III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2015

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Número ou marcador · p. 16 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 16 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Angoche Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659697 uma sociedade denominada Angoche Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte dois, segundo andar Flat vinte e três, bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido a dez de Maio de dois ml e dez, pela DICMaputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta segundo andar E portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Marca de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Angoche Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação Angoche Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua Sede na cidade de Angoche, na Avenida Liberdade n]úmero oito Único, província de Nampula, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, Agropecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente cinquenta porcento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador a ser indicado pelos sócios, no que concerne as correspondências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para movimentação das contas bancárias da sociedade é necessária duas assinaturas sendo de dois administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Magalhães Bramugi e Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer
Texto do artigo · p. 17 outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EJE Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100625318 uma entidade denominada, EJE Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Elídio Boaventura Jeque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851487B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Eugénia Maria Teixeira Pião, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Cantelães Vieira do Minho, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L733397, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Braga;
Texto do artigo · p. 17 Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031509B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 17 si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação EJE Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número mil trezentos setenta e quatro, segundo andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénia Maria Teixeira Pião;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Júlio Cossa;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Elídio Boaventura Jeque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Elias Chuva, Eugénia Maria Teixeira Pião e Júlio Cossa desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100659654 uma entidade denominada, Higino Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Higino Octávio Mutemba, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257755B, emitido em Maputo aos trinta de Novembro de dois mil e onze, e residente na rua Faramay número duzentos e oito, bairro Sommerschield em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Faralay número duzentos e oito, bairro Sommerschield, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais,
Texto do artigo · p. 18 comércio geral a grosso e retalho com Importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei e imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, correspondente à única quota pertencente ao senhor Higino Octávio Mutemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Higino Octávio Mutemba, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eury Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100659689 uma entidade denominada, Eury Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia Dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Martinho Filipe Mulewa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão vinte e sete,casa número sete portador do Bilhete de Identidade n.º 110500405806N, emitido aos de treze de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Fátima Meru Mussagy Doce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro do Guava, quarteirão vinte e sete,casa úmero sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662684J, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Sidney Sábado Suale , solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026288F, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Martinho Filipe Mulewa;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Euridice Fátima Mulewa, solteira e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100066266831, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo senhor Martinho Filipe Mulewa.
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Martinho Filipe Mulewa Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662682N, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Martinho Filipe Mulewa.
Texto do artigo · p. 19 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 Denominada Eury Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Eury Serviços, Limitada tem a sua sede na avenida da Malhangalene, número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, marketing, agenciamento, intermediação e mediação, imobiliária, vendas de peças de viaturas, motas, motobombas, electrobombas, geradores, e material electrodoméstico, venda de material de escritório e consumíveis, serviço de limpeza, serviço de catering, serviço de refrigeração, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação de diversos bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cinco quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo ao senhor Martinho Filipe Mulewa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de vinte por cento, correspondente a quatro mil meticais, pertencendo a senhora Fátima Meru Mussagy Doce;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo ao Sidny Sábado Suale;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo a Euridice Fátima Mulewa;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo ao Martinho Filipe Mulewa Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 19 três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Martinho Filipe Mulewa eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não relevem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho Administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se ao com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido a assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, falência ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios , a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio maioritário a deliberar.
