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Texto do artigo · p. 60 Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 123 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco Batissai Jacobo, solteiro, maior, natural de Manica, Egas Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Ivo Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Flávio Batissai Jacobo, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Maria Virasse, maior, solteira, natural de Manica, Mangatua Taremba, maior, solteira, natural de Chimoio, Essita Machaieia Zacarias, maior, solteira, natural de Machaze, Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Chimoio, Teresa Jemusse Massimbe, maior, solteira, natural de Vanduzi e Rubia Razão Vale, maior, solteira, natural de Tete.
Texto do artigo · p. 60 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 60 Por eles foi dito que por Despacho n.º 03/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação
Texto do artigo · p. 60 A associação adopta a denominação, Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Natureza
Texto do artigo · p. 60 A associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, comunidade de Macora, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encer-rar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Âmbito
Texto do artigo · p. 60 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 60 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 60 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 60 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 61 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 61 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 61 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 61 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 61 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 61 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 61 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Membros
Texto do artigo · p. 61 São membros da Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Admissão
Número ou marcador · p. 61 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 61 Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 61 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 61 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 61 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 61 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 61 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 61 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 61 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 61 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 61 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 61 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 61 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 61 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 61 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 61 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 61 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 61 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 61 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 61 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos ógrãos da associação
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 61 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 61 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 61 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 61 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 61 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 61 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 61 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 61 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 61 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 61 e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 61 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 61 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 61 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 61 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Funcionamento
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 62 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 62 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 62 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 62 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 62 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 62 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 62 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 62 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 62 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 62 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 62 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 62 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 62 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 62 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 123 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisco Batissai Jacobo, solteiro, maior, natural de Manica, Egas Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Ivo Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Flávio Batissai Jacobo, maior, solteiro, natural de Vanduzi, Maria Virasse, maior, solteira, natural de Manica, Mangatua Taremba, maior, solteira, natural de Chimoio, Essita Machaieia Zacarias, maior, solteira, natural de Machaze, Saúde Batissai, maior, solteiro, natural de Chimoio, Teresa Jemusse Massimbe, maior, solteira, natural de Vanduzi e Rubia Razão Vale, maior, solteira, natural de Tete.
  3. Texto do artigo, página 60: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 60: Por eles foi dito que por Despacho n.º 03/ /GDV-GA/2015, de vinte e nove de Outubro, do Administrador do Distrito de Vanduzi, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 60: Denominação
  8. Texto do artigo, página 60: A associação adopta a denominação, Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 60: Natureza
  11. Texto do artigo, página 60: A associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 60: Sede
  14. Texto do artigo, página 60: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Vanduzi, comunidade de Macora, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encer-rar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 60: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 60: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Vanduzi.
  18. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 60: Duração
  20. Texto do artigo, página 60: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 60: Objectivos gerais
  23. Texto do artigo, página 60: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 60: Objectivos específicos
  26. Texto do artigo, página 60: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  27. Número ou marcador, página 60: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  28. Número ou marcador, página 61: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  29. Número ou marcador, página 61: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 61: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  31. Número ou marcador, página 61: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  32. Número ou marcador, página 61: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  33. Número ou marcador, página 61: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  34. Número ou marcador, página 61: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  35. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Dos associados
  36. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 61: Membros
  38. Texto do artigo, página 61: São membros da Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  39. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 61: Admissão
  41. Número ou marcador, página 61: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  42. Número ou marcador, página 61: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 61: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  44. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 61: Direito dos associados
  46. Texto do artigo, página 61: Constituem direitos dos associados: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  47. Número ou marcador, página 61: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  48. Número ou marcador, página 61: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  49. Número ou marcador, página 61: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  50. Número ou marcador, página 61: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  51. Número ou marcador, página 61: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 61: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  53. Número ou marcador, página 61: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  54. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 61: Deveres dos associados
  56. Texto do artigo, página 61: Constituem deveres dos associados:
  57. Número ou marcador, página 61: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  58. Número ou marcador, página 61: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 61: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 61: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  61. Número ou marcador, página 61: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  62. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 61: Exclusão dos associados
  64. Número ou marcador, página 61: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  65. Número ou marcador, página 61: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 61: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 61: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  68. Número ou marcador, página 61: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  69. Número ou marcador, página 61: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  70. Número ou marcador, página 61: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos ógrãos da associação
  72. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 61: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 61: São órgãos da associação:
  75. Número ou marcador, página 61: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 61: b) Conselho de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 61: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  81. Número ou marcador, página 61: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  82. Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  83. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 61: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 61: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  86. Número ou marcador, página 61: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  87. Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  88. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 61: Competência da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 61: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 61: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 61: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  93. Número ou marcador, página 61: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  94. Número ou marcador, página 61: d) Admitir novos membros;
  95. Número ou marcador, página 61: e) Destituir membros dos órgãos Sociais;
  96. Número ou marcador, página 61: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  97. Número ou marcador, página 61: g) Propor alterações dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 61: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  99. Número ou marcador, página 61: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  100. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 61: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  103. Número ou marcador, página 62: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  104. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 62: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  107. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho de Gestão
  109. Número ou marcador, página 62: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  110. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete-lhe em particular:
  111. Número ou marcador, página 62: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 62: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 62: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  114. Número ou marcador, página 62: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 62: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  116. Número ou marcador, página 62: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 62: Funcionamento do Conselho de Gestão
  119. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  120. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 62: Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  124. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  126. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 62: Fundos sociais
  128. Texto do artigo, página 62: Constituem fundos da associação:
  129. Número ou marcador, página 62: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  130. Número ou marcador, página 62: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  131. Número ou marcador, página 62: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  132. Número ou marcador, página 62: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  133. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação
  136. Texto do artigo, página 62: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  141. Texto do artigo, página 62: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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