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Texto do artigo · p. 29 Tsalala Agro-Business, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10075200045, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tsalala Agro-Business, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Armando Jeque, maior, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997356P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de dois mil e dez, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Ozina Isabel Chibindje, maior, casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258243B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de dois mil e onze e, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Sérgio Lourenço Rafael Jeque, maior, casado, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 051001336277Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de dois mil e dez e, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Hipólito Armando Jeque, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258246P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de dois mil e onze e, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tsalala Agro-Business, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção de aves, processamento e comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Jeque;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor nominal de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Ozina Isabel Chibindze;
Número ou marcador · p. 30 c) Outra no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Lourenço Rafael Jeque; e
Número ou marcador · p. 30 d) Outra no valor nominal de Hipólito Armando Jeque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que
Texto do artigo · p. 30 necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador nos termos previstos no Código Comercial, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a mesma se considere constituída.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para validamente deliberar, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 31 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço (1/3) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 4 administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
Texto do artigo · p. 31 de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tsalala Agro-Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10075200045, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tsalala Agro-Business, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Armando Jeque, maior, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997356P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de dois mil e dez, e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segunda. Ozina Isabel Chibindje, maior, casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258243B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de dois mil e onze e, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Sérgio Lourenço Rafael Jeque, maior, casado, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 051001336277Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de dois mil e dez e, residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Quarto. Hipólito Armando Jeque, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258246P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de dois mil e onze e, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Agro-Business, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção de aves, processamento e comercialização, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Jeque;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Ozina Isabel Chibindze;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Outra no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Lourenço Rafael Jeque; e
  26. Número ou marcador, página 30: d) Outra no valor nominal de Hipólito Armando Jeque.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 30: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que
  32. Texto do artigo, página 30: necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  47. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Eleição dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador nos termos previstos no Código Comercial, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  61. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a mesma se considere constituída.
  63. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para validamente deliberar, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Cessão de quota;
  74. Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço (1/3) do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 4 administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  83. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
  84. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
  90. Texto do artigo, página 31: de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  102. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  105. Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  106. Número ou marcador, página 31: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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