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- Texto do artigo, página 9: Alga Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A Alga Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre de Wirriamo número setecentos e quarenta e quatro no bairro de Infulene na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços e fabrico de sistemas de caixilharias em alumino, artigos para construção e equipamentos, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a prestação de serviços de consultoria no âmbito do seu objecto social e representação de marcas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de dezanove mil meticais, equivalente a noventa ecinco vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Adérito Alves da Gama, e outra de mil meticais, equivalente a cinco vírgula zero porcento do capital social, pertencente a Marco Filipe Ferreira de Azevedo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da Assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por três dos seus membros em conjunto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando asociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do Conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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