Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Terra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, lavrada das folhas cinco a dez do livro de notas para escrituras diversas número terzentos e sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Odília Greta Ferreira Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020100500842I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cabo Delgado, em Pemba, no dia quinze do mês de Setembro
Texto do artigo · p. 15 do ano de dois mil e dez, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola e província de Manica, Estrada Nacional número seis, e Willson Hasmonio, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade indonésia, natural de Makassar - Indonésia, portador do Passaporte n.° A0352452, emitido em Maputo, no dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e doze, residente no Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola e Província de Manica, Estrada Nacional número seis.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo referido instrumento constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Terra Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional Número seis talhão quinhentos e noventa e quatro barra zero sete Bairro da Munhava, cidade da Beira e província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração agrícola, eco turística, turística, silvícola, florestal, aquacultura e ambienta;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, ecoturismo, turismo, silvicultura, floresta e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de consultoria, manutenção, reparação, mecânica, eléctrico e electrónicos em maquinarias e equipamentos pesadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 16 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 16 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 16 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, de construção civil, turística, pesqueira, agrícola, florestal e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 k) Industria de processamento de produtos florestais, incluindo madeira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 m) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Odília Greta Ferreira Soares;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com valores de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, e correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores
Texto do artigo · p. 16 da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 16 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Terra Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, lavrada das folhas cinco a dez do livro de notas para escrituras diversas número terzentos e sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Odília Greta Ferreira Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020100500842I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cabo Delgado, em Pemba, no dia quinze do mês de Setembro
  3. Texto do artigo, página 15: do ano de dois mil e dez, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola e província de Manica, Estrada Nacional número seis, e Willson Hasmonio, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade indonésia, natural de Makassar - Indonésia, portador do Passaporte n.° A0352452, emitido em Maputo, no dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e doze, residente no Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola e Província de Manica, Estrada Nacional número seis.
  4. Texto do artigo, página 15: Que pelo referido instrumento constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Terra Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional Número seis talhão quinhentos e noventa e quatro barra zero sete Bairro da Munhava, cidade da Beira e província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Exploração agrícola, eco turística, turística, silvícola, florestal, aquacultura e ambienta;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, ecoturismo, turismo, silvicultura, floresta e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria, manutenção, reparação, mecânica, eléctrico e electrónicos em maquinarias e equipamentos pesadas;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; turismos e processamento;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, de construção civil, turística, pesqueira, agrícola, florestal e de comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 16: k) Industria de processamento de produtos florestais, incluindo madeira, com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 16: l) Transporte de carga e de passageiros;
  28. Número ou marcador, página 16: m) Imobiliária.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Odília Greta Ferreira Soares;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com valores de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, e correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores
  44. Texto do artigo, página 16: da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Vinculações)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
  74. Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Inicio da actividade)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  78. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  79. Texto do artigo, página 16: Chimoio, dez de Junho de dois mil e quinze.
  80. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.