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação OKUMI
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e três verso a trinta e seis do livro de notas número duzentos e dois traço A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação OKUMI pelos associados: Joana da Glória Armando, Atanásio Neves Sebastião, Sofia António Paulo, Francisco Paulo, Juma Malique, Domingos Paulo, Hortêncio Carlitos, Francisco Gaião, Pedro Arlindo, Adamo Basílio, e Pedro Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, logotipo, fins, âmbito e propósito)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adoptado a denominação OKUMI e é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, na qual estão representadas pessoas de direito jurídico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A OKUMI pode filiar-se em fundações, organizações não-governamentais ou quaisquer outros organismos quer nacionais quer internacionais, desde que as organizações referidas mantenham e não violem os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Associação OKUMI tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro de Expansão I, podendo criar
Texto do artigo · p. 20 delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por simples deliberação da direcção, após favorável parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 20 A imagem da OKUMI é identificada pelo em anexo neste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fins)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como fins:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir para a defesa da vida humana com base no conceito de ética;
Número ou marcador · p. 20 b) Fortalecer as relações de parceria com as entidades governamentais e nãogovernamentais que se proponham a trabalhar na área de saúde pública e na segurança alimentar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 c) Divulgar e promover a autonomia das comunidades através de envolvimento comunitário na identificação, conhecimento e solução dos principais problemas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir na melhoria das relações de género a todos os níveis, principalmente ao nível comunitário;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover hábitos saudáveis e boas estratégias de segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 20 f) Contribuir na melhoria das técnicas de produção, de produtividade e de conservação dos produtos agrícolas dos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover e estabelecer intercâmbios com outros grupos e associações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 h) Avaliar o impacto das intervenções em saúde pública e de segurança alimentar nas comunidades;
Número ou marcador · p. 20 i) Advogar com os demais parceiros afins (nacionais e estrangeiros).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A Associação OKUMI é do âmbito nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Propósito da OKUMI)
Texto do artigo · p. 20 Para a prossecução do seu objecto, a OKUMI propõe-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Colaborar com os organismos governamentais e não-governamentais na promoção da saúde, da paz efectiva e do bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer-se representar junto de órgãos de poder, participando na elaboração
Texto do artigo · p. 20 e alteração dos comunicados dos diplomas legislativos relacionados com as actividades da OKUMI;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover acções que visem o desenvolvimento da OKUMI;
Número ou marcador · p. 20 d) Pesquisar, elaborar e publicar artigos de saúde pública;
Número ou marcador · p. 20 e) Fomentar os intercâmbios com outras associações e organizações nacionais e estrangeiras com actividades consentâneas;
Número ou marcador · p. 20 f) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outra forma de intervenção social no âmbito de saúde;
Número ou marcador · p. 20 g) Divulgar o trabalho da OKUMI com vista a apoiar o governo na prossecução dos objectivos do desenvolvimento do milénio.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros da OKUMI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente, de livre espontânea vontade, subscrito os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A OKUMI compreende as seguintes categorias de membros: fundadores, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 20 Três) São membros fundadores, aqueles que participam na criação da associação OKUMI e subscreveram a sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor de OKUMI.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Todos os sócios da OKUMI poderão ser expulsos, em decisão a tomar em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por maioria de dois terços, tendo o sócio em questão a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Votar e ser eleito para os corpos gerentes da OKUMI;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser informado a cerca das actividades da OKUMI e das questões que as afectam por intermédio dos meios nacionais e locais;
Número ou marcador · p. 20 c) Possuir um cartão de membro e representar a OKUMI para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar na vida da associação e contribuir na definição da sua política e estratégias;
Número ou marcador · p. 21 e) Propor novos projectos que se alinham com os fins da OKUMI.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir as disposições estatutárias da OKUMI, bem como respeitar e observar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo património da OKUMI, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
Número ou marcador · p. 21 c) Colaborar e contribuir para a execução do plano de actividade e demais iniciativas de OKUMI;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Pagar regularmente e oportunamente as cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 21 f) Representar condignamente a OKUMI em actos públicos e oficiais que, para tal, forem indicados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 21 A OKUMI é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão de soberania máxima da OKUMI e é composta por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar e opinar sobre as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre as alterações dos estatutos e regulamento interno em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório de actividades de contas relativos ao ano findo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, proposto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Decidir a política de fundos da OKUMI;
Número ou marcador · p. 21 f) Decidir sobre a rescisão de contratos com sócios da OKUMI.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral poderá tomar decisões com pelo menos dois terços do quórum.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não exista quórum, a Mesa da Assembleia fará nova chamada passados trinta minutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todas as reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com pelo menos sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e os demais regimes internos;
Número ou marcador · p. 21 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Complete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 21 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Manter organizado o escritório, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Da direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 Fazem parte do conselho de direcção: o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o conselheiro da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 21 À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos e fins da OKUMI;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir funções, actividades e remunerações dos colaboradores e exercer funções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer advocacia com organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrar o património da OKUMI.
