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- Texto do artigo, página 10: Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Trevor Emmanuel Governder, casado em comunhão de bens com a senhora Vanessa Govender, portador de Passaporte n.º 448693707, emitido na África do Sul, aos 7 de Outubro de 2004, ambos naturais da África do Sul, residente na África do Sul, e
- Texto do artigo, página 11: ocasionalmente em Moçambique na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02280438, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambioque.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, esquina Avenida Emilia Daússe n.º 1648, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: d) Despachos aduaneiros (desalfendegamento de mercadoria);
- Número ou marcador, página 11: e) Prática de actividade subsidiária da actividade dedesenvolvimento de tecnologia de informação, designadamente a promoção e marketing;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade advocacia e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 11: g) Exploração mineral e floresta;
- Número ou marcador, página 11: h) Compra e venda a grosso e ou a retalho de materaial de construção, cimentos, blocios, area e ferragem, etc.;
- Número ou marcador, página 11: i) Fornecimentio de material consumivéis de escritorio e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de material e equipamento hospital assim como os consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo ojbecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Trevor Emmanuel Governder.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao Trevor Emmanuel Governder que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 11: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicações e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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