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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100615843, uma Associação denominada Associação dos Funcionarios do Tribunal Administrativo Provincial De Tete – (AFTAPT), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete adiante designada AFTAPT, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A AFTAPT, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Tete, sitana avenida vinte e quatro de Julho, edifício número mil seicentos e quinze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito e fins
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito provincial. Dois) Para realização dos seus fins a AFTAPT
- Texto do artigo, página 4: propõe – se em especial a:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e desenvolver actividades desportivas e recreativas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete;
- Número ou marcador, página 4: b) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento (juros), mediante uma carta dirigida ao presidente da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Apoiar socialmente os funcionários do Tribunal Administrativo da Província de Tete (Assistência Médica e Medicamentosa, luto, confraternização, solidarização em casos de doença eetc).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Actividades
- Texto do artigo, página 4: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
- Número ou marcador, página 4: b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Divulgar o trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTAPT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 4: i) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da AFTAPT são:
- Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Mandato
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFTAPT, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Texto do artigo, página 4: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
- Texto do artigo, página 5: quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração do estatuto e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de administração definir as linhas fundamentais de actuação da AFTAPT, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de dois terços de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: f) Conferir distinção de membros honorários beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo presidente; vice-presidente e o Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um tesoureiro, contabilista-auditor e um jurista.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Texto do artigo, página 5: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção da AFTAPT representala, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação, junto dos órgãos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 5: A AFTAPT pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da AFTAPT:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das quotas dos membros, que será mediante um desconto mensal no salário de cada funcionário (retenção na fonte), a ser fixado na primeira assembleia ordinária da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dos emolumentos arrecadados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Tete, nos termos da alínea e) do artigo catorze do Decreto número vinte e oito barra noventa e seis de nove de Julho;
- Número ou marcador, página 5: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços, que a associação realize para, fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Extinção
- Texto do artigo, página 5: A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto a qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: A associação vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Vigência
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a
- Texto do artigo, página 5: legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores:
- Texto do artigo, página 5: – Carlos António José Tomo Pantie; – Suzete Miguel Nhaluiro; – Carmen Mariana DurisaChapotera; – Domingas Alberto Matole; – Nuno Miguel Ismael Kachigamba; – Camila Ernesto Silva; – Nélia Jovita da Silva Anibal Vale; – RuquiaAgyMadindo; – Nelma Anselmo Vieira Jorge; – Bernardo Jaime João.
- Texto do artigo, página 5: Tete, cinco de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — O Governador, Ilegível.
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