III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 83/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também
- Texto do artigo, página 23: ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios administradores com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura dos procuradores por estes nomeados, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, será aberta uma conta bancária denominada “Principal” a qual obrigará a assinatura de ambos os administradores para a sua movimentação e uma conta bancária denominada “Despesa” que será movimentada por qualquer dos administradores individualmente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Marracuene Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659697 uma sociedade denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte e dois, segundo andar flat vinte e três, Bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta, segundo andar esquerdo portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Março de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marracuene Empreendimentos,
- Texto do artigo, página 23: Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Travessa do Banco de Moçambique, número sessenta e três, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, agro-pecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador
- Texto do artigo, página 24: a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios indicados administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária duas assinaturas dos dois administradores que desde já ficam nomeados os senhores, Magalhães Bramugi e Jenaro, Lopez Jimenez júnior, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do
- Texto do artigo, página 24: previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 25: Nossos serviços:
- Título de secção, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 25: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 25: INM INM INM
- Lista, página 25: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 25: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 25: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 25: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 25: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Nicknel Enterprises, Limitada
- Certidão de registo ARC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NEUCE – Indústria de Tintas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imomoz – Imobiliária e Gestão Limitada
- Diploma Mabu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo J. Castelão Arquitectura - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo Alga Serviços, Limitada
- Certidão de registo JBA & Filhos Consultores, Limitada
- Certidão de registo Clássico Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo J.D Jerónimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motichande Dulobo, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Certidão de registo Tractor Provider Campan, Limitada
- Certidão de registo Terra Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Angoche Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EJE Holding, Limitada
- Certidão de registo Higino Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eury Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arca Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação OKUMI
- Certidão de registo CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo M&R Plastic, Limitada
- Certidão de registo Highscore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PPSG – Pompy Pontual Serigrafia e Gráfica Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Tete- (AFTAPT)
- Certidão de registo Coriente, Limitada
- Certidão de registo Nandzika, Limitada