Número ou marcador · p. 21 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor a Associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar ou fazer representar os seus associados;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e orçamento para o exercício (ano) seguinte;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar os regimentos internos da Direcção e de seus departamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da direcção)
Texto do artigo · p. 21 A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) Direcção executiva Encabeçada pelo vice-presidente e presta
Texto do artigo · p. 21 contas ao presidente da associação. Dois) Gestão administrativa. Representada pelo tesouro o qual presta
Texto do artigo · p. 21 contas ao vice-presidente da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um vogal, eleitos por voto de maioria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar os encargos financeiros da OKUMI;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e dar parecer fundamentado sobre o Relatório de Contas elaborado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar pareceres sempre que solicitado por qualquer sócio ordinário da OKUMI;
Número ou marcador · p. 22 d) Analisar e dar parecer fundamentado sobre os estatutos ou regulamentos internos, e processo de adesão de novos associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença de dois terços dos titulares, tendo o presidente o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por período inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguintes sem limites, desde que para tal a Assembleia Geral o delibere.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das finanças e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 22 Um) São receitas de OKUMI:
Número ou marcador · p. 22 a) O produto de quotas e de jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As despesas da OKUMI serão efectuadas mediante a movimentação de verbas previstas no orçamento, e de revisões posteriores do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto e Regulamento Interno entra em vigor na data da constituição da associação, em tudo quanto nele esteja omisso rege-se pela legislação Moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Pemba, trinta de Julho, de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CONTTAR - Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629380, Dárcio Latifo Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, ambos redidentes nesta cidade da Beira, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Com a denominação CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral número oitenta e três, primeiro Bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serivços de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades na área comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Dárcio Latifo Omar, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Claudia Cristina Nhambirre Soares, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
  25. Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Inicio da actividade)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 16: Chimoio, dez de Junho de dois mil e quinze.
  31. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Angoche Investimentos, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659697 uma sociedade denominada Angoche Investimentos, Limitada, entre:
  34. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte dois, segundo andar Flat vinte e três, bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido a dez de Maio de dois ml e dez, pela DICMaputo; e
  35. Texto do artigo, página 17: Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta segundo andar E portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Marca de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Angoche Investimentos, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: Denominação
  38. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação Angoche Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua Sede na cidade de Angoche, na Avenida Liberdade n]úmero oito Único, província de Nampula, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: Objecto
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, Agropecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Capital social
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi; e
  50. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente cinquenta porcento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: Cedência de quotas
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 17: Gerência
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador a ser indicado pelos sócios, no que concerne as correspondências.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) Para movimentação das contas bancárias da sociedade é necessária duas assinaturas sendo de dois administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Magalhães Bramugi e Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
  68. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer
  69. Texto do artigo, página 17: outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  75. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor e demais legislação.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: EJE Holding, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100625318 uma entidade denominada, EJE Holdings, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 17: Elídio Boaventura Jeque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851487B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  81. Texto do artigo, página 17: Eugénia Maria Teixeira Pião, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Cantelães Vieira do Minho, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L733397, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Braga;
  82. Texto do artigo, página 17: Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031509B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
  83. Texto do artigo, página 17: si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Denominação
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EJE Holding, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 18: Sede
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número mil trezentos setenta e quatro, segundo andar.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e gestão de eventos;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Comercio a grosso com importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 18: Duração
  99. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 18: Capital social
  102. Texto do artigo, página 18: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénia Maria Teixeira Pião;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Júlio Cossa;
  105. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Elídio Boaventura Jeque.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Elias Chuva, Eugénia Maria Teixeira Pião e Júlio Cossa desde já nomeados gerentes.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  115. Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100659654 uma entidade denominada, Higino Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 18: Higino Octávio Mutemba, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257755B, emitido em Maputo aos trinta de Novembro de dois mil e onze, e residente na rua Faramay número duzentos e oito, bairro Sommerschield em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: Sede
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Faralay número duzentos e oito, bairro Sommerschield, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: Objecto
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais,
  129. Texto do artigo, página 18: comércio geral a grosso e retalho com Importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei e imobiliária;
  130. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: Capital social
  133. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, correspondente à única quota pertencente ao senhor Higino Octávio Mutemba.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: Administração
  136. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Higino Octávio Mutemba, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 18: Balanço
  139. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  146. Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Eury Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100659689 uma entidade denominada, Eury Serviços, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 19: No dia Dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  150. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Martinho Filipe Mulewa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Guava, quarteirão vinte e sete,casa número sete portador do Bilhete de Identidade n.º 110500405806N, emitido aos de treze de Agosto de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  151. Texto do artigo, página 19: Segundo. Fátima Meru Mussagy Doce, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro do Guava, quarteirão vinte e sete,casa úmero sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662684J, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sidney Sábado Suale , solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026288F, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Martinho Filipe Mulewa;
  153. Texto do artigo, página 19: Quarto. Euridice Fátima Mulewa, solteira e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100066266831, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo senhor Martinho Filipe Mulewa.
