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- Texto do artigo, página 6: Clean Tech Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 72 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 13, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente em Penhalonga -Manica;
- Texto do artigo, página 6: Luisa Simão Chihururo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Penhalonga, e residente em Penhalonga-Manica.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação com que outorga por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 6: E pelo primeiro e segunda outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Clean Tech Mining, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondentes à soma de duas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e outra quota de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Luisa Simão Chihururo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta realizada no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, que os sócios decidiram aumentar o objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de minas, transporte, agricultura, serviços de actividades mineiras, oficina, floresta e construção civil.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 7: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 7: Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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