número cento e cinquenta e dois, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente”
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
  126. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: PPSG – Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro do ano de dois mil e quinze, na sede social da sociedade, situada na Avenida Július Nyerere, Quarteirão sessenta e um, Casa número quarenta e quatro, Cidade de Maputo, denominada PPSG – Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal Limitada, Matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100604752, aos dias seis de maio de
  129. Texto do artigo, página 4: dois mil e quinze, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio deliberou a mudança de endereço da sede de empresa.
  130. Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro, e passa a adoptar a seguinte e nova redacção:
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 4: A sociedade denominada PPSG- Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila da Manhiça, Bairro Aeródromo, Talhão número 158 M
  134. Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, dezanove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100615843, uma Associação denominada Associação dos Funcionarios do Tribunal Administrativo Provincial De Tete – (AFTAPT), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 4: A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete adiante designada AFTAPT, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 4: A AFTAPT, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Tete, sitana avenida vinte e quatro de Julho, edifício número mil seicentos e quinze.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Âmbito e fins
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito provincial. Dois) Para realização dos seus fins a AFTAPT
  147. Texto do artigo, página 4: propõe – se em especial a:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e desenvolver actividades desportivas e recreativas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento (juros), mediante uma carta dirigida ao presidente da associação; e
  150. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar socialmente os funcionários do Tribunal Administrativo da Província de Tete (Assistência Médica e Medicamentosa, luto, confraternização, solidarização em casos de doença eetc).
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: Membros
  154. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da organização.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: Actividades
  158. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Divulgar o trabalho da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade; e
  164. Número ou marcador, página 4: f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  167. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTAPT.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  174. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  182. Número ou marcador, página 4: i) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  187. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da AFTAPT são:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Administração;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 4: Mandato
  193. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral o delibere.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  196. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFTAPT, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  199. Texto do artigo, página 4: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
  202. Texto do artigo, página 5: quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
  203. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração do estatuto e da extensão da associação.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
  205. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  206. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de administração definir as linhas fundamentais de actuação da AFTAPT, em especial:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de dois terços de votos dos membros;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
  211. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  212. Número ou marcador, página 5: f) Conferir distinção de membros honorários beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  213. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: A Direcção
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo presidente; vice-presidente e o Secretário.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um tesoureiro, contabilista-auditor e um jurista.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  221. Texto do artigo, página 5: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: Competências
  224. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção da AFTAPT representala, incumbindo-se designadamente de:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação, junto dos órgãos públicos e privados;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  231. Número ou marcador, página 5: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
  232. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da direcção;
  233. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Associação e cooperação
  236. Texto do artigo, página 5: A AFTAPT pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: Receitas
  240. Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da AFTAPT:
  241. Número ou marcador, página 5: a) O produto das quotas dos membros, que será mediante um desconto mensal no salário de cada funcionário (retenção na fonte), a ser fixado na primeira assembleia ordinária da associação;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Dos emolumentos arrecadados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Tete, nos termos da alínea e) do artigo catorze do Decreto número vinte e oito barra noventa e seis de nove de Julho;
  243. Número ou marcador, página 5: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços, que a associação realize para, fins de manutenção.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 5: Extinção
  247. Texto do artigo, página 5: A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto a qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  249. Texto do artigo, página 5: Prestação de contas
  250. Texto do artigo, página 5: A associação vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Vigência
  253. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a
  254. Texto do artigo, página 5: legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  257. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores:
  258. Texto do artigo, página 5: – Carlos António José Tomo Pantie; – Suzete Miguel Nhaluiro; – Carmen Mariana DurisaChapotera; – Domingas Alberto Matole; – Nuno Miguel Ismael Kachigamba; – Camila Ernesto Silva; – Nélia Jovita da Silva Anibal Vale; – RuquiaAgyMadindo; – Nelma Anselmo Vieira Jorge; – Bernardo Jaime João.
  259. Texto do artigo, página 5: Tete, cinco de Junho de dois mil e quinze.
  260. Texto do artigo, página 5: — O Governador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 5: Coriente, Limitada
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura publica de sete de Outubro de dois mil e oito, exarada a folhas cinco e seguintes no livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariados, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em directo, técnico superior dos registos e notariados N1, e Conservador em pleno exercício de funções notariais, se procedeu, na sociedade em epigrafe a cessão de quotas em que os sócios Abdul Rauf e Syed Aamir Ali, cederam as suas respectivas cotas a Zafar Younus e Farzana Aly Mohamad, e em consequência se alterou o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: O capital oficial, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duais quotas iguais, ambas no valor nominal de dez mil meticais cada uma pertencente aos sócios Zafar Yunus e Farzana Aly Mohamad.
  265. Texto do artigo, página 5: Que, em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  266. Texto do artigo, página 5: Esta conforme.
