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Texto do artigo · p. 31 Tsidkenu, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751933 uma sociedade denominada Tsidkenu, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Albertina Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Helena Vasco Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 03328524, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Aguinaldo Fernando Emílio, maior, solteiro, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Amélia Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2012.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tsidkenu, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e
Texto do artigo · p. 32 intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de recargas electrónicas; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas); iv) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
Número ou marcador · p. 32 v) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores; vi) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: (i) 45% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (ii) 45% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (iii) 5% pela sócia Amélia Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais; e (iv) 5% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde
Texto do artigo · p. 32 que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Helena Vasco Manjate.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tsidkenu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751933 uma sociedade denominada Tsidkenu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeira. Albertina Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 32: Segunda. Helena Vasco Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 03328524, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Junho de 2016;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Aguinaldo Fernando Emílio, maior, solteiro, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015; e
  7. Texto do artigo, página 32: Quarta. Amélia Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2012.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tsidkenu, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e
  18. Texto do artigo, página 32: intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  20. Número ou marcador, página 32: i) Venda de recargas electrónicas; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas); iv) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
  21. Número ou marcador, página 32: v) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores; vi) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: (i) 45% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (ii) 45% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (iii) 5% pela sócia Amélia Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais; e (iv) 5% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a cinquenta mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde
  30. Texto do artigo, página 32: que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
  33. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Gerência
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Helena Vasco Manjate.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 32: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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