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Texto do artigo · p. 33 Ferbloco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749866, uma sociedade denominada Ferbloco, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Calvino José Langa, nascido aos 12 de Março de 1982, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito da Matola, residente no bairro da Matola Nkobe, Q. 2, casa n.º 914 portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026462J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa, nascida aos 23 de Dezembro de 1985, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito da Matola, residente no bairro da Matola Nkobe, Q.2, casa n.º 914 portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026466C, emitido aos 13 de Junho de 2016, no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ferbloco, Limitada, e tem a sua sede provincial na Machava Matola-Gare, Q. 11 casa n.º 406, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Ferragem;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de montagem, de estruturas de alumínio;
Número ou marcador · p. 34 e) Serralharia metálica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António e Gouveia Langa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, será em bens e dinheiro, é de 20 000, 00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quotas com o valor nominal, pertencente aos sócios (50%) cinquenta porcento no valor de 10 000,00 MT (dez mil meticais) ao sócio Calvino Jose Langa, e (50%) cinquenta porcento a sócia Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, senhor Calvino José Langa e a senhora Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Competindo os sócios decidir como em que será o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. Aos sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 34 fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois directores-gerais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ferbloco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749866, uma sociedade denominada Ferbloco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Calvino José Langa, nascido aos 12 de Março de 1982, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito da Matola, residente no bairro da Matola Nkobe, Q. 2, casa n.º 914 portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026462J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 34: Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa, nascida aos 23 de Dezembro de 1985, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito da Matola, residente no bairro da Matola Nkobe, Q.2, casa n.º 914 portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026466C, emitido aos 13 de Junho de 2016, no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ferbloco, Limitada, e tem a sua sede provincial na Machava Matola-Gare, Q. 11 casa n.º 406, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Fabrico de blocos;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Ferragem;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de montagem, de estruturas de alumínio;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Serralharia metálica.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António e Gouveia Langa.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, será em bens e dinheiro, é de 20 000, 00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quotas com o valor nominal, pertencente aos sócios (50%) cinquenta porcento no valor de 10 000,00 MT (dez mil meticais) ao sócio Calvino Jose Langa, e (50%) cinquenta porcento a sócia Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, senhor Calvino José Langa e a senhora Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Competindo os sócios decidir como em que será o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. Aos sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
  39. Texto do artigo, página 34: fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Direcção-geral)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois directores-gerais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  68. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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