III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2015
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- Número ou marcador, página 8: e) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 8: h) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 8: i) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: j) Formação técnica;
- Número ou marcador, página 8: k) Constituição de parcerias empresariais/ /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: l) Comércio geral com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de uma única quota pertencente o sócio João Carlos Pardal Castelão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único , mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Pardal Castelão, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 9: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 9: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Grafex, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e sete a cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Grafex, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela Lei moçambicana, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos e oitenta e três, sexto andar, flat seiscentos e treze, Maputo, Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o n.° 100286017 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social e a alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dar-Es-Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerchield, Maputo, República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Ajudante, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 9: Alga Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A Alga Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre de Wirriamo número setecentos e quarenta e quatro no bairro de Infulene na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços e fabrico de sistemas de caixilharias em alumino, artigos para construção e equipamentos, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a prestação de serviços de consultoria no âmbito do seu objecto social e representação de marcas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de dezanove mil meticais, equivalente a noventa ecinco vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Adérito Alves da Gama, e outra de mil meticais, equivalente a cinco vírgula zero porcento do capital social, pertencente a Marco Filipe Ferreira de Azevedo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da Assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por três dos seus membros em conjunto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do Conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JBA & Filhos Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, do Quatro Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Julião Bento Arnaldo, Elisabete Julião Arnaldo e Allex Julião Arnaldo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria empresarial/corporete;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de advocacia;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessoria e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de transporte (compra e venda, aluguer);
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: g) Demais actividades Jurídicas concernentes as áreas jurídicas e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é no valor nominal de cem mil metiacis, dividido de forma desigual, e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Julião Bento Arnaldo, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Elisabete Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Allex Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Julião Bento Arnaldo, que desde já fica nomeado directorgeral da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) É proibido ao director-geral/sócios obrigarem a sociedade em actos e contratos estranho aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único – Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro, dois
- Texto do artigo, página 11: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clássico Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644355 uma sociedade denominada Clássico Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paulo Larson Muzima, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, com estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188141F, emitido em três de Junho de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Joana Claudina Chirindja, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, com estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922854N, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Clássico Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Karl Marx número quinhentos e um, quinto andar, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações em território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Instalação de infra-estruturas de energia;
- Número ou marcador, página 11: c) Serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em construção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, das quais o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Paulo Larson Muzima e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital pertencente à sócia Joana Claudina Chirindja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios, que podem votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício)
- Texto do artigo, página 12: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: J.D Jerónimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659638 uma sociedade denominada J.D Jerónimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: José Daniel Martins Jerónimo, casado com Ilda Santos Luís Jerónimo sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Alcobaça-Leiria-Portugal India, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º N220954, de onze de Julho de dois mil e catorze, emitido em Portugal.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, J.D Jerónimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação J.D Jerónimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, em Maputo, sita na Avenida Josina Machel, número novecentos e cinquenta e sete, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria na area de restauração, marketing, procurment, participações na gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à uma quota do único sócio, José Daniel Martins Jerónimo, e, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Daniel Martins Jerónimo, que desde já é nomeado socio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Motichande Dulobo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração de pacto social que consiste na cessão de quotas matriculada sob NUEL 100153300 nos termos seguintes. Que face ao já reportado, a altera o artigo terceiro do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cinco milhões e quarenta meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de um milhão, seiscentos e quarenta meticais, pertencente as sócio Harishkumar Naunitlal, uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Naunitlal Motichande, e duas quotas de igual valor de um milhão de meticais, pertencentes aos sócios Sanjay Naunitlal Motichande e Darmeshkumar Naunitlal.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos quarenta e dois mil trezentos vinte e oito, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto técnico de gestão, constituída entre os sócios Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de identificação número zero tres um zero zero zero zero seis um quatro dois F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, residente em Nampula e Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação: Instituto Técnico de Gestão, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua da unidade número seiscentos e quarenta e dois, bairro de carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: c) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Agenciamento e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 13: e) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiaria ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 13: g) Compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, subdividido em três quotas, pertencentes aos socios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com setenta e cinco porcento do capital, equivalente à quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Klepton Napuanha, com vinte e cinco porcento do capital, equivalente á cinco mil meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurara no Balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização sera exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Lucro
