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Texto do artigo · p. 39 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por documento particular de divisão cessão e unificação de quotas, datado de vinte e oito
Texto do artigo · p. 40 de Junho de dois mil e dezasseis, a sócia Pacmoz, Limitada, cedeu a sua quota à sociedade Brunel DMCC, e a sócia Johanna Catherina Lioyd cedeu a sua quota à Brunel Energy Holding BV, na Brunel Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536013, e que, consequentemente, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota, no valor de 99 000,00 MT representativa de 99% do capital social, pertencente à sócia Brunel DMCC; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 1 000,00 MT, representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Brunel Energy Holding BV.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 40 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Brunel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por documento particular de divisão cessão e unificação de quotas, datado de vinte e oito
  3. Texto do artigo, página 40: de Junho de dois mil e dezasseis, a sócia Pacmoz, Limitada, cedeu a sua quota à sociedade Brunel DMCC, e a sócia Johanna Catherina Lioyd cedeu a sua quota à Brunel Energy Holding BV, na Brunel Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536013, e que, consequentemente, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota, no valor de 99 000,00 MT representativa de 99% do capital social, pertencente à sócia Brunel DMCC; e
  8. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 1 000,00 MT, representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Brunel Energy Holding BV.
  9. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  10. Texto do artigo, página 40: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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