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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Cossa Mahotas Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748134, uma sociedade denominada Cossa Mahotas Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, nascido em Maputo, aos 28 de Julho de 1974 portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, com validade até 17 de Agosto de 2025, residente na cidade de Maputo Avenida Mateus Sansão Muthenba n.º 58, 3.º andar;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Mário Ernesto Cossa, casado, nascido em Macia, a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201585620J, emitido a 1 de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89, casa n.º 28;
- Texto do artigo, página 28: Terceira. Hortência Monjane Cossa, casada, nascida em Maputo, aos 26 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397450Q, emitido a um de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89 casa n.º 28.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Cossa Mahotas Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços profissionais nas áreas de decoração, organização de eventos e culinária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar distintas ou subsidiárias para o objecto principal desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar se ou participar do capital de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 120 000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a uma soma das quotas de 48 000,00 MT, pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, 36 000,00 MT, pertencente ao sócio Mário Ernesto Cossa e 36 000,00 MT, pertencente à sócia Hortência Monjane Cossa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro ou capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo vedada a pessoas estranhas a sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade reserva se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cesso parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer outra forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão a cessão a terceiros observar do estipulado nos termos do artigo 7 do pacto social;
- Número ou marcador, página 29: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já autorizadas a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados alínea anterior pela forma que eles, entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes dispensado de prestar caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou com a de um procurador especialmente constituída pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer um dos sócios poderá constituir mandatários com poderes especiais para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores os mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
- Texto do artigo, página 29: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se de dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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