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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três Julho de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e duas a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por João Carlos Pardal Castelão uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Juvenal de Carvalho número duzentos e vinte e quatro, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Juvenal de Carvalho, número duzentos e vinte e quatro, cidade da Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil, bem como a sua fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço de promoção de venda e marketing de produtos de engenharia e software de desenho técnico;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento e comercialização de Software para área de engenharia civil e construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de desenhos técnicos para área de engenharia e construções;
- Número ou marcador, página 8: e) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 8: h) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 8: i) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: j) Formação técnica;
- Número ou marcador, página 8: k) Constituição de parcerias empresariais/ /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: l) Comércio geral com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de uma única quota pertencente o sócio João Carlos Pardal Castelão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único , mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Pardal Castelão, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 9: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 9: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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