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Texto do artigo · p. 51 He Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas n.º 963B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, sob a denominação de He Trust, Limitada .
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A He Trust, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da França, n.º 180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 O objecto principal da He Trust, Limitada, é a prestação de serviços nas áreas de venda, compra, aluguer e arrendamento de imóveis,
Texto do artigo · p. 52 terrenos e propriedades, comércio geral com importação e exportação, construção civil, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, assessoria, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, agenciamento comissões, consignações e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, do capital social, pertencentes ao sócio Chang He;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e quinze mil meticais, correspondentes a quarenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Lazaro Munguambe.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chang He que fica nomeada desde já como gerente com plenos poderes, podendo, querendo se fazer acompanhar por qualquer um dos sócios. Na ausência deste, poderá por delegação ser exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A assembleia geral designará por maioria, um sócios para membros do conselho de gerência, o qual nomeará entre si, também por maioria de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 52 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 52 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 d) A admissão de novos sócios; e )A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 52 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 52 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 52 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 52 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: He Trust, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas n.º 963B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, sob a denominação de He Trust, Limitada .
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: A He Trust, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da França, n.º 180, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: O objecto principal da He Trust, Limitada, é a prestação de serviços nas áreas de venda, compra, aluguer e arrendamento de imóveis,
  10. Texto do artigo, página 52: terrenos e propriedades, comércio geral com importação e exportação, construção civil, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, assessoria, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing, agenciamento comissões, consignações e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, do capital social, pertencentes ao sócio Chang He;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e quinze mil meticais, correspondentes a quarenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Mauro Manuel Nhantumbo;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Lazaro Munguambe.
  17. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  25. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  27. Número ou marcador, página 52: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chang He que fica nomeada desde já como gerente com plenos poderes, podendo, querendo se fazer acompanhar por qualquer um dos sócios. Na ausência deste, poderá por delegação ser exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 52: Seis) A assembleia geral designará por maioria, um sócios para membros do conselho de gerência, o qual nomeará entre si, também por maioria de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 52: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  31. Número ou marcador, página 52: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 52: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  33. Número ou marcador, página 52: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 52: d) A admissão de novos sócios; e )A criação de reservas; e
  35. Número ou marcador, página 52: f) A dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 52: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 52: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  46. Número ou marcador, página 52: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 52: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  52. Texto do artigo, página 52: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — A Técnica,
  53. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
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