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- Texto do artigo, página 55: Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
- Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Evangelismo Multiplicativo
- Texto do artigo, página 55: – Moçambique, com sede no Município de Alto- -Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 92, folhas oitenta e quatro, do livro Q/1, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, definição, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 55: Um) O Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, doravante designado por EMM, é constituído sob forma duma associação que reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O EMM, é uma associação de natureza religiosa cristã inter-denominacional.
- Número ou marcador, página 55: Três) Na persecução dos seus fins sociais e estatutários o EMM, pode associar-se a outras organizações ou instituições nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Definição e sede
- Texto do artigo, página 55: O EMM, é uma pessoa jurídica colectiva do Direito Privado sem fins lucrativos com autonomia administrativa financeira e Patrimonial, com a sede no município de Alto-Molócue, província da Zambézia, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Número ou marcador, página 56: Um) O EMM é criado por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação dos estatutos no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O EMM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, após o parecer do Conselho de Direcções e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Objectivos
- Texto do artigo, página 56: O EMM, tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 56: a) Para glorificar a Deus, equipando os crentes para multiplicar dentro das suas igrejas locais para amizade, evangelismo, discipulado e crescimento saudável, usando os materiais e métodos do Evangelismo Explosivo Internacional;
- Número ou marcador, página 56: b) Equipar todos os grupos de pessoas e todas faixas etárias para testemunharem a todas as pessoas;
- Número ou marcador, página 56: c) Coordenar esforços conjuntos das igrejas membros do ministério EEM;
- Número ou marcador, página 56: d) Trazer às pessoas a salvação pela fé em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 56: Um) A EMM, tem duas categorias de membros, designadamente, membros colectivos e membros individuais.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cada uma das categorias acima referidas pode-se subdividir em duas classes de membros, designadamente, ordinários e honorários.
- Número ou marcador, página 56: Três) Poderá ser membro individual ordinário do EMM, qualquer pessoa singular que, identificando-se com os objectivos, estabelecidos nestes estatutos, requeira a sua filiação como membro, devendo pagar jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Poderá ser membro colectivo ordinário do EMM, a Igreja ou Instituição que requerer essa qualidade, devendo pagar uma jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Será membro honorário do EMM, a pessoa, singular ou colectiva, que assim for designada pela Assembleia Geral, em reconhecimento dos seus feitos e contributos nos objectivos do EMM.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 56: Um) São condições de admissão para membros:
- Número ou marcador, página 56: a) Aceitar os respectivos estatutos e regulamentos do EMM;
- Número ou marcador, página 56: b) Subscrever a declaração da fé do EMM;
- Número ou marcador, página 56: c) Ser um indivíduo, Igreja ou uma Instituição cristã.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A admissão dos membros será feita mediante a um pedido por escrito, submetido ao Conselho de Direcção, posteriormente o Conselho fará o seu parecer sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 56: Todos os membros do EMM, gozam, entre os outros, dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 56: a) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos de órgãos sociais, das comissões e de direcção;
- Número ou marcador, página 56: c) Beneficiar dos serviços do EMM, em condições vantajosos;
- Número ou marcador, página 56: d) Ter cartão e certificado de membro;
- Número ou marcador, página 56: e) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 56: São deveres dos membros do EMM, designadamente:
- Número ou marcador, página 56: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 56: b) Fazer-se representar na Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 56: c) Pagar jóia de membro;
- Número ou marcador, página 56: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 56: e) Exercer as funções para que for eleito;
- Número ou marcador, página 56: f) Participar em todas as actividades promovidas pelo EMM;
- Número ou marcador, página 56: g) Contribuir material e moralmente para os trabalhos do EMM;
- Número ou marcador, página 56: h) Ter boa conduta moral, cívica e respeitar as leis e autoridades legalmente constituídas no país.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 56: Um membro poderá perder a sua qualidade de membro no EMM, por deliberação da Assembleia Geral, nos casos de:
- Número ou marcador, página 56: a) Quando voluntariamente, renúncia a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 56: b) Grave violação dos princípios e normas destes estatutos e regulamentos do EMM;
- Número ou marcador, página 56: c) Quando comete infracções consecutivas e não aceita conselhos depois da advertência simples e por escrito;
- Número ou marcador, página 56: d) Não pagamento de quotas por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da estruturação orgânica e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais do EMM
- Texto do artigo, página 56: O EMM tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 56: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 56: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia Geral é órgão supremo e reunião de todos os membros ordinários da EMM, que se reúne uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas podendo ainda deliberar qualquer assunto que conste na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um grupo de membros correspondentes a dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 56: Três) A Assembleia Geral é convocada e Presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia que é composta pelo presidente, vice-presidente, coordenador, secretário e seu substituto.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso e, na falta deste, por votação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Eleições e mandatos
- Número ou marcador, página 56: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos renováveis por eleição no máximo por mais dois períodos a contar do primeiro mandato.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O presidente da Assembleia Geral é eleito pelos membros.
- Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 56: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por meio de anúncios publicados em jornais de grande
- Texto do artigo, página 57: circulação nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Poderão ainda as sessões da Assembleia Geral, desde que observadas as formalidades estabelecidas no número um deste artigo, ser convocada pelo menos um terço dos membros ordinários.
