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Texto do artigo · p. 10 Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Trevor Emmanuel Governder, casado em comunhão de bens com a senhora Vanessa Govender, portador de Passaporte n.º 448693707, emitido na África do Sul, aos 7 de Outubro de 2004, ambos naturais da África do Sul, residente na África do Sul, e
Texto do artigo · p. 11 ocasionalmente em Moçambique na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02280438, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambioque.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, esquina Avenida Emilia Daússe n.º 1648, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Despachos aduaneiros (desalfendegamento de mercadoria);
Número ou marcador · p. 11 e) Prática de actividade subsidiária da actividade dedesenvolvimento de tecnologia de informação, designadamente a promoção e marketing;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade advocacia e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 11 g) Exploração mineral e floresta;
Número ou marcador · p. 11 h) Compra e venda a grosso e ou a retalho de materaial de construção, cimentos, blocios, area e ferragem, etc.;
Número ou marcador · p. 11 i) Fornecimentio de material consumivéis de escritorio e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) Fornecimento de material e equipamento hospital assim como os consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo ojbecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Trevor Emmanuel Governder.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência será confiada ao Trevor Emmanuel Governder que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicações e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Trevor Emmanuel Governder, casado em comunhão de bens com a senhora Vanessa Govender, portador de Passaporte n.º 448693707, emitido na África do Sul, aos 7 de Outubro de 2004, ambos naturais da África do Sul, residente na África do Sul, e
  5. Texto do artigo, página 11: ocasionalmente em Moçambique na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02280438, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambioque.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, esquina Avenida Emilia Daússe n.º 1648, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Tecnologia de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Despachos aduaneiros (desalfendegamento de mercadoria);
  22. Número ou marcador, página 11: e) Prática de actividade subsidiária da actividade dedesenvolvimento de tecnologia de informação, designadamente a promoção e marketing;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade advocacia e outros relacionados;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Exploração mineral e floresta;
  25. Número ou marcador, página 11: h) Compra e venda a grosso e ou a retalho de materaial de construção, cimentos, blocios, area e ferragem, etc.;
  26. Número ou marcador, página 11: i) Fornecimentio de material consumivéis de escritorio e seus derivados;
  27. Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de material e equipamento hospital assim como os consumíveis.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Participação noutros emprendimentos)
  30. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo ojbecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Trevor Emmanuel Governder.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao Trevor Emmanuel Governder que desde já fica nomeado gerente.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  46. Texto do artigo, página 11: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Aplicações e resultados)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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