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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: STT – Sangage Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de responsabilidade unipessoal limitada, registado sob NUEL n.º 100746042, do dia 13 de Junho de 2016, de Francisco António de Lisboa, casado com Palmira Halal sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 36: do Bilhete de Identidade n.º 110100368660C, emitido aos 11 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Tchumene, Quarteirão n.º 28, casa n.º 583, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de STT – Sangage Transportes e Turismo Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tchumene, Q. n.º 28, casa n.º 583, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal transportes e turismo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 3 000,00 MT (três mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Francisco António de Lisboa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Francisco António de Lisboa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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