  267. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 5: Nandzika, Limitada
  269. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois
  270. Texto do artigo, página 6: mil e quinze, lavrada de folhas dezoito a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, os sócios deliberaram:
  271. Texto do artigo, página 6: a) Divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio;
  272. Texto do artigo, página 6: b) Extensão do objecto.
  273. Texto do artigo, página 6: Que em consequência da operada divisão, cessão de quotas entrada de novo sócio e extensão do objecto, alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Hotelaria e restauração, take away, bar, pizaria, catering, padaria, pastelaria, sorveteria, administração e gestão hoteleira e restauração;
  276. Número ou marcador, página 6: a) Formação de pessoal de sala e cozinha, barman, somelier e HACCP -hazard analysis and critical control points, (análise de perigos e pontos críticos de controle);
  277. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, venda a grosso e a retalho;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Impotação e aluguer e venda: de equipamento hoteleiro, Importação de maquinas de venda automatica novas e usadas;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Instalação de máquinas de venda automática de alimentos e bebidas, frias e quentes;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Importação e venda de acessorios para take away e detergentes de limpeza;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento e comercialização de todos os tipos de enquadramento e itens hoteleiros;
  282. Número ou marcador, página 6: g) Importação exportação e venda de tabaco natural e transformado, de bebidas alcoólicas.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Produção e transformação de produtos lácteos e derivados: embalagem de produtos frescos, produção, embalagem e venda de massas frescas.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) Realização e organização de conferências e eventos culturais, gastronômicos, espectáculos, concertos e feiras, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Matteo Conoscitore;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mirko Dotta; e
  289. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Latini.
  290. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  291. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e quinze.
  292. Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Nicknel Enterprises, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659174 uma sociedade denominada Nicknel Enterprises, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 6: No dia vinte e treze de Julho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro -Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  296. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Aida Angélica Sacataria, casada, de nacionalidade Moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene número quinze, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770438I, de vinte e um de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 6: Segundo. Nicole Angélica Guiamba, solteira e menor, de nacionalidade Moçambiana, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portadora do Boletim de nascimento n.º L10-A/2012 R1874, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
  298. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Nelson Filipe Guiamba Junior, solteiro e menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo ,residente em Maputo na Avenida da Malhangalene número quinze, portador de Boletim de nascimento n.º L3/2006 R-625 F-3, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e seis pela 2ª conservatória do Registo Civil de Maputo, esta menor fica representada pela Aida Angélica Sacataria.
  299. Texto do artigo, página 6: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
  300. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Denominada Nicknel Interprises,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Nicknel Enterprises, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: Duração
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  312. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de recrutamento do pessoal para serviços de outros, catering, formação de empregadas domésticas, culinária, aluguer de equipamento de festas, decoração de eventos entre outros.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: Capital social
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo a senhora Aida Angélica Sacataria;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de vinte cinco por cento, correspondente a Cinco mil meticais, pertencendo a Nicole Angélica Guiamba,
  318. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de vinte cinco porcento correspondente ao Nelson Filipe Guiamba Junior.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e representada pela Aida Angélica Sacataria eleita por conselho de administração em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia-geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se ão com referencia ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
  341. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte , a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade, as quotas permanecerem em divisas.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: ARC Moçambique, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada aos quinze de Setembro de dois mil e quinze da sociedade denominada ARC Moçambique, Limitada, com sede na Rua Comandante Baeta Neves, número cinquenta e três, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100154315, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão da quota, em que o sócio African Rail Company Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada no Território das Ilhas Virgens Britânicas com o n.º 1490809 cede a sua quota a favor da nova sócia ARC Asset Management Company Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o Mercury Hamlin & associates FZ –LLC, Suite n.° 208, Canon Building, Building N°.9. Dubai Internet City.P.O. Box 500558, Dubai, U.A.E. registada em Ras AI Khaimah, United Árab Emirates, sob o n.° IC20151100.
  350. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Capital social
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Arc Asset Management Company Limited; e
  355. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Phibion Tachiona Makoni.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: NEUCE – Indústria de Tintas de Moçambique, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi deliberado proceder ao aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da NEUCE – Indústria de Tintas de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100084341, passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de treze milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis meticais e cinquenta e seis centavos, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Isidro da Silva Lopes.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) (…) Três) (…)
  363. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dez de Outubro de dois mil
  364. Texto do artigo, página 7: e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  365. Texto do artigo, página 7: Imomoz – Imobiliária e Gestão Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, por documento particular sem número de oito de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se a alteração da sede social da sociedade Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada, inscrita sob o n.° 100267330, com capital social de cem mil meticais.
  367. Texto do artigo, página 7: Em consequência do supra mencionado, altera-se por conseguinte o artigo primeiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma IMOMOZ – Imobiliária e Gestão Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Ill Sung, número mil cento e vinte e
  370. Texto do artigo, página 8: oito, rés-do-chão, Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantêm-se. Tudo mais se mantém inalterado. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
  372. Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  373. Texto do artigo, página 8: Mabu Imobiliária, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos oito dias do mês de Setembro, do ano dois mil e quinze da Mabu Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.° 100614480, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser equivalente a trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais.
  375. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: Capital social
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade é de trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de trinta e sete milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia One Lagrave Holdings, Ltd;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor nominal de dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à Ory Holdings, Ltd.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
  384. Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três Julho de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e duas a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por João Carlos Pardal Castelão uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Juvenal de Carvalho número duzentos e vinte e quatro, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Juvenal de Carvalho, número duzentos e vinte e quatro, cidade da Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço de promoção de venda e marketing de produtos de engenharia e software de desenho técnico;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento e comercialização de Software para área de engenharia civil e construção;
  400. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
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