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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Marracuene Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659697 uma sociedade denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte e dois, segundo andar flat vinte e três, Bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta, segundo andar esquerdo portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Março de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marracuene Empreendimentos,
- Texto do artigo, página 23: Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Travessa do Banco de Moçambique, número sessenta e três, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, agro-pecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador
- Texto do artigo, página 24: a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios indicados administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária duas assinaturas dos dois administradores que desde já ficam nomeados os senhores, Magalhães Bramugi e Jenaro, Lopez Jimenez júnior, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do
- Texto do artigo, página 24: previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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