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- Texto do artigo, página 11: JBA & Filhos Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, do Quatro Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Julião Bento Arnaldo, Elisabete Julião Arnaldo e Allex Julião Arnaldo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de JBA & Filhos Consultores, Limitada, com nesta Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria empresarial/corporete;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de advocacia;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessoria e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços na área de transporte (compra e venda, aluguer);
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: g) Demais actividades Jurídicas concernentes as áreas jurídicas e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é no valor nominal de cem mil metiacis, dividido de forma desigual, e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Julião Bento Arnaldo, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Elisabete Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Allex Julião Arnaldo, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Julião Bento Arnaldo, que desde já fica nomeado directorgeral da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) É proibido ao director-geral/sócios obrigarem a sociedade em actos e contratos estranho aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único – Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro, dois
- Texto do artigo, página 11: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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