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 14: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e quarenta e sete a cinquenta e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gideon Francois Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração em anexo, Nicole Anne Benade, casada com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Maio de dois mile treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio, Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta Cidade de Chimoio, Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta Cidade de Chimoio e Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga- Provincia de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no Bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio, que são os único e actuais sócios da sociedade “Centro Educacional Njerenje, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove, da Conservatória de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Gideone
- Texto do artigo, página 14: François Benade, uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Ann Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jocobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, que os sócios dicidiram adimintir o senhor Eliote Manuel Chademana, passando a ser novo sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Gideone François Benade e Eliote Manuel Chademana, uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Nicole Ann Benade, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Jocobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tractor Provider Campan, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cinquenta e tres acinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Issufo Carimo, solteiro, maior, natural de Tete,
- Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111379M,
- Texto do artigo, página 15: emitido aos dez de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Tete e residente em Harare-Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e na qualidade de procurador, em representação da Empresa Tractor Provider Co(Pvt)Ltd, pessoa colectiva com sede em Harare-Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 15: Muhammad Azeem Chaudhry, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, casado, portador de Passaporte n.º CN 820981, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e doze, pela Migração de Zimbabwe onde é residente, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 15: Umar Rizwan Chaudhry, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, casado, portador de Passaporte n.º AA4196453, emitido aos dez de Julho de dois mil e dez, pela Autoridade Paquistanesa e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 15: Mahomed Zakir Hussein Hassan, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100935832C, emitido pela Identificação Civil da Beira, aos catorze de Janeiro do ano dois mil e doze e residente na cidade da Beira, 4º. Chaimite, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tractor provider Campan, Limitada, com a sua sede, na cidade de Manica-Bairro Vumba, constituída por escritura pública do dia seis de Agosto de dois mil doze, lavrada a folhas cento e trinta três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dois milhões oitocentos e sessenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de dois milhões, setecentos e dezassete mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tractor Provider Co (Pvt) Ltd e outra de valor nominal de cento e quarenta e três mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Carimo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Que por esta escritura pública, e de acordo com o deliberado na sessão, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e catorze, constante na acta, o primeiro outorgante e a sua representada acordam a admissão de novos sócios, aquem cedem as suas quotas, correspondentes em conjunto, dois milhões
- Texto do artigo, página 15: e oitocentos e sessenta meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade, obedecendo a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 15: Cinquenta por cento do capital social para o sócio Muhammad Azeem Chaudhry, quarenta e cinco por cento do capital social para o sócio Umar Rizwan Chaudhry e cinco por cento do capital social para o sócio Mahomed Zakir Husseinhassan que desde já passam a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
- Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição do artigo quarto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dois milhões e oitocentos e sessenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas desiguais, sendo a primeira quota, no valor de um milhão e quatrocentos e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Azeem Chaudhry, equivalente a cinquenta por cento do capital social, segunda quota, no valor de um milhão e duzentos e oitenta e sete mil meticais, pertencente ao sócio Umar Rizwan Chaudhry, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social e a terceira e última quota, no valor de cento e quarenta e três mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Zakir Hussein Hassan, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de
- Texto do artigo, página 15: Gondola, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Terra Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, lavrada das folhas cinco a dez do livro de notas para escrituras diversas número terzentos e sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Odília Greta Ferreira Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020100500842I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cabo Delgado, em Pemba, no dia quinze do mês de Setembro
- Texto do artigo, página 15: do ano de dois mil e dez, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola e província de Manica, Estrada Nacional número seis, e Willson Hasmonio, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade indonésia, natural de Makassar - Indonésia, portador do Passaporte n.° A0352452, emitido em Maputo, no dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e doze, residente no Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola e Província de Manica, Estrada Nacional número seis.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo referido instrumento constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Terra Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional Número seis talhão quinhentos e noventa e quatro barra zero sete Bairro da Munhava, cidade da Beira e província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração agrícola, eco turística, turística, silvícola, florestal, aquacultura e ambienta;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, ecoturismo, turismo, silvicultura, floresta e ambiente;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria, manutenção, reparação, mecânica, eléctrico e electrónicos em maquinarias e equipamentos pesadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; turismos e processamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: g) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 16: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 16: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, de construção civil, turística, pesqueira, agrícola, florestal e de comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: k) Industria de processamento de produtos florestais, incluindo madeira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: l) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 16: m) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Odília Greta Ferreira Soares;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com valores de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, e correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 16: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 16: da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Nicknel Enterprises, Limitada
- Certidão de registo ARC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NEUCE – Indústria de Tintas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imomoz – Imobiliária e Gestão Limitada
- Diploma Mabu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo Alga Serviços, Limitada
- Certidão de registo JBA & Filhos Consultores, Limitada
- Certidão de registo Clássico Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo J.D Jerónimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motichande Dulobo, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Certidão de registo Tractor Provider Campan, Limitada
- Certidão de registo Terra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Angoche Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EJE Holding, Limitada
- Certidão de registo Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eury Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arca Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação OKUMI
- Certidão de registo CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo M&R Plastic, Limitada
- Certidão de registo Highscore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PPSG – Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
- Certidão de registo Coriente, Limitada
- Certidão de registo Nandzika, Limitada