III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 13 de Julho de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 83
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Organização para o Desenvolvimento de África – ODEAF, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Organização para o Desenvolvimento de África – ODEAF.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Evangelismos Multiplicativo – Moçambique, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, com a sede no distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Fevereiro de 2016. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Macora, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica, em Manica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chitundo, localidade de Púnguè Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo
Texto do artigo · p. 2 acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola de Chitundo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 El-Sol Energy Systems Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746174, uma entidade denominada El-Sol Energy Systems Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Dipakkumar Premshankar Mehta, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do Passaporte n.º Z2908981, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelas autoridades Indianas, resi-dente acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Harshad Punjalal Panchal, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da cidade de Ahmedabad Gujrat, nascido aos 13 de Março de 1951, na Índia, portador do Passaporte n.º J7768224, emitido aos 11 de Julho de 2011, pelas Autoridades Indianas, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de El-Sol Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, bairro da Pandora, Kamphumo, na cidade de Maputo, podendo por
Texto do artigo · p. 2 deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para empresas internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação do nível mundial de todo material solar;
Número ou marcador · p. 2 c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a contrução;
Número ou marcador · p. 2 e) Agricultura e exportação de material agrícola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100 000,00 MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Dipakkumar Premshankar Mehta com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Harshad Punjalal Panchal, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 3 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 MA Endurance Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674920, uma entidade denominada MA Endurance Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Arlindo Abel Amiel da Mota Machado, natural da cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 3 do Bilhete de Identidade n.º 110101454926N, de 9 de Setembro de 2011 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação MA Endurance Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguigana, n.º 1116, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com obras públicas, limpezas industriais e residenciais incluindo fumigação, pequenas obras, representação comercial, participação em outras sociedades, distribuição de material, aluguer de material e máquinas de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Arlindo Abel Amiel da Mota Machado, e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 4 assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Vana Va Ndota Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750279, uma entidade denominada Vana Va Ndota Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido aos 12 de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 4 Filipe Daniel Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679127C, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 4 É acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, o qual, se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Vana Va Ndota Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regulada pelo presente contrato, bem como, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 1430, na cidade de Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 4 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento de equipamentos e materiais industriais, uniformes, consumíveis de escritório, prestação de serviços de limpezas e jardinagem à pessoas singulares e colectivas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, no território nacional ou estrangeira, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais,
Texto do artigo · p. 4 representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abudo Bin Aboubakar;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Daniel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia deliberação e autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por sí designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com antecedência mínima de três dias úteis, antecedentes à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso o sócio se encontre presente ou devidamente representado e concorde deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelo sócio, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que o sócio declare por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo
Texto do artigo · p. 5 sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a referida declaração escrita de voto.
Número ou marcador · p. 5 Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo pesidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 5 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 5 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 5 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 5 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 5 g) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 5 h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 i) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 5 j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 l) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 5 m) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abudo Bin Aboubakar, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode, por motivos julgados convenientes, fazer-se representar pelo segundo contraente, em representação da sociedade, desde que, para o efeito, o nomeie por escrito, seu representante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao(s)administrador(es), praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Propôr, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar e apresentar em assembleia geral ordinária, as contas anuais e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e apresentar, antes da assembleia geral, os projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Abrir, transferir ou fechar quaisquer filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 i) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 j) Gerir a estrutura da sociedade sem violar os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 5 k) Gerir as participações detidas pela sociedade noutras sociedades constituídas ou a constituir, desde que não contrarie os presentes estatutos e às deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 l) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 m) Sempre que necessário, delegar poderes aos sócios da sociedade e definir os seus limites;
