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Texto do artigo · p. 11 JBA & Filhos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, do Quatro Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Julião Bento Arnaldo, Elisabete Julião Arnaldo e Allex Julião Arnaldo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria empresarial/corporete;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de advocacia;
Número ou marcador · p. 11 d) Assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços na área de transporte (compra e venda, aluguer);
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 g) Demais actividades Jurídicas concernentes as áreas jurídicas e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito é no valor nominal de cem mil metiacis, dividido de forma desigual, e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Julião Bento Arnaldo, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Elisabete Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Allex Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Julião Bento Arnaldo, que desde já fica nomeado directorgeral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) É proibido ao director-geral/sócios obrigarem a sociedade em actos e contratos estranho aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único – Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro, dois
Texto do artigo · p. 11 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JBA & Filhos Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, do Quatro Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Julião Bento Arnaldo, Elisabete Julião Arnaldo e Allex Julião Arnaldo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria empresarial/corporete;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de advocacia;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Assessoria e consultoria jurídica;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de transporte (compra e venda, aluguer);
  17. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Demais actividades Jurídicas concernentes as áreas jurídicas e extrajudicial.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é no valor nominal de cem mil metiacis, dividido de forma desigual, e da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Julião Bento Arnaldo, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Elisabete Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Allex Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Julião Bento Arnaldo, que desde já fica nomeado directorgeral da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) É proibido ao director-geral/sócios obrigarem a sociedade em actos e contratos estranho aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  32. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único – Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro, dois
  37. Texto do artigo, página 11: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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