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- Texto do artigo, página 25: Elylaene – Prestação de Serviço e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752700 uma sociedade denominada Elylaene – Prestação de Serviço e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Elisa Laene Makhaza Chaumbuca Chakhala Macuacua, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mozal n.º 3, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399931S, de 9 de Setembro de 2013, emitido em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Elylaene – Prestação de Serviço e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Elylaene – Prestação de Serviço e Consultoria, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 412, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de intermediação e assessoria em negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Representação de investidores nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: c) Formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 25: d) Estudo do mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 25: e) Serviço de apoio administrativo e expediente;
- Número ou marcador, página 25: f) Demais actividades conexas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Elisa Laene Makhaza Chaumbuca Chakhala Macuacua.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua administradora.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da administradora ou directora-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões)
- Número ou marcador, página 25: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão)
- Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, a administradora ou a um mandatário designado pela sócia, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 26: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 26: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será liquidatário a sócia em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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