- Número ou marcador, página 57: Três) Do anúncio que convoca a Assembleia Geral deverão constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deverá indicar especificamente os artigos a serem alterados.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Quórum
- Número ou marcador, página 57: Um) Para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocatória, a presença de, pelo menos, dois terços dos membros ordinários.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Passados os trinta minutos da hora marcada em seguida convocatória, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Deliberações
- Texto do artigo, página 57: As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos e membros do EMM, podendo apenas ser alterados ou revogados por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Mesa
- Texto do artigo, página 57: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice-presidente, coordenador, primeiro e segundo secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Atribuição da Mesa
- Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do presidente:
- Número ou marcador, página 57: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Investir os titulares dos órgãos sociais do EMM.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 57: a) Coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 57: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: Secretário/a da Mesa
- Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa de secretário:
- Número ou marcador, página 57: a) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral e os Autos de tomada de posse;
- Número ou marcador, página 57: b) Proceder a leitura de todos os documentos que devem ser apresentados a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Colaborar com presidente e vice-
- Texto do artigo, página 57: -presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 57: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a tarefa de direcção administrativa, gestão e representação legal do EMM.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente eleito dentre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 57: Três) O Conselho de Direcções é composto por um mínimo de dez membros e um máximo de vinte membros ordinário, representativos das diversas denominações.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Se um elemento do Conselho de Direcção falecer, se ausentar do país por um período longo, for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da Igreja que representa deverá ser substituído.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Dentre os membros, que compõe o Conselho de Direcção deverá ser eleito um tesoureiro cujas competências serão:
- Número ou marcador, página 57: a) A arrecadação de contribuições, quotas, jóias e outras receitas para o EMM;
- Número ou marcador, página 57: b) Submeter ao Conselho de Direcções balancetes mensais e anuais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 57: O Conselho de Direcção deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para dentre outras tarefas:
- Número ou marcador, página 57: a) Preparar os documentos, que devem ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 57: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 57: d) Criar ou extinguir delegações provinciais e distritais ou representações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 57: e) Fixar o montante de jóia e quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 57: f) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 57: g) Superintender na gestão do EMM;
- Número ou marcador, página 57: h) Autorizar a organização e alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 57: i) Propor e actualizar planos estratégicos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: j) Constituir comissões de trabalho, departamentos e comissões achados necessários, fornecer-lhes ad-hoc orientações e apreciar os seus relatórios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Coordenador Nacional
- Número ou marcador, página 57: Um) O Coordenador Nacional, nomeado nos termos do ponto 22.2, do artigo vigésimo segundo é responsável pelo trabalho total do EMM.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Coordenador Nacional deverá ser um Pastor ou Evangelista com nível mínimo de escolaridade e teologia, médios, com experiência de cinco anos do ministério, especificamente na evangelização e plantação de Igrejas.
- Número ou marcador, página 57: Três) O coordenador deve ser uma pessoa com experiência de ministrar no contexto inter-denominacional, merecendo respeito e confiança de pessoas fora da sua denominação; ter espírito de cooperação e irmandade com todas igrejas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Em casos de não ser pastor ou evangelista, pode ser um membro da Igreja que tenha boa reputação e paixão pelas almas perdidas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Competência do coordenador nacional
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete, em especial, ao coordenador nacional do EMM:
- Número ou marcador, página 57: a) Representar o EMM, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 57: b) Cooperar com Igrejas e organizações evangélicas no trabalho evangélico;
- Número ou marcador, página 57: c) Mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o ministério;
- Número ou marcador, página 57: d) Consultar sempre o Conselho de Direcção, preparando agendas de reuniões, minutando as suas actas e relatórios;
- Número ou marcador, página 57: e) Administrar e controlar em tudo no que respeita a implicações financeiras, preparar o orçamento e apresentar aos restantes órgãos deliberativos;
- Número ou marcador, página 57: f) Praticar todos os actos de administração ordenaria;
- Número ou marcador, página 57: g) Elaborar relatórios trimestrais e anuais e submeté-los a aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 57: h) Celebrar, em nome e em representação do EMM contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 57: i) Celebrar em nome e em representação do EMM, outros tipos de contratos que não excedem o valor monetário do orçamento anual do EMM;
- Número ou marcador, página 58: j) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção como membro ex-ofício e secretário-geral do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: k) Exercer outros actos por mandado do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 58: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria interna do EMM, constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes ao ano para dentre outras tarefas:
- Número ou marcador, página 58: a) Fiscalizar a legalidade dos actos administrativos do EMM;
- Número ou marcador, página 58: b) Examinar e auditar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 58: c) Apresentar, na Assembleia Geral, o seu parecer sobre o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 58: d) Propor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Regulamentos internos
- Texto do artigo, página 58: O Conselho de Direcção deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da aprovação dos presentes estatutos, o regulamento de organização, as normas internas de funcionamento e o regulamento de disciplina do EMM.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissoluções
- Número ou marcador, página 58: Um) O EMM, poderá dissolver-se:
- Número ou marcador, página 58: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: b) Nos termos previsto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será feita por uma comissão liquidatário composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores, a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 58: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino a dar o Património do EMM.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Omissões
- Texto do artigo, página 58: Para casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e a avulsa à matéria aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 58: Símbolo
- Texto do artigo, página 58: Um globo terrestre, cujo fundo contém o sinal de um peixe a girar no mundo das águas, é o símbolo do EMM para as nações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 58: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 58: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 21 de Dezembro de 2015. A Conservador, Ilegível.
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