Número ou marcador · p. 5 n) Nomear procuradores da sociedade e definir os limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 o) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou onerar bens imóveis bem como os bens móveis;
Número ou marcador · p. 5 p) Contrair empréstimos ou qualquer outra forma de financiamento bem como a concessão de quaisquer garantias; e
Número ou marcador · p. 5 q) Contrair obrigações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração havendo, pode delegar parte das suas competências e atribuições, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 5 a) A resolução, segundo a qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 5 b) O conselho de administração bem como os administradores delegados poderão constituir procuradores, no âmbito dos seus poderes, para a execução de actos ou categoria de actos dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um administrador, caso exista um só administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 5 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 5 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá mediante deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação, nos casos em que os mesmos não sejam membros da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na presença das partes, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Kanhane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751356, uma entidade denominada Kanhane Serviços, Limitada, entre: Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro,
Texto do artigo · p. 6 natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502222796S, emitido aos cinco de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Nelvacisia Jorge Salomão, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217029N, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que seger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Kanhane Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mavalane, quarteirão 36 casa 15.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 6 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 6 d) Transporte, logística e armazenamento;
Número ou marcador · p. 6 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, equivalente a ciquenta por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, correspondente à sócia Nelvacisia Jorge Salomão, equivalente a ciquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que desde já fica nomeado director-geral e a gestão financeira da sociedade será exercida pela sócia Nelvacisia Jorge Salomão que desde já fica nomeada directora financeira, a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente é de caracter obrigatório que seja feita pelos sócios encaretando a necessidade de sempre precisar das duas assinaturas para que a sociedade seja obrigada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 6 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Clean Tech Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 72 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 13, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente em Penhalonga -Manica;
Texto do artigo · p. 6 Luisa Simão Chihururo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Penhalonga, e residente em Penhalonga-Manica.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação com que outorga por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 6 E pelo primeiro e segunda outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Clean Tech Mining, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondentes à soma de duas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e outra quota de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Luisa Simão Chihururo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta realizada no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, que os sócios decidiram aumentar o objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de minas, transporte, agricultura, serviços de actividades mineiras, oficina, floresta e construção civil.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 7 Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 7 Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749653, uma entidade denominada Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1116, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duracão)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho com importação e exportação em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor pertecente a único sócio Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Tesfaldet Habtemichael Haile, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social, coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Instituto Médio Polivalente, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566745, uma entidade denominada Instituto Médio Polivalente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Amina Cassamo, maior, casada, natural de Maputo, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069168A, emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Danilo Aly Teixeira, maior, casado, natural de Xai-Xai, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133888M, emitido aos 29 de Abril de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Polivalente, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 8 n.º 270/B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000 MT dividido em duas quotas, uma de 11 000,00 MT do sócio Amina Cassamo e outra de 9 000,00 MT do sócio Danilo Aly Teixeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes dos interditos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo da sócia gerente Amina Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 83
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Organização para o Desenvolvimento de África – ODEAF, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Organização para o Desenvolvimento de África – ODEAF.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Evangelismos Multiplicativo – Moçambique, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, com a sede no distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Fevereiro de 2016. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Macora, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chidapfuma, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  32. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
  34. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica, em Manica, 30 de Outubro de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chitundo, localidade de Púnguè Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agrícola de Chitundo, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo
  39. Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola de Chitundo.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: El-Sol Energy Systems Moz, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746174, uma entidade denominada El-Sol Energy Systems Moz, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Dipakkumar Premshankar Mehta, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do Passaporte n.º Z2908981, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelas autoridades Indianas, resi-dente acidentalmente nesta cidade;
  47. Texto do artigo, página 2: Segundo. Harshad Punjalal Panchal, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da cidade de Ahmedabad Gujrat, nascido aos 13 de Março de 1951, na Índia, portador do Passaporte n.º J7768224, emitido aos 11 de Julho de 2011, pelas Autoridades Indianas, residente acidentalmente nesta cidade.