  154. Texto do artigo, página 19: Quinto. Martinho Filipe Mulewa Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662682N, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Martinho Filipe Mulewa.
  155. Texto do artigo, página 19: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
  156. Texto do artigo, página 19: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  157. Texto do artigo, página 19: Denominada Eury Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Eury Serviços, Limitada tem a sua sede na avenida da Malhangalene, número quinze, rés-do-chão, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  161. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 19: Duração
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  168. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, marketing, agenciamento, intermediação e mediação, imobiliária, vendas de peças de viaturas, motas, motobombas, electrobombas, geradores, e material electrodoméstico, venda de material de escritório e consumíveis, serviço de limpeza, serviço de catering, serviço de refrigeração, venda de vestuário e seus acessórios, importação e exportação de diversos bens.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 19: Capital social
  171. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cinco quotas, diferentes e distribuídas da seguinte maneira:
  172. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais, pertencendo ao senhor Martinho Filipe Mulewa;
  173. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte por cento, correspondente a quatro mil meticais, pertencendo a senhora Fátima Meru Mussagy Doce;
  174. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo ao Sidny Sábado Suale;
  175. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo a Euridice Fátima Mulewa;
  176. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de dez por cento, correspondente a dois mil meticais, pertencendo ao Martinho Filipe Mulewa Júnior.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
  180. Texto do artigo, página 19: três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  181. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  183. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Martinho Filipe Mulewa eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não relevem exclusivamente a assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho Administrativo, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstancia alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objectos social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se ao com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  199. Número ou marcador, página 19: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, tempos em tempos.
  200. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido a assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios , a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos representem na sociedade.
  204. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio maioritário a deliberar.
  205. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  206. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 20: Associação OKUMI
  208. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e três verso a trinta e seis do livro de notas número duzentos e dois traço A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada Associação OKUMI pelos associados: Joana da Glória Armando, Atanásio Neves Sebastião, Sofia António Paulo, Francisco Paulo, Juma Malique, Domingos Paulo, Hortêncio Carlitos, Francisco Gaião, Pedro Arlindo, Adamo Basílio, e Pedro Arlindo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, logotipo, fins, âmbito e propósito)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adoptado a denominação OKUMI e é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, na qual estão representadas pessoas de direito jurídico.
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) A OKUMI pode filiar-se em fundações, organizações não-governamentais ou quaisquer outros organismos quer nacionais quer internacionais, desde que as organizações referidas mantenham e não violem os seus objectivos.
