Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 M&R Plastic, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&R Plastic, Limitada, constituída entre os sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobabe Bapugy Rustamgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões setecentos sessenta e quatro mil cento e onze S, emitido em vinte nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de identificação de Nampula e Munira Abubacar Siliman Ibraimo, solteira, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões setecentos e sessenta e quatro mil vinte N, emitido em vinte sete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação M&R Plastic, Limitada com sede na Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de fabrico de garrafas de plástico, assim como outros artigos derivados do plástico.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros
Texto do artigo · p. 3 empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy e Munira Abubacar Siliman Ibraimo respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: M&R Plastic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil setecentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&R Plastic, Limitada, constituída entre os sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobabe Bapugy Rustamgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões setecentos sessenta e quatro mil cento e onze S, emitido em vinte nove de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de identificação de Nampula e Munira Abubacar Siliman Ibraimo, solteira, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões setecentos e sessenta e quatro mil vinte N, emitido em vinte sete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação M&R Plastic, Limitada com sede na Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Objecto
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria de fabrico de garrafas de plástico, assim como outros artigos derivados do plástico.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros
  10. Texto do artigo, página 3: empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Capital social
  13. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy e Munira Abubacar Siliman Ibraimo respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Cessão e alienação de quotas
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Administração
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Temuraspe Kecobape Bapugy Rustamgy, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  32. Número ou marcador, página 3: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  34. Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Exercícios económico
  37. Texto do artigo, página 3: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: Aplicações dos resultados
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Omissos
  45. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 3: Nampula, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.