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- Texto do artigo, página 15: Terra Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, lavrada das folhas cinco a dez do livro de notas para escrituras diversas número terzentos e sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Odília Greta Ferreira Soares, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020100500842I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cabo Delgado, em Pemba, no dia quinze do mês de Setembro
- Texto do artigo, página 15: do ano de dois mil e dez, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola e província de Manica, Estrada Nacional número seis, e Willson Hasmonio, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade indonésia, natural de Makassar - Indonésia, portador do Passaporte n.° A0352452, emitido em Maputo, no dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e doze, residente no Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola e Província de Manica, Estrada Nacional número seis.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo referido instrumento constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Terra Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional Número seis talhão quinhentos e noventa e quatro barra zero sete Bairro da Munhava, cidade da Beira e província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração agrícola, eco turística, turística, silvícola, florestal, aquacultura e ambienta;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, ecoturismo, turismo, silvicultura, floresta e ambiente;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria, manutenção, reparação, mecânica, eléctrico e electrónicos em maquinarias e equipamentos pesadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; turismos e processamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: g) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 16: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 16: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, de construção civil, turística, pesqueira, agrícola, florestal e de comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: k) Industria de processamento de produtos florestais, incluindo madeira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: l) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 16: m) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente a sócia Odília Greta Ferreira Soares;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com valores de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, e correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 16: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 16: da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, dez de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
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