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Texto do artigo · p. 1 Arca Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100659565 uma sociedade denominada Arca Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Foi constituída entre os sócios Arnaldo dos Santos Paris, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos vinte e nove de Julho de mil novecentos cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991955A de dois de Março de dois mil e dez, residente na Avenida do Comércio, casa número quatrocentos vinte e oito, primeiro andar, flat cinco, cidade da Matola, Machava Sede, e Rosário Agnelo Cardoso, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 1 do Bilhete de Identidade n.º 110105189575Q de vinte de Abril de dois mil e quinze, residente na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a designação de Arca Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Comercialização, exploração, prospecção e pesquisa de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestação de serviços de aluguer e sub-aluguer de todo tipo de viaturas, automóveis e serviço de
Texto do artigo · p. 2 táxi, transferência de passageiros, cargas e mercadorias, contratação e subcontratação de todo tipo de viaturas, motoristas, hotéis e carros, rent-a-car e venda de viaturas usadas ou novas, organização de conferências e ornamentação de bens e eventos;
Número ou marcador · p. 2 c) Manutenção e reparação de computadores e redes informáticas, instalação de sistemas operativos e softwares, configuração de redes informáticas LAM/MAN, venda de acessórios e material informático, venda de acessórios de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 2 d) Auditoria, consultoria, contabilidade, gestão, recursos humanos, assessoria, agenciamento, protocolo, despacho aduaneiro, segurança, comunicação, assistência técnica, electricidade, ferragem, mediação e intermediação comercial, marketing, organização de eventos, consignações, importação e exportação, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda ou aluguer de imobiliária, farmácia, veterinária, instrumentos e utensílios agrícolas, instrumentos e utensílios domésticos e electrodomésticos, aluguer de equipamentos industriais empreitadas de obras públicas, construção civil, exploração de recursos marinhos, exploração mineira, combustível, pesca, indústria e comercio geral a grosso e retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) Agenciamento, auditoria, consultoria, contabilidade, marketing e recursos humanos, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, importação e exportação de produtos e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 2 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 2 h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de
Texto do artigo · p. 2 empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é cem mil meticais dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 2 a) Arnaldo dos Santos Paris – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
Número ou marcador · p. 2 b) Rosário Agnelo Cardoso – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Arnaldo dos Santos Paris e Rosário Agnelo Cardoso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 2 outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Arca Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100659565 uma sociedade denominada Arca Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Foi constituída entre os sócios Arnaldo dos Santos Paris, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos vinte e nove de Julho de mil novecentos cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991955A de dois de Março de dois mil e dez, residente na Avenida do Comércio, casa número quatrocentos vinte e oito, primeiro andar, flat cinco, cidade da Matola, Machava Sede, e Rosário Agnelo Cardoso, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110105189575Q de vinte de Abril de dois mil e quinze, residente na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a designação de Arca Serviços, Limitada e tem a sua sede na Vila Esperança, casa número sessenta e quatro, Matola Rio, Boane, Beleluane. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Comercialização, exploração, prospecção e pesquisa de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços de aluguer e sub-aluguer de todo tipo de viaturas, automóveis e serviço de
  16. Texto do artigo, página 2: táxi, transferência de passageiros, cargas e mercadorias, contratação e subcontratação de todo tipo de viaturas, motoristas, hotéis e carros, rent-a-car e venda de viaturas usadas ou novas, organização de conferências e ornamentação de bens e eventos;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Manutenção e reparação de computadores e redes informáticas, instalação de sistemas operativos e softwares, configuração de redes informáticas LAM/MAN, venda de acessórios e material informático, venda de acessórios de material informático e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Auditoria, consultoria, contabilidade, gestão, recursos humanos, assessoria, agenciamento, protocolo, despacho aduaneiro, segurança, comunicação, assistência técnica, electricidade, ferragem, mediação e intermediação comercial, marketing, organização de eventos, consignações, importação e exportação, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas e outros serviços afim;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Venda ou aluguer de imobiliária, farmácia, veterinária, instrumentos e utensílios agrícolas, instrumentos e utensílios domésticos e electrodomésticos, aluguer de equipamentos industriais empreitadas de obras públicas, construção civil, exploração de recursos marinhos, exploração mineira, combustível, pesca, indústria e comercio geral a grosso e retalho importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Agenciamento, auditoria, consultoria, contabilidade, marketing e recursos humanos, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, importação e exportação de produtos e mercadorias diversas;
  21. Número ou marcador, página 2: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  22. Número ou marcador, página 2: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de
  23. Texto do artigo, página 2: empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é cem mil meticais dividido em duas partes:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Arnaldo dos Santos Paris – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
  28. Número ou marcador, página 2: b) Rosário Agnelo Cardoso – cinquenta mil meticais – cinquenta por cento
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 2: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos senhores Arnaldo dos Santos Paris e Rosário Agnelo Cardoso.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar)
  43. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 2: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer
  47. Texto do artigo, página 2: outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Normas supletivas)
  50. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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