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- Texto do artigo, página 46: Agritech, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100585537, no dia doze de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hiten Jantilal, casado, com Catissa Abdul Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Bilhete de Identidade n.º 110100231325A, emitido aos 31 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mayon Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239137Q, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Dhilan Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077517F, emitido aos 2 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Catissa Abdul Manafe, casado, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100635012F, emitido aos 30 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Agritech, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sede localiza-se, no distrito da Vila de Magude, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de insumos agrícolas a retalho.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: O capital social, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: a) Hiten Jantilal, com uma quota de 125,0000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Catissa Abdul Manafe, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
- Número ou marcador, página 46: c) Mayon Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
- Número ou marcador, página 46: d) Dhilan Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 46: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas portodos os sócios, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos gerentes para representar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 46: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 47: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 47: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 47: Ilegível.
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