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- Texto do artigo, página 17: EJE Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada son NUEL 100625318 uma entidade denominada, EJE Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Elídio Boaventura Jeque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851487B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Eugénia Maria Teixeira Pião, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Cantelães Vieira do Minho, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L733397, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Braga;
- Texto do artigo, página 17: Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031509B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 17: si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EJE Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número mil trezentos setenta e quatro, segundo andar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénia Maria Teixeira Pião;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Júlio Cossa;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao senhor Elídio Boaventura Jeque.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Elias Chuva, Eugénia Maria Teixeira Pião e Júlio Cossa desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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