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Texto do artigo · p. 22 CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CONTTAR - Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629380, Dárcio Latifo Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, ambos redidentes nesta cidade da Beira, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Com a denominação CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral número oitenta e três, primeiro Bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serivços de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades na área comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Dárcio Latifo Omar, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Claudia Cristina Nhambirre Soares, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também
Texto do artigo · p. 23 ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios administradores com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura dos procuradores por estes nomeados, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, será aberta uma conta bancária denominada “Principal” a qual obrigará a assinatura de ambos os administradores para a sua movimentação e uma conta bancária denominada “Despesa” que será movimentada por qualquer dos administradores individualmente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CONTTAR - Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629380, Dárcio Latifo Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, ambos redidentes nesta cidade da Beira, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: Com a denominação CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral número oitenta e três, primeiro Bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serivços de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades na área comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras entidades)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Dárcio Latifo Omar, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Claudia Cristina Nhambirre Soares, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos membros do conselho de direcção.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também
  39. Texto do artigo, página 23: ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  41. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  42. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios administradores com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura dos procuradores por estes nomeados, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, será aberta uma conta bancária denominada “Principal” a qual obrigará a assinatura de ambos os administradores para a sua movimentação e uma conta bancária denominada “Despesa” que será movimentada por qualquer dos administradores individualmente.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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