III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2015

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Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também
Texto do artigo · p. 23 ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios administradores com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura dos procuradores por estes nomeados, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, será aberta uma conta bancária denominada “Principal” a qual obrigará a assinatura de ambos os administradores para a sua movimentação e uma conta bancária denominada “Despesa” que será movimentada por qualquer dos administradores individualmente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Marracuene Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659697 uma sociedade denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte e dois, segundo andar flat vinte e três, Bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta, segundo andar esquerdo portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Março de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marracuene Empreendimentos,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Travessa do Banco de Moçambique, número sessenta e três, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, agro-pecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador
Texto do artigo · p. 24 a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos sócios indicados administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária duas assinaturas dos dois administradores que desde já ficam nomeados os senhores, Magalhães Bramugi e Jenaro, Lopez Jimenez júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do
Texto do artigo · p. 24 previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 Nossos serviços:
Título de secção · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 25 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 25 INM INM INM
Lista · p. 25 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 25 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 25 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 25 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos membros do conselho de direcção.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também
  7. Texto do artigo, página 23: ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  9. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  10. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios administradores com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou pela assinatura dos procuradores por estes nomeados, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, será aberta uma conta bancária denominada “Principal” a qual obrigará a assinatura de ambos os administradores para a sua movimentação e uma conta bancária denominada “Despesa” que será movimentada por qualquer dos administradores individualmente.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
  35. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Marracuene Empreendimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659697 uma sociedade denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 23: Entre:
  39. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita número duzentos e vinte e dois, segundo andar flat vinte e três, Bairro Central C cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 23: Segundo. Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Lopez Ribeiro, em regime de comunhão de bens, natural de Rio de Janeiro, Brasil, residente em Maputo, na Avenida Mão Tse Tung número duzentos e trinta, segundo andar esquerdo portador do DIRE n.º 11B00078146C, Tipo Precário, emitido em nove de Março de dois mil e catorze, pela DNM -C Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Marracuene Empreendimentos, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marracuene Empreendimentos,
  44. Texto do artigo, página 23: Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Travessa do Banco de Moçambique, número sessenta e três, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: Objecto
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo, comércio, indústria, agro-pecuária, construção civil & obras públicas, minas e prestação de serviços relacionados.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Capital social
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao Jenaro Lopez Jimenez Júnior.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: Cedência de quotas
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 24: Gerência
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador
  71. Texto do artigo, página 24: a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios indicados administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária duas assinaturas dos dois administradores que desde já ficam nomeados os senhores, Magalhães Bramugi e Jenaro, Lopez Jimenez júnior, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
  75. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do
  76. Texto do artigo, página 24: previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  84. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  85. Título de secção, página 25: Nossos serviços:
  86. Título de secção, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  87. Título de secção, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  88. Título de secção, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  89. Título de secção, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  90. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  91. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  92. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual: Séries
  93. Lista, página 25: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  94. Texto lido por imagem, página 25: INM INM INM
  95. Lista, página 25: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  96. Parágrafo, página 25: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  97. Parágrafo, página 25: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  98. Parágrafo, página 25: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  99. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  100. Parágrafo, página 25: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  101. Título de secção, página 26: Preço — 45,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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