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Texto do artigo · p. 45 Serralharia Brazão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de 2 de Julho de 2010, lavrada de folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora, foi constituída por Iacubo Brazão Tembe, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com denominação de Serralharia Brazão, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Serralharia Brazão, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Boane, distrito do mesmo nome, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto o exercício de
Texto do artigo · p. 45 toda a actividade relacionada com a serralharia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Iacubo Brazão Tembe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Iacubo Brazão Tembe.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. A sociedade fica obrigada através da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Boane, 23 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Serralharia Brazão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de 2 de Julho de 2010, lavrada de folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora, foi constituída por Iacubo Brazão Tembe, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com denominação de Serralharia Brazão, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Serralharia Brazão, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: Sede social e delegações
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Boane, distrito do mesmo nome, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: Duração
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o exercício de
  15. Texto do artigo, página 45: toda a actividade relacionada com a serralharia.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 45: Capital
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Iacubo Brazão Tembe.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 45: Administração e gestão da sociedade
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Iacubo Brazão Tembe.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. A sociedade fica obrigada através da assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 45: Periodicidade das reuniões
  28. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 45: Lucros
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 46: Omissões
  38. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Boane, 23 de Junho de 2016. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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