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Texto do artigo · p. 13 Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746220, uma entidade denominada Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Momede Ivaz Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicama, residente na Avenida Marginal, wimbe, em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, válido até 19 de Fevereiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 13 Estanislau Fidélis de Sousa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Inhamira, n.º 59, casa n.º 57, bairro Triunfo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171393P, emitido aos 22 de Outubro de 2015, valido até 22 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 13 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim
Texto do artigo · p. 14 Chissano, bairro Aeroporto na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de refrescos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 14 c) Mudança de óleos e filtros, lavagens, lubrificao;
Número ou marcador · p. 14 d) Gráfica e serigrafica;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 g) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
Número ou marcador · p. 14 h) Géneros alimentares, bebidas;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 j) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Momede Ivaz Salim, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Fidélis de Sousa Júnior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Momede Ivaz Salim, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746220, uma entidade denominada Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Momede Ivaz Salim, solteiro, de nacionalidade moçambicama, residente na Avenida Marginal, wimbe, em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500422Q, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, válido até 19 de Fevereiro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 13: Estanislau Fidélis de Sousa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Inhamira, n.º 59, casa n.º 57, bairro Triunfo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171393P, emitido aos 22 de Outubro de 2015, valido até 22 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 13: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim
  10. Texto do artigo, página 14: Chissano, bairro Aeroporto na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Venda de refrescos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Venda de gás;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Mudança de óleos e filtros, lavagens, lubrificao;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Gráfica e serigrafica;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Géneros alimentares, bebidas;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Momede Ivaz Salim, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Fidélis de Sousa Júnior, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Cesação de quotas)
  38. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Momede Ivaz Salim, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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