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Texto do artigo · p. 46 Agritech, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100585537, no dia doze de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hiten Jantilal, casado, com Catissa Abdul Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Bilhete de Identidade n.º 110100231325A, emitido aos 31 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mayon Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239137Q, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Dhilan Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077517F, emitido aos 2 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Catissa Abdul Manafe, casado, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100635012F, emitido aos 30 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Agritech, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sede localiza-se, no distrito da Vila de Magude, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de insumos agrícolas a retalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 a) Hiten Jantilal, com uma quota de 125,0000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Catissa Abdul Manafe, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Mayon Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Dhilan Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas portodos os sócios, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos gerentes para representar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 47 e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Agritech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100585537, no dia doze de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hiten Jantilal, casado, com Catissa Abdul Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Bilhete de Identidade n.º 110100231325A, emitido aos 31 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mayon Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239137Q, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Dhilan Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077517F, emitido aos 2 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 46: Catissa Abdul Manafe, casado, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100635012F, emitido aos 30 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Agritech, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sede localiza-se, no distrito da Vila de Magude, Maputo-província.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de insumos agrícolas a retalho.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 46: a) Hiten Jantilal, com uma quota de 125,0000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Catissa Abdul Manafe, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
  27. Número ou marcador, página 46: c) Mayon Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
  28. Número ou marcador, página 46: d) Dhilan Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 46: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas portodos os sócios, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos gerentes para representar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 46: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 46: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 46: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
  45. Texto do artigo, página 47: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Texto do artigo, página 47: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 47: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2016. — A Técnica,
  52. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
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