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Texto do artigo · p. 11 Clássico Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644355 uma sociedade denominada Clássico Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Paulo Larson Muzima, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, com estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188141F, emitido em três de Junho de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Joana Claudina Chirindja, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, com estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922854N, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Clássico Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Karl Marx número quinhentos e um, quinto andar, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações em território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalação de infra-estruturas de energia;
Número ou marcador · p. 11 c) Serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, das quais o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Paulo Larson Muzima e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital pertencente à sócia Joana Claudina Chirindja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios, que podem votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Clássico Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644355 uma sociedade denominada Clássico Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paulo Larson Muzima, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, com estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188141F, emitido em três de Junho de dois mil e onze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Joana Claudina Chirindja, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, com estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922854N, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Clássico Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Karl Marx número quinhentos e um, quinto andar, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações em território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Instalação de infra-estruturas de energia;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Serralharia e carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em construção.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, das quais o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Paulo Larson Muzima e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital pertencente à sócia Joana Claudina Chirindja.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios, que podem votar nas reuniões da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  32. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administrador)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  43. Texto do artigo, página 12: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Contas bancárias)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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