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- Texto do artigo, página 52: Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e
- Texto do artigo, página 53: cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 53: SDB Benelux S.A., e Savino Del Bene S.P.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Savino Del Bene Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 599, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Savino Del Bene Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 599, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) transitário, agência marítima, transportes internacionais em geral, comissões e consignações e todas as actividades conexas ou afins.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de 495 000,00 MT (quatrocentos e noventa cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 53: correspondente a 99% (noventa nove por cento) do capital social, pertencente a SDB Benelux S.A.;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com o valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Savino Del Bene S.P.A.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 53: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 53: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 53: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 53: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 53: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, estabelecerá também a sua eventual remuneração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios do Código de Ética da Savino Del Bene Worldwide.
- Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes com excepção dos actos a seguir enunciados para os quais é suficiente a assinatura de um único gerente para obrigar a sociedade:
- Número ou marcador, página 53: a) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, incluindo a judicial, administrativa ou fiscal, em qualquer tipo de procedimento ou acção, de qualquer nível ou foro jurisdicional, confessando,
- Texto do artigo, página 54: desistindo e transigindo, sempre que julgarem conveniente para os interesses da sociedade, e desenvolvendo qualquer outro tipo de diligências que sejam necessárias para os efeitos pretendidos, requerendo a representação dos mandatários de sua escolha;
- Número ou marcador, página 54: b) Representar a sociedade em todos os processos com o Estado, seja o governo central ou local, em geral, ou qualquer outra entidade administrativa, podendo com estes tomar todas as medidas que considerem adequadas para a apresentação de recursos de todos os tipos, declarações e concessão de outros documentos, podendo transacionar e desistir de qualquer procedimento que não seja a transacção envolvendo a aquisição e alienação de bens imóveis ou qualquer direito de propriedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Conceder e revogar procuração forense, total ou parcialmente, com poderes gerais e especiais para confessar, desistir e transigir;
- Número ou marcador, página 54: d) Efectuar junto das entidades privadas ou públicas (autoridades do governo local e central ou outros organismos oficiais) tudo o que é necessário para a obtenção de licenças, alvarás ou autorizações em geral, necessárias para a actividade da sociedade, formalizando as respectivas escrituras, dando sequência das notificações necessárias e apresentando todos os documentos para o efeito, podendo recorrer das decisões finais. Requerer inscrições e registos de qualquer tipo, designadamente prediais e comerciais, e os seus endossos, incluindo marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 54: e) Apresentar recursos e impugnações, no âmbito de litígios judiciais e extrajudiciais, nomear peritos e árbitros, aceitar e rejeitar propostas de acordo, apresentar a empresa em arbitragem ou mediação em relação a todas as questões que julguem convenientes. Aceitar e rejeitar propostas de acordo, reconhecimento de dívidas por terceiros, nos termos que considerem importante, representar a sociedade em quaisquer reuniões de credores, decidindo tudo o considerarem conveniente, aprovar, graduando desafio e créditos, nomear e aceitar os cargos de gestão nos processos especiais de recuperação ou em processos de insolvência das empresas, até um máximo
- Texto do artigo, página 54: de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais). Receber qualquer crédito, independentemente da quantidade, origem ou natureza com respeito ao Estado ou qualquer outra entidade pública ou privada, assinando os recibos de pagamento correspondentes;
- Número ou marcador, página 54: f) Desenvolver, preparar e assinar as demonstrações, informações e relatórios exigidos pela legislação fiscal;
- Número ou marcador, página 54: g) Executar ordens de pagamento em dinheiro, receber e enviar cartas, encomendas registadas e outros objectos de valor, emitir recibos para qualquer ato realizado junto de estações de correios, ferroviária, costumes e estações marítimas, bem como qualquer outra entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 54: h) Realizar qualquer acção que compreenda procedimentos aduaneiros para operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 54: i) Preparar juntamente com os responsáveis pela contabilidade e administração da sociedade toda a documentação contabilística e societária, a fim de obter uma apresentação fiel dos resultados dos lucros financeiros e fluxos de caixa da empresa e pôr à disposição da empresa-mãe de contabilidade e gestão da empresa toda a contabilidade e, de acordo com os procedimentos de candidatura e, no prazo fixado, todos os documentos necessários para preparar as demonstrações financeiras e outros documentos elaborados em base consolidada;
- Número ou marcador, página 54: j) Preparar juntamente com o departamento de contabilidade e da administração, o orçamento, a fim de obter uma melhor apresentação dos resultados do exercício e pôr à disposição da empresa-mãe SDB Benelux S.A., em conformidade com os procedimentos e prazos, todos os documentos necessários para preparar o orçamento de base consolidada e respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 54: k) Negociar, contratar, nomear, modificar, remover e demitir qualquer funcionário, independentemente da posição e/ou categoria, incluindo executivos, estabelecer as condições de trabalho, instaurar um processo disciplinar e aplicar medidas disciplinares, podendo também representar a sociedade perante todas as entidades competentes,
