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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100615843, uma Associação denominada Associação dos Funcionarios do Tribunal Administrativo Provincial De Tete – (AFTAPT), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete adiante designada AFTAPT, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AFTAPT, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Tete, sitana avenida vinte e quatro de Julho, edifício número mil seicentos e quinze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e fins
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é de âmbito provincial. Dois) Para realização dos seus fins a AFTAPT
Texto do artigo · p. 4 propõe – se em especial a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar e desenvolver actividades desportivas e recreativas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete;
Número ou marcador · p. 4 b) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento (juros), mediante uma carta dirigida ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar socialmente os funcionários do Tribunal Administrativo da Província de Tete (Assistência Médica e Medicamentosa, luto, confraternização, solidarização em casos de doença eetc).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Actividades
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
Número ou marcador · p. 4 b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 4 f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTAPT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 4 i) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da AFTAPT são:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Mandato
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFTAPT, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Texto do artigo · p. 4 Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
Texto do artigo · p. 5 quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração do estatuto e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de administração definir as linhas fundamentais de actuação da AFTAPT, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de dois terços de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 f) Conferir distinção de membros honorários beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo presidente; vice-presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um tesoureiro, contabilista-auditor e um jurista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Texto do artigo · p. 5 A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção da AFTAPT representala, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação, junto dos órgãos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da direcção;
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 5 A AFTAPT pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Texto do artigo · p. 5 São consideradas receitas da AFTAPT:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das quotas dos membros, que será mediante um desconto mensal no salário de cada funcionário (retenção na fonte), a ser fixado na primeira assembleia ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dos emolumentos arrecadados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Tete, nos termos da alínea e) do artigo catorze do Decreto número vinte e oito barra noventa e seis de nove de Julho;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços, que a associação realize para, fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Extinção
Texto do artigo · p. 5 A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto a qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 A associação vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Vigência
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a
Texto do artigo · p. 5 legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores:
Texto do artigo · p. 5 – Carlos António José Tomo Pantie; – Suzete Miguel Nhaluiro; – Carmen Mariana DurisaChapotera; – Domingas Alberto Matole; – Nuno Miguel Ismael Kachigamba; – Camila Ernesto Silva; – Nélia Jovita da Silva Anibal Vale; – RuquiaAgyMadindo; – Nelma Anselmo Vieira Jorge; – Bernardo Jaime João.
Texto do artigo · p. 5 Tete, cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Governador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100615843, uma Associação denominada Associação dos Funcionarios do Tribunal Administrativo Provincial De Tete – (AFTAPT), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete adiante designada AFTAPT, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A AFTAPT, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Tete, sitana avenida vinte e quatro de Julho, edifício número mil seicentos e quinze.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Âmbito e fins
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito provincial. Dois) Para realização dos seus fins a AFTAPT
  13. Texto do artigo, página 4: propõe – se em especial a:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e desenvolver actividades desportivas e recreativas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento (juros), mediante uma carta dirigida ao presidente da associação; e
  16. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar socialmente os funcionários do Tribunal Administrativo da Província de Tete (Assistência Médica e Medicamentosa, luto, confraternização, solidarização em casos de doença eetc).
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Membros
  20. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da organização.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Actividades
  24. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Divulgar o trabalho da associação;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade; e
  30. Número ou marcador, página 4: f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  33. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTAPT.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
  45. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 4: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  48. Número ou marcador, página 4: i) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  50. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  53. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da AFTAPT são:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: Mandato
  59. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral o delibere.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFTAPT, composto por todos os seus membros e presidido pelo presidente.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  65. Texto do artigo, página 4: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
  68. Texto do artigo, página 5: quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com presença de qualquer número de membros.
  69. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração do estatuto e da extensão da associação.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
  71. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de administração definir as linhas fundamentais de actuação da AFTAPT, em especial:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de dois terços de votos dos membros;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  76. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  78. Número ou marcador, página 5: f) Conferir distinção de membros honorários beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  79. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: A Direcção
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo presidente; vice-presidente e o Secretário.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um tesoureiro, contabilista-auditor e um jurista.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  87. Texto do artigo, página 5: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 5: Competências
  90. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção da AFTAPT representala, incumbindo-se designadamente de:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
  92. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
  93. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação, junto dos órgãos públicos e privados;
  95. Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  96. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  97. Número ou marcador, página 5: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
  98. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da direcção;
  99. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 5: Associação e cooperação
  102. Texto do artigo, página 5: A AFTAPT pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  103. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 5: Receitas
  106. Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da AFTAPT:
  107. Número ou marcador, página 5: a) O produto das quotas dos membros, que será mediante um desconto mensal no salário de cada funcionário (retenção na fonte), a ser fixado na primeira assembleia ordinária da associação;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Dos emolumentos arrecadados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Tete, nos termos da alínea e) do artigo catorze do Decreto número vinte e oito barra noventa e seis de nove de Julho;
  109. Número ou marcador, página 5: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços, que a associação realize para, fins de manutenção.
  110. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 5: Extinção
  113. Texto do artigo, página 5: A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto a qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 5: Prestação de contas
  116. Texto do artigo, página 5: A associação vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 5: Vigência
  119. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a
  120. Texto do artigo, página 5: legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  123. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores:
  124. Texto do artigo, página 5: – Carlos António José Tomo Pantie; – Suzete Miguel Nhaluiro; – Carmen Mariana DurisaChapotera; – Domingas Alberto Matole; – Nuno Miguel Ismael Kachigamba; – Camila Ernesto Silva; – Nélia Jovita da Silva Anibal Vale; – RuquiaAgyMadindo; – Nelma Anselmo Vieira Jorge; – Bernardo Jaime João.
  125. Texto do artigo, página 5: Tete, cinco de Junho de dois mil e quinze.
  126. Texto do artigo, página 5: — O Governador, Ilegível.
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