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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tsidkenu, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751933 uma sociedade denominada Tsidkenu, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeira. Albertina Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Helena Vasco Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 03328524, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Aguinaldo Fernando Emílio, maior, solteiro, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 32: Quarta. Amélia Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tsidkenu, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e
- Texto do artigo, página 32: intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Número ou marcador, página 32: i) Venda de recargas electrónicas; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas); iv) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
- Número ou marcador, página 32: v) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores; vi) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: (i) 45% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (ii) 45% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (iii) 5% pela sócia Amélia Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais; e (iv) 5% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde
- Texto do artigo, página 32: que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Helena Vasco Manjate.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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