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- Texto do artigo, página 20: Associação OKUMI
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e três verso a trinta e seis do livro de notas número duzentos e dois traço A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação OKUMI pelos associados: Joana da Glória Armando, Atanásio Neves Sebastião, Sofia António Paulo, Francisco Paulo, Juma Malique, Domingos Paulo, Hortêncio Carlitos, Francisco Gaião, Pedro Arlindo, Adamo Basílio, e Pedro Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, logotipo, fins, âmbito e propósito)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adoptado a denominação OKUMI e é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, na qual estão representadas pessoas de direito jurídico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A OKUMI pode filiar-se em fundações, organizações não-governamentais ou quaisquer outros organismos quer nacionais quer internacionais, desde que as organizações referidas mantenham e não violem os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Associação OKUMI tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro de Expansão I, podendo criar
- Texto do artigo, página 20: delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por simples deliberação da direcção, após favorável parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 20: A imagem da OKUMI é identificada pelo em anexo neste estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fins)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como fins:
- Número ou marcador, página 20: a) Contribuir para a defesa da vida humana com base no conceito de ética;
- Número ou marcador, página 20: b) Fortalecer as relações de parceria com as entidades governamentais e nãogovernamentais que se proponham a trabalhar na área de saúde pública e na segurança alimentar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: c) Divulgar e promover a autonomia das comunidades através de envolvimento comunitário na identificação, conhecimento e solução dos principais problemas de saúde pública;
- Número ou marcador, página 20: d) Contribuir na melhoria das relações de género a todos os níveis, principalmente ao nível comunitário;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover hábitos saudáveis e boas estratégias de segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 20: f) Contribuir na melhoria das técnicas de produção, de produtividade e de conservação dos produtos agrícolas dos pequenos agricultores;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover e estabelecer intercâmbios com outros grupos e associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: h) Avaliar o impacto das intervenções em saúde pública e de segurança alimentar nas comunidades;
- Número ou marcador, página 20: i) Advogar com os demais parceiros afins (nacionais e estrangeiros).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Associação OKUMI é do âmbito nacional
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Propósito da OKUMI)
- Texto do artigo, página 20: Para a prossecução do seu objecto, a OKUMI propõe-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Colaborar com os organismos governamentais e não-governamentais na promoção da saúde, da paz efectiva e do bem-estar das comunidades;
- Número ou marcador, página 20: b) Fazer-se representar junto de órgãos de poder, participando na elaboração
- Texto do artigo, página 20: e alteração dos comunicados dos diplomas legislativos relacionados com as actividades da OKUMI;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover acções que visem o desenvolvimento da OKUMI;
- Número ou marcador, página 20: d) Pesquisar, elaborar e publicar artigos de saúde pública;
- Número ou marcador, página 20: e) Fomentar os intercâmbios com outras associações e organizações nacionais e estrangeiras com actividades consentâneas;
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outra forma de intervenção social no âmbito de saúde;
- Número ou marcador, página 20: g) Divulgar o trabalho da OKUMI com vista a apoiar o governo na prossecução dos objectivos do desenvolvimento do milénio.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros da OKUMI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente, de livre espontânea vontade, subscrito os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A OKUMI compreende as seguintes categorias de membros: fundadores, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 20: Três) São membros fundadores, aqueles que participam na criação da associação OKUMI e subscreveram a sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor de OKUMI.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Todos os sócios da OKUMI poderão ser expulsos, em decisão a tomar em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por maioria de dois terços, tendo o sócio em questão a possibilidade de se defender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser eleito para os corpos gerentes da OKUMI;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser informado a cerca das actividades da OKUMI e das questões que as afectam por intermédio dos meios nacionais e locais;
- Número ou marcador, página 20: c) Possuir um cartão de membro e representar a OKUMI para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar na vida da associação e contribuir na definição da sua política e estratégias;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor novos projectos que se alinham com os fins da OKUMI.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Cumprir as disposições estatutárias da OKUMI, bem como respeitar e observar as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo património da OKUMI, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 21: c) Colaborar e contribuir para a execução do plano de actividade e demais iniciativas de OKUMI;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Pagar regularmente e oportunamente as cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 21: f) Representar condignamente a OKUMI em actos públicos e oficiais que, para tal, forem indicados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 21: A OKUMI é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão de soberania máxima da OKUMI e é composta por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em sufrágio universal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e opinar sobre as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre as alterações dos estatutos e regulamento interno em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório de actividades de contas relativos ao ano findo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, proposto pela Direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) Decidir a política de fundos da OKUMI;
- Número ou marcador, página 21: f) Decidir sobre a rescisão de contratos com sócios da OKUMI.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral poderá tomar decisões com pelo menos dois terços do quórum.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não exista quórum, a Mesa da Assembleia fará nova chamada passados trinta minutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com pelo menos sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e os demais regimes internos;
- Número ou marcador, página 21: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Complete ao secretário:
- Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 21: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Manter organizado o escritório, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: Da direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: Fazem parte do conselho de direcção: o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o conselheiro da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 21: À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos e fins da OKUMI;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir funções, actividades e remunerações dos colaboradores e exercer funções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer advocacia com organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Administrar o património da OKUMI.
- Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor a Associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 21: g) Representar ou fazer representar os seus associados;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e orçamento para o exercício (ano) seguinte;
- Número ou marcador, página 21: i) Elaborar os regimentos internos da Direcção e de seus departamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da direcção)
- Texto do artigo, página 21: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) Direcção executiva Encabeçada pelo vice-presidente e presta
- Texto do artigo, página 21: contas ao presidente da associação. Dois) Gestão administrativa. Representada pelo tesouro o qual presta
- Texto do artigo, página 21: contas ao vice-presidente da associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um vogal, eleitos por voto de maioria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar os encargos financeiros da OKUMI;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar e dar parecer fundamentado sobre o Relatório de Contas elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar pareceres sempre que solicitado por qualquer sócio ordinário da OKUMI;
- Número ou marcador, página 22: d) Analisar e dar parecer fundamentado sobre os estatutos ou regulamentos internos, e processo de adesão de novos associados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença de dois terços dos titulares, tendo o presidente o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Mandato)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por período inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguintes sem limites, desde que para tal a Assembleia Geral o delibere.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das finanças e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 22: Um) São receitas de OKUMI:
- Número ou marcador, página 22: a) O produto de quotas e de jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As despesas da OKUMI serão efectuadas mediante a movimentação de verbas previstas no orçamento, e de revisões posteriores do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto e Regulamento Interno entra em vigor na data da constituição da associação, em tudo quanto nele esteja omisso rege-se pela legislação Moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Pemba, trinta de Julho, de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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