Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Cossa Mahotas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748134, uma sociedade denominada Cossa Mahotas Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, nascido em Maputo, aos 28 de Julho de 1974 portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, com validade até 17 de Agosto de 2025, residente na cidade de Maputo Avenida Mateus Sansão Muthenba n.º 58, 3.º andar;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mário Ernesto Cossa, casado, nascido em Macia, a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201585620J, emitido a 1 de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89, casa n.º 28;
Texto do artigo · p. 28 Terceira. Hortência Monjane Cossa, casada, nascida em Maputo, aos 26 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397450Q, emitido a um de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89 casa n.º 28.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Cossa Mahotas Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços profissionais nas áreas de decoração, organização de eventos e culinária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar distintas ou subsidiárias para o objecto principal desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar se ou participar do capital de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 120 000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a uma soma das quotas de 48 000,00 MT, pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, 36 000,00 MT, pertencente ao sócio Mário Ernesto Cossa e 36 000,00 MT, pertencente à sócia Hortência Monjane Cossa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro ou capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo vedada a pessoas estranhas a sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade reserva se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cesso parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer outra forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão a cessão a terceiros observar do estipulado nos termos do artigo 7 do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já autorizadas a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados alínea anterior pela forma que eles, entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes dispensado de prestar caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou com a de um procurador especialmente constituída pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer um dos sócios poderá constituir mandatários com poderes especiais para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, os sócios, os administradores os mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
Texto do artigo · p. 29 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se de dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cossa Mahotas Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748134, uma sociedade denominada Cossa Mahotas Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, nascido em Maputo, aos 28 de Julho de 1974 portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, com validade até 17 de Agosto de 2025, residente na cidade de Maputo Avenida Mateus Sansão Muthenba n.º 58, 3.º andar;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mário Ernesto Cossa, casado, nascido em Macia, a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201585620J, emitido a 1 de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89, casa n.º 28;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceira. Hortência Monjane Cossa, casada, nascida em Maputo, aos 26 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397450Q, emitido a um de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89 casa n.º 28.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Cossa Mahotas Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Principal.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços profissionais nas áreas de decoração, organização de eventos e culinária.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar distintas ou subsidiárias para o objecto principal desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar se ou participar do capital de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 120 000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a uma soma das quotas de 48 000,00 MT, pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, 36 000,00 MT, pertencente ao sócio Mário Ernesto Cossa e 36 000,00 MT, pertencente à sócia Hortência Monjane Cossa.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro ou capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo vedada a pessoas estranhas a sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade reserva se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cesso parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer outra forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
  37. Número ou marcador, página 29: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão a cessão a terceiros observar do estipulado nos termos do artigo 7 do pacto social;
  38. Número ou marcador, página 29: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição dos sócios)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já autorizadas a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados alínea anterior pela forma que eles, entre si acordarem.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes dispensado de prestar caução com ou sem remuneração.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou com a de um procurador especialmente constituída pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer um dos sócios poderá constituir mandatários com poderes especiais para prática de determinados actos.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores os mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
  60. Texto do artigo, página 29: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se de dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.