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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100659654 uma entidade denominada, Higino Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Higino Octávio Mutemba, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257755B, emitido em Maputo aos trinta de Novembro de dois mil e onze, e residente na rua Faramay número duzentos e oito, bairro Sommerschield em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Faralay número duzentos e oito, bairro Sommerschield, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais,
- Texto do artigo, página 18: comércio geral a grosso e retalho com Importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, correspondente à única quota pertencente ao senhor Higino Octávio Mutemba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Higino Octávio Mutemba, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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