  214. Número ou marcador, página 20: Três) A Associação OKUMI tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro de Expansão I, podendo criar
  215. Texto do artigo, página 20: delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por simples deliberação da direcção, após favorável parecer do Conselho de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 20: (Logotipo)
  218. Texto do artigo, página 20: A imagem da OKUMI é identificada pelo em anexo neste estatuto.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Fins)
  221. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como fins:
  222. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir para a defesa da vida humana com base no conceito de ética;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Fortalecer as relações de parceria com as entidades governamentais e nãogovernamentais que se proponham a trabalhar na área de saúde pública e na segurança alimentar em Moçambique;
  224. Número ou marcador, página 20: c) Divulgar e promover a autonomia das comunidades através de envolvimento comunitário na identificação, conhecimento e solução dos principais problemas de saúde pública;
  225. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir na melhoria das relações de género a todos os níveis, principalmente ao nível comunitário;
  226. Número ou marcador, página 20: e) Promover hábitos saudáveis e boas estratégias de segurança alimentar;
  227. Número ou marcador, página 20: f) Contribuir na melhoria das técnicas de produção, de produtividade e de conservação dos produtos agrícolas dos pequenos agricultores;
  228. Número ou marcador, página 20: g) Promover e estabelecer intercâmbios com outros grupos e associações nacionais e estrangeiras;
  229. Número ou marcador, página 20: h) Avaliar o impacto das intervenções em saúde pública e de segurança alimentar nas comunidades;
  230. Número ou marcador, página 20: i) Advogar com os demais parceiros afins (nacionais e estrangeiros).
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
  233. Texto do artigo, página 20: A Associação OKUMI é do âmbito nacional
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Propósito da OKUMI)
  236. Texto do artigo, página 20: Para a prossecução do seu objecto, a OKUMI propõe-se:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Colaborar com os organismos governamentais e não-governamentais na promoção da saúde, da paz efectiva e do bem-estar das comunidades;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Fazer-se representar junto de órgãos de poder, participando na elaboração
  239. Texto do artigo, página 20: e alteração dos comunicados dos diplomas legislativos relacionados com as actividades da OKUMI;
  240. Número ou marcador, página 20: c) Promover acções que visem o desenvolvimento da OKUMI;
  241. Número ou marcador, página 20: d) Pesquisar, elaborar e publicar artigos de saúde pública;
  242. Número ou marcador, página 20: e) Fomentar os intercâmbios com outras associações e organizações nacionais e estrangeiras com actividades consentâneas;
  243. Número ou marcador, página 20: f) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outra forma de intervenção social no âmbito de saúde;
  244. Número ou marcador, página 20: g) Divulgar o trabalho da OKUMI com vista a apoiar o governo na prossecução dos objectivos do desenvolvimento do milénio.
  245. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Dos membros
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) São membros da OKUMI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente, de livre espontânea vontade, subscrito os estatutos da associação.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A OKUMI compreende as seguintes categorias de membros: fundadores, honorários e beneméritos.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) São membros fundadores, aqueles que participam na criação da associação OKUMI e subscreveram a sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor de OKUMI.
  252. Número ou marcador, página 20: Cinco) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  253. Número ou marcador, página 20: Seis) Todos os sócios da OKUMI poderão ser expulsos, em decisão a tomar em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por maioria de dois terços, tendo o sócio em questão a possibilidade de se defender.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  256. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser eleito para os corpos gerentes da OKUMI;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Ser informado a cerca das actividades da OKUMI e das questões que as afectam por intermédio dos meios nacionais e locais;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Possuir um cartão de membro e representar a OKUMI para angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  260. Número ou marcador, página 20: d) Participar na vida da associação e contribuir na definição da sua política e estratégias;
  261. Número ou marcador, página 21: e) Propor novos projectos que se alinham com os fins da OKUMI.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 21: (Deveres)
  264. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
  265. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir as disposições estatutárias da OKUMI, bem como respeitar e observar as deliberações dos seus órgãos;
  266. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo património da OKUMI, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
  267. Número ou marcador, página 21: c) Colaborar e contribuir para a execução do plano de actividade e demais iniciativas de OKUMI;
  268. Número ou marcador, página 21: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 21: e) Pagar regularmente e oportunamente as cotas e jóias;
  270. Número ou marcador, página 21: f) Representar condignamente a OKUMI em actos públicos e oficiais que, para tal, forem indicados.
