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Texto do artigo · p. 8 Youget Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749815, uma entidade denominada Youget Consulting, Limitada, entre: Noraly António Nhantumbo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61; e
Texto do artigo · p. 8 Fernando Ernesto, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 110100685541P, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua do Inhaca, quarteirão 21, casa n.º 618.
Texto do artigo · p. 8 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Youget Consulting, Limitada, abreviadamente designada por Youget, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Corporate finance;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolvimento e implementação de sistemas; e
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria de engenharia de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1 100 000,00 MT), encontrandose dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990 000,00 MT) representativa de noventa porcento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais (110 000,00 MT) representativa de dez porcento (10%) do capital social, pertencente ao sócio, Fernando Ernesto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio maioritário, Noraly António Nhantumbo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Youget Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749815, uma entidade denominada Youget Consulting, Limitada, entre: Noraly António Nhantumbo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61; e
  3. Texto do artigo, página 8: Fernando Ernesto, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 110100685541P, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua do Inhaca, quarteirão 21, casa n.º 618.
  5. Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Youget Consulting, Limitada, abreviadamente designada por Youget, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria de gestão;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Corporate finance;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolvimento e implementação de sistemas; e
  16. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria de engenharia de projectos.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social, subscrição e realização)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1 100 000,00 MT), encontrandose dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990 000,00 MT) representativa de noventa porcento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Noraly António Nhantumbo;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais (110 000,00 MT) representativa de dez porcento (10%) do capital social, pertencente ao sócio, Fernando Ernesto.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Gerência e administração
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio maioritário, Noraly António Nhantumbo, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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