  48. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de El-Sol Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração e a sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, bairro da Pandora, Kamphumo, na cidade de Maputo, podendo por
  56. Texto do artigo, página 2: deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para empresas internacionais;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação do nível mundial de todo material solar;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a contrução;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Agricultura e exportação de material agrícola.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100 000,00 MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Dipakkumar Premshankar Mehta com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Harshad Punjalal Panchal, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  81. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  84. Texto do artigo, página 2: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
  87. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade)
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
  93. Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  94. Texto do artigo, página 3: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: MA Endurance Moçambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674920, uma entidade denominada MA Endurance Moçambique, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  104. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Arlindo Abel Amiel da Mota Machado, natural da cidade de Maputo, portador
  105. Texto do artigo, página 3: do Bilhete de Identidade n.º 110101454926N, de 9 de Setembro de 2011 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 3: Segundo. Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Denominação
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação MA Endurance Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: Sede
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguigana, n.º 1116, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Duração
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Objecto
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com obras públicas, limpezas industriais e residenciais incluindo fumigação, pequenas obras, representação comercial, participação em outras sociedades, distribuição de material, aluguer de material e máquinas de construção, importação e exportação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: Capital social
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: Direcção e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Arlindo Abel Amiel da Mota Machado, e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  140. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer
  141. Texto do artigo, página 4: assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  150. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Dúvidas na interpretação
  153. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Vana Va Ndota Solutions, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750279, uma entidade denominada Vana Va Ndota Solutions, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 4: Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido aos 12 de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente;
  158. Texto do artigo, página 4: Filipe Daniel Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679127C, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
  159. Texto do artigo, página 4: É acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, o qual, se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Vana Va Ndota Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regulada pelo presente contrato, bem como, pela demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 1430, na cidade de Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, pode
  167. Texto do artigo, página 4: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento de equipamentos e materiais industriais, uniformes, consumíveis de escritório, prestação de serviços de limpezas e jardinagem à pessoas singulares e colectivas públicas e privadas.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, no território nacional ou estrangeira, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais,
  176. Texto do artigo, página 4: representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abudo Bin Aboubakar;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Daniel Matsinhe.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Oneração de quotas)
  181. Texto do artigo, página 4: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia deliberação e autorização da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por sí designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com antecedência mínima de três dias úteis, antecedentes à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso o sócio se encontre presente ou devidamente representado e concorde deliberar sobre tais matérias.
  191. Número ou marcador, página 4: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelo sócio, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que o sócio declare por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo
  192. Texto do artigo, página 5: sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a referida declaração escrita de voto.
  193. Número ou marcador, página 5: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo pesidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas pelo sócio.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  196. Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  197. Número ou marcador, página 5: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 5: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  199. Número ou marcador, página 5: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
  200. Número ou marcador, página 5: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  201. Número ou marcador, página 5: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  202. Número ou marcador, página 5: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  203. Número ou marcador, página 5: g) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  204. Número ou marcador, página 5: h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  205. Número ou marcador, página 5: i) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  206. Número ou marcador, página 5: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 5: k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 5: l) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  209. Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abudo Bin Aboubakar, nomeado administrador da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode, por motivos julgados convenientes, fazer-se representar pelo segundo contraente, em representação da sociedade, desde que, para o efeito, o nomeie por escrito, seu representante.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao(s)administrador(es), praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Propôr, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Preparar e apresentar em assembleia geral ordinária, as contas anuais e o relatório da administração;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar, antes da assembleia geral, os projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Abrir, transferir ou fechar quaisquer filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  226. Número ou marcador, página 5: i) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  227. Número ou marcador, página 5: j) Gerir a estrutura da sociedade sem violar os estatutos e a lei;
  228. Número ou marcador, página 5: k) Gerir as participações detidas pela sociedade noutras sociedades constituídas ou a constituir, desde que não contrarie os presentes estatutos e às deliberações da assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 5: l) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 5: m) Sempre que necessário, delegar poderes aos sócios da sociedade e definir os seus limites;
  231. Número ou marcador, página 5: n) Nomear procuradores da sociedade e definir os limites das suas competências;
  232. Número ou marcador, página 5: o) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou onerar bens imóveis bem como os bens móveis;
  233. Número ou marcador, página 5: p) Contrair empréstimos ou qualquer outra forma de financiamento bem como a concessão de quaisquer garantias; e
  234. Número ou marcador, página 5: q) Contrair obrigações.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração havendo, pode delegar parte das suas competências e atribuições, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou mais administradores.