  271. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 21: (Órgãos)
  274. Texto do artigo, página 21: A OKUMI é constituída pelos seguintes órgãos:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  279. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão de soberania máxima da OKUMI e é composta por todos os seus membros.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em sufrágio universal.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  287. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e opinar sobre as actividades da Direcção;
  288. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre as alterações dos estatutos e regulamento interno em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  289. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório de actividades de contas relativos ao ano findo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  290. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, proposto pela Direcção;
  291. Número ou marcador, página 21: e) Decidir a política de fundos da OKUMI;
  292. Número ou marcador, página 21: f) Decidir sobre a rescisão de contratos com sócios da OKUMI.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral poderá tomar decisões com pelo menos dois terços do quórum.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não exista quórum, a Mesa da Assembleia fará nova chamada passados trinta minutos.
  297. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
  298. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com pelo menos sete dias de antecedência.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete ao presidente:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e os demais regimes internos;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 21: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  304. Número ou marcador, página 21: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete ao vice-presidente:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Complete ao secretário:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir as actas;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Manter organizado o escritório, com os respectivos livros e correspondências.
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  314. Texto do artigo, página 21: Da direcção
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  317. Texto do artigo, página 21: Fazem parte do conselho de direcção: o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o conselheiro da associação.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção)
  320. Texto do artigo, página 21: À Direcção compete:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os objectivos e fins da OKUMI;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Definir funções, actividades e remunerações dos colaboradores e exercer funções disciplinares sobre os mesmos;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Fazer advocacia com organismos nacionais e estrangeiros;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Administrar o património da OKUMI.
  325. Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  326. Número ou marcador, página 21: f) Propor a Associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  327. Número ou marcador, página 21: g) Representar ou fazer representar os seus associados;
  328. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e orçamento para o exercício (ano) seguinte;
  329. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar os regimentos internos da Direcção e de seus departamentos.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da direcção)
  332. Texto do artigo, página 21: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Direcção executiva Encabeçada pelo vice-presidente e presta
  335. Texto do artigo, página 21: contas ao presidente da associação. Dois) Gestão administrativa. Representada pelo tesouro o qual presta
  336. Texto do artigo, página 21: contas ao vice-presidente da associação.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  340. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um vogal, eleitos por voto de maioria.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Competências de Conselho Fiscal)
  343. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar os encargos financeiros da OKUMI;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e dar parecer fundamentado sobre o Relatório de Contas elaborado pela Direcção;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar pareceres sempre que solicitado por qualquer sócio ordinário da OKUMI;
  347. Número ou marcador, página 22: d) Analisar e dar parecer fundamentado sobre os estatutos ou regulamentos internos, e processo de adesão de novos associados.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  350. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença de dois terços dos titulares, tendo o presidente o direito a voto de desempate.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Mandato)
  353. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por período inicial de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguintes sem limites, desde que para tal a Assembleia Geral o delibere.
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das finanças e património
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Receitas e despesas)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) São receitas de OKUMI:
  358. Número ou marcador, página 22: a) O produto de quotas e de jóias dos membros;
  359. Número ou marcador, página 22: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  360. Número ou marcador, página 22: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) As despesas da OKUMI serão efectuadas mediante a movimentação de verbas previstas no orçamento, e de revisões posteriores do mesmo.
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
  365. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto e Regulamento Interno entra em vigor na data da constituição da associação, em tudo quanto nele esteja omisso rege-se pela legislação Moçambicana em vigor.
  366. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  367. Texto do artigo, página 22: Pemba, trinta de Julho, de dois mil e quinze.
  368. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CONTTAR - Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629380, Dárcio Latifo Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, ambos redidentes nesta cidade da Beira, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes
  371. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 22: Com a denominação CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Maria do Amaral número oitenta e três, primeiro Bairro, Macuti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serivços de contabilidade, consultoria e recursos humanos.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades na área comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras entidades)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Dárcio Latifo Omar, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 22: b) Claudia Cristina Nhambirre Soares, uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
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