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- Texto do artigo, página 18: Eury Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100659689 uma entidade denominada, Eury Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: No dia Dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Martinho Filipe Mulewa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão vinte e sete,casa número sete portador do Bilhete de Identidade n.º 110500405806N, emitido aos de treze de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Fátima Meru Mussagy Doce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro do Guava, quarteirão vinte e sete,casa úmero sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662684J, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sidney Sábado Suale , solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026288F, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Martinho Filipe Mulewa;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Euridice Fátima Mulewa, solteira e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100066266831, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo senhor Martinho Filipe Mulewa.
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Martinho Filipe Mulewa Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662682N, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Martinho Filipe Mulewa.
- Texto do artigo, página 19: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
- Texto do artigo, página 19: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: Denominada Eury Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Eury Serviços, Limitada tem a sua sede na avenida da Malhangalene, número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, marketing, agenciamento, intermediação e mediação, imobiliária, vendas de peças de viaturas, motas, motobombas, electrobombas, geradores, e material electrodoméstico, venda de material de escritório e consumíveis, serviço de limpeza, serviço de catering, serviço de refrigeração, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cinco quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo ao senhor Martinho Filipe Mulewa;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte por cento, correspondente a quatro mil meticais, pertencendo a senhora Fátima Meru Mussagy Doce;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo ao Sidny Sábado Suale;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo a Euridice Fátima Mulewa;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo ao Martinho Filipe Mulewa Júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
- Texto do artigo, página 19: três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Martinho Filipe Mulewa eleito por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não relevem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho Administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se ao com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido a assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios , a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio maioritário a deliberar.
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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