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- Texto do artigo, página 1: Arca Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100659565 uma sociedade denominada Arca Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Foi constituída entre os sócios Arnaldo dos Santos Paris, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos vinte e nove de Julho de mil novecentos cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991955A de dois de Março de dois mil e dez, residente na Avenida do Comércio, casa número quatrocentos vinte e oito, primeiro andar, flat cinco, cidade da Matola, Machava Sede, e Rosário Agnelo Cardoso, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110105189575Q de vinte de Abril de dois mil e quinze, residente na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de Arca Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Comercialização, exploração, prospecção e pesquisa de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços de aluguer e sub-aluguer de todo tipo de viaturas, automóveis e serviço de
- Texto do artigo, página 2: táxi, transferência de passageiros, cargas e mercadorias, contratação e subcontratação de todo tipo de viaturas, motoristas, hotéis e carros, rent-a-car e venda de viaturas usadas ou novas, organização de conferências e ornamentação de bens e eventos;
- Número ou marcador, página 2: c) Manutenção e reparação de computadores e redes informáticas, instalação de sistemas operativos e softwares, configuração de redes informáticas LAM/MAN, venda de acessórios e material informático, venda de acessórios de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 2: d) Auditoria, consultoria, contabilidade, gestão, recursos humanos, assessoria, agenciamento, protocolo, despacho aduaneiro, segurança, comunicação, assistência técnica, electricidade, ferragem, mediação e intermediação comercial, marketing, organização de eventos, consignações, importação e exportação, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas e outros serviços afim;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda ou aluguer de imobiliária, farmácia, veterinária, instrumentos e utensílios agrícolas, instrumentos e utensílios domésticos e electrodomésticos, aluguer de equipamentos industriais empreitadas de obras públicas, construção civil, exploração de recursos marinhos, exploração mineira, combustível, pesca, indústria e comercio geral a grosso e retalho importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: f) Agenciamento, auditoria, consultoria, contabilidade, marketing e recursos humanos, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, importação e exportação de produtos e mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 2: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 2: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de
- Texto do artigo, página 2: empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é cem mil meticais dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 2: a) Arnaldo dos Santos Paris – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
- Número ou marcador, página 2: b) Rosário Agnelo Cardoso – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Arnaldo dos Santos Paris e Rosário Agnelo Cardoso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer
- Texto do artigo, página 2: outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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