Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 El-Sol Energy Systems Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746174, uma entidade denominada El-Sol Energy Systems Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Dipakkumar Premshankar Mehta, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do Passaporte n.º Z2908981, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelas autoridades Indianas, resi-dente acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Harshad Punjalal Panchal, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da cidade de Ahmedabad Gujrat, nascido aos 13 de Março de 1951, na Índia, portador do Passaporte n.º J7768224, emitido aos 11 de Julho de 2011, pelas Autoridades Indianas, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de El-Sol Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, bairro da Pandora, Kamphumo, na cidade de Maputo, podendo por
Texto do artigo · p. 2 deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para empresas internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação do nível mundial de todo material solar;
Número ou marcador · p. 2 c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a contrução;
Número ou marcador · p. 2 e) Agricultura e exportação de material agrícola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100 000,00 MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Dipakkumar Premshankar Mehta com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Harshad Punjalal Panchal, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 3 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: El-Sol Energy Systems Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746174, uma entidade denominada El-Sol Energy Systems Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Dipakkumar Premshankar Mehta, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro de 1963, na Índia, cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do Passaporte n.º Z2908981, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelas autoridades Indianas, resi-dente acidentalmente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Harshad Punjalal Panchal, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da cidade de Ahmedabad Gujrat, nascido aos 13 de Março de 1951, na Índia, portador do Passaporte n.º J7768224, emitido aos 11 de Julho de 2011, pelas Autoridades Indianas, residente acidentalmente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de El-Sol Energy Systems Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, bairro da Pandora, Kamphumo, na cidade de Maputo, podendo por
  14. Texto do artigo, página 2: deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Produção de energia solar de 200 mega watt, a ser vendido a empresas locais e para empresas internacionais;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação do nível mundial de todo material solar;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Produção de equipamento solar em Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Instalação e comissionamento de todos os tipos de produtos solares, elevadores, pequenas fábricas e tudo associado a contrução;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Agricultura e exportação de material agrícola.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100 000,00 MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Dipakkumar Premshankar Mehta com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Harshad Punjalal Panchal, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 2: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade)
  48. Texto do artigo, página 3: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
  51. Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  52. Texto do artigo, página 3: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.