- Texto do artigo, página 54: nomeadamente o Ministério e a Inspecção Geral do Trabalho, apresentando reclamações e recursos, negociando e contratando acordos colectivos com os empregados de quaisquer funções, salários, propondo aumentos salariais, benefícios e regalias sociais, nas novas contratações, até um máximo de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) brutos por ano, não sendo aplicável este limite às contratações existentes à presente data;
- Número ou marcador, página 54: l) Abrir, fechar transferir contas bancárias (débito ou crédito) / postal, assinar, emitir e endossar cheques em contas bancárias / correios; fazer depósitos em qualquer banco ou instituição financeira, assinar ordens de pagamento ou recebimento, transferências em qualquer banco ou instituição financeira;
- Número ou marcador, página 54: m) Fazer saques em dinheiro em qualquer banco ou instituição financeira até ao montante máximo de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) por operação;
- Número ou marcador, página 54: n) Sacar e aceitar letras de câmbio e endossá-las; celebrar contratos de linhas de crédito ou de qualquer outra natureza, destinadas à gestão a curto e médio prazo da empresa. Impugnar extractos de contas bancárias de quaisquer instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 54: o) Preparar e/ou celebrar contratos de empréstimos e outras formas de financiamento e prestar as garantias correspondentes, embora reais, cujo limite máximo para cada uma não deve ser superior a 2 500 000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) quando vincule terceiros e 25 000 000,00 MT (vinte cinco milhões meticais) quando vincule outras empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 54: p) Negociar com bancos e/ou outras instituições financeiras contratos de futura compra e venda de moedas cujos valores individuais não deve exceder 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 54: q) Emitir avisos de pagamentos e tomar medidas para protestar letras de câmbio;
- Número ou marcador, página 54: r) Conceder a terceiros, incluindo autoridades públicas, bancos e outras instituições financeiras e de seguros, avais e garantias até um máximo de 2 500 000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 55: s) Realizar actos, escrituras e contratos em nome da empresa que sejam essenciais à prossecução do objecto social. Tomar decisões relativas a:
- Número ou marcador, página 55: i) Contratos de consultoria ou prestação de serviços profissionais para a empresa até um máximo por contrato, de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) anuais e até um máximo de 11 000 000,00 MT (onze milhões meticais); ii) Compra e venda de bens móveis ou imóveis em geral, contratos de locação, arrendamento ou de leasing até um máximo por contrato de 1 250 000,00 MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais) acrescido de impostos devidos; iii) Contratos de serviços e fornecimentos (incluindo água, gás, electricidade, telefone, internet), podendo a empresa modificá-los e resolvê-los.
- Número ou marcador, página 55: t) Supervisionar qualquer regra regulamentada pela legislação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, implementando procedimentos adequados para reduzir e prevenir acidentes e doenças profissionais ou para lidar com emergências, proporcionando formação e informação aos trabalhadores da empresa e outros membros da equipe sobre as actividades empreendidas;
- Número ou marcador, página 55: u) Supervisionar qualquer regra em matéria de ambiente e sua transgressão, nomeadamente no que respeita à gestão de resíduos e de qualquer outra substância perigosa;
- Número ou marcador, página 55: v) Supervisionar as normas relativas à legislação aplicável à gestão da informação e sistemas de TI, implementando todas as medidas necessárias para assegurar a correcta utilização das mesmas por todos os funcionários da empresa e ainda tomar todas as medidas preventivas relativas ao tratamento e transmissão de informações confidenciais;
- Número ou marcador, página 55: w) Assinar expediente da sociedade;
- Texto do artigo, página 55: x) Constituir, modificar, levantar e cancelar as cauções ou quantias apropriadas e depósitos e celebrar os correspondentes contratos; assinar facturas, apólices, conhecimentos de carga, descarga ou transporte e outros títulos de crédito, pedidos ou requeridos, declarações ajuramentadas e concluir contratos de fretamento;
- Número ou marcador, página 55: y) Requerer ou candidatar-se a isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos
- Texto do artigo, página 55: de quantias pagas indevidamente; aprovar e contestar contas; fazer pagamentos e cobranças ao abrigo de qualquer direito ou contrato e em qualquer montante pecuniário;
- Número ou marcador, página 55: z) Celebrar e modificar todo o tipo de contratos de seguro, nas condições que tiver por convenientes, recebendo das seguradoras as indemnizações a que a sociedade tenha direito; aa) Celebrar contratos de aluguer de veículos e bens móveis, tanto da sociedade como de terceiros, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente; bb) Celebrar contratos de locação financeira relativamente a bens móveis, ainda que sujeitos a registo, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente; cc) Levantar, receber e abrir todo o tipo de correspondência e ou encomendas, nomeadamente postais, de quaisquer entidades, ainda que sob menção de valores declarados, reclamando o que entender por conveniente.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 55: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 55: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 55: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 55: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 55: Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 55: a) Diogo Manuel Morais Reis;
- Número ou marcador, página 55: b) Sergio Bazzurro;
- Número ou marcador, página 55: c) Giorgio Gavardi.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 55: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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