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- Texto do artigo, página 16: Angoche Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659697 uma sociedade denominada Angoche Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte dois, segundo andar Flat vinte e três, bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido a dez de Maio de dois ml e dez, pela DICMaputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta segundo andar E portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Marca de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Angoche Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação Angoche Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua Sede na cidade de Angoche, na Avenida Liberdade n]úmero oito Único, província de Nampula, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, Agropecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente cinquenta porcento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador a ser indicado pelos sócios, no que concerne as correspondências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para movimentação das contas bancárias da sociedade é necessária duas assinaturas sendo de dois administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Magalhães Bramugi e Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer
- Texto do artigo, página 17: outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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