  236. Número ou marcador, página 5: a) A resolução, segundo a qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
  237. Número ou marcador, página 5: b) O conselho de administração bem como os administradores delegados poderão constituir procuradores, no âmbito dos seus poderes, para a execução de actos ou categoria de actos dentro dos limites do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso exista um só administrador;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de dois administradores;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá mediante deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação, nos casos em que os mesmos não sejam membros da administração da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 6: Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na presença das partes, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  255. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Kanhane Serviços, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100751356, uma entidade denominada Kanhane Serviços, Limitada, entre: Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro,
  258. Texto do artigo, página 6: natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502222796S, emitido aos cinco de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 6: Nelvacisia Jorge Salomão, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217029N, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que seger-se-á pelos seguintes artigos:
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Kanhane Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mavalane, quarteirão 36 casa 15.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: Duração
  266. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Objecto
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Restauração;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Transporte, logística e armazenamento;
  274. Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: Capital social
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, equivalente a ciquenta por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, correspondente à sócia Nelvacisia Jorge Salomão, equivalente a ciquenta por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: Gerência
  284. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que desde já fica nomeado director-geral e a gestão financeira da sociedade será exercida pela sócia Nelvacisia Jorge Salomão que desde já fica nomeada directora financeira, a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente é de caracter obrigatório que seja feita pelos sócios encaretando a necessidade de sempre precisar das duas assinaturas para que a sociedade seja obrigada.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  294. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  295. Texto do artigo, página 6: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: Clean Tech Mining, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 72 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 13, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  302. Texto do artigo, página 6: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente em Penhalonga -Manica;
  303. Texto do artigo, página 6: Luisa Simão Chihururo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Penhalonga, e residente em Penhalonga-Manica.
  304. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação com que outorga por exibição dos documentos acima mencionados.
  305. Texto do artigo, página 6: E pelo primeiro e segunda outorgante foi dito:
  306. Texto do artigo, página 6: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Clean Tech Mining, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondentes à soma de duas, assim distribuídas:
  307. Texto do artigo, página 6: a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e outra quota de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Luisa Simão Chihururo, respectivamente.
  308. Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta realizada no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, que os sócios decidiram aumentar o objecto social.
  309. Texto do artigo, página 7: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de minas, transporte, agricultura, serviços de actividades mineiras, oficina, floresta e construção civil.
  313. Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  314. Texto do artigo, página 7: Assim o disse e outorgou.
  315. Texto do artigo, página 7: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
  316. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  317. Texto do artigo, página 7: Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749653, uma entidade denominada Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  321. Texto do artigo, página 7: Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1116, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 7: (Duracão)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho com importação e exportação em supermercados e hipermercados.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor pertecente a único sócio Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  341. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Tesfaldet Habtemichael Haile, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social, coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultados,
  357. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
  360. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Instituto Médio Polivalente, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100566745, uma entidade denominada Instituto Médio Polivalente, Limitada, entre:
  370. Texto do artigo, página 8: Amina Cassamo, maior, casada, natural de Maputo, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069168A, emitido aos 30 de Abril de 2015 em Maputo; e
  371. Texto do artigo, página 8: Danilo Aly Teixeira, maior, casado, natural de Xai-Xai, residente na casa n.º 270/B, quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133888M, emitido aos 29 de Abril de 2015 em Maputo.
  372. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Polivalente, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 8 n.º 270/B, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino técnico-médio profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20 000 MT dividido em duas quotas, uma de 11 000,00 MT do sócio Amina Cassamo e outra de 9 000,00 MT do sócio Danilo Aly Teixeira.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade do sócio)
  385. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes dos interditos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  388. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo da sócia gerente Amina Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  392. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 8: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  400. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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