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Texto do artigo · p. 55 Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Evangelismo Multiplicativo
Texto do artigo · p. 55 – Moçambique, com sede no Município de Alto- -Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 92, folhas oitenta e quatro, do livro Q/1, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, definição, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) O Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, doravante designado por EMM, é constituído sob forma duma associação que reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O EMM, é uma associação de natureza religiosa cristã inter-denominacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) Na persecução dos seus fins sociais e estatutários o EMM, pode associar-se a outras organizações ou instituições nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Definição e sede
Texto do artigo · p. 55 O EMM, é uma pessoa jurídica colectiva do Direito Privado sem fins lucrativos com autonomia administrativa financeira e Patrimonial, com a sede no município de Alto-Molócue, província da Zambézia, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Número ou marcador · p. 56 Um) O EMM é criado por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação dos estatutos no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O EMM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, após o parecer do Conselho de Direcções e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Objectivos
Texto do artigo · p. 56 O EMM, tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 56 a) Para glorificar a Deus, equipando os crentes para multiplicar dentro das suas igrejas locais para amizade, evangelismo, discipulado e crescimento saudável, usando os materiais e métodos do Evangelismo Explosivo Internacional;
Número ou marcador · p. 56 b) Equipar todos os grupos de pessoas e todas faixas etárias para testemunharem a todas as pessoas;
Número ou marcador · p. 56 c) Coordenar esforços conjuntos das igrejas membros do ministério EEM;
Número ou marcador · p. 56 d) Trazer às pessoas a salvação pela fé em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 56 Um) A EMM, tem duas categorias de membros, designadamente, membros colectivos e membros individuais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Cada uma das categorias acima referidas pode-se subdividir em duas classes de membros, designadamente, ordinários e honorários.
Número ou marcador · p. 56 Três) Poderá ser membro individual ordinário do EMM, qualquer pessoa singular que, identificando-se com os objectivos, estabelecidos nestes estatutos, requeira a sua filiação como membro, devendo pagar jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Poderá ser membro colectivo ordinário do EMM, a Igreja ou Instituição que requerer essa qualidade, devendo pagar uma jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Será membro honorário do EMM, a pessoa, singular ou colectiva, que assim for designada pela Assembleia Geral, em reconhecimento dos seus feitos e contributos nos objectivos do EMM.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 56 Um) São condições de admissão para membros:
Número ou marcador · p. 56 a) Aceitar os respectivos estatutos e regulamentos do EMM;
Número ou marcador · p. 56 b) Subscrever a declaração da fé do EMM;
Número ou marcador · p. 56 c) Ser um indivíduo, Igreja ou uma Instituição cristã.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A admissão dos membros será feita mediante a um pedido por escrito, submetido ao Conselho de Direcção, posteriormente o Conselho fará o seu parecer sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 56 Todos os membros do EMM, gozam, entre os outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 56 a) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos de órgãos sociais, das comissões e de direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) Beneficiar dos serviços do EMM, em condições vantajosos;
Número ou marcador · p. 56 d) Ter cartão e certificado de membro;
Número ou marcador · p. 56 e) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 56 São deveres dos membros do EMM, designadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 56 b) Fazer-se representar na Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 56 c) Pagar jóia de membro;
Número ou marcador · p. 56 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 56 e) Exercer as funções para que for eleito;
Número ou marcador · p. 56 f) Participar em todas as actividades promovidas pelo EMM;
Número ou marcador · p. 56 g) Contribuir material e moralmente para os trabalhos do EMM;
Número ou marcador · p. 56 h) Ter boa conduta moral, cívica e respeitar as leis e autoridades legalmente constituídas no país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 56 Um membro poderá perder a sua qualidade de membro no EMM, por deliberação da Assembleia Geral, nos casos de:
Número ou marcador · p. 56 a) Quando voluntariamente, renúncia a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 56 b) Grave violação dos princípios e normas destes estatutos e regulamentos do EMM;
Número ou marcador · p. 56 c) Quando comete infracções consecutivas e não aceita conselhos depois da advertência simples e por escrito;
Número ou marcador · p. 56 d) Não pagamento de quotas por período superior a um ano.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Da estruturação orgânica e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Órgãos sociais do EMM
Texto do artigo · p. 56 O EMM tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 56 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) Assembleia Geral é órgão supremo e reunião de todos os membros ordinários da EMM, que se reúne uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas podendo ainda deliberar qualquer assunto que conste na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um grupo de membros correspondentes a dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 56 Três) A Assembleia Geral é convocada e Presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia que é composta pelo presidente, vice-presidente, coordenador, secretário e seu substituto.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso e, na falta deste, por votação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 56 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos renováveis por eleição no máximo por mais dois períodos a contar do primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O presidente da Assembleia Geral é eleito pelos membros.
Número ou marcador · p. 56 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por meio de anúncios publicados em jornais de grande
Texto do artigo · p. 57 circulação nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Poderão ainda as sessões da Assembleia Geral, desde que observadas as formalidades estabelecidas no número um deste artigo, ser convocada pelo menos um terço dos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 57 Três) Do anúncio que convoca a Assembleia Geral deverão constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deverá indicar especificamente os artigos a serem alterados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Quórum
Número ou marcador · p. 57 Um) Para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocatória, a presença de, pelo menos, dois terços dos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Passados os trinta minutos da hora marcada em seguida convocatória, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Deliberações
Texto do artigo · p. 57 As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos e membros do EMM, podendo apenas ser alterados ou revogados por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Mesa
Texto do artigo · p. 57 A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice-presidente, coordenador, primeiro e segundo secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Atribuição da Mesa
Texto do artigo · p. 57 São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do presidente:
Número ou marcador · p. 57 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 c) Investir os titulares dos órgãos sociais do EMM.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 57 São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 57 a) Coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 57 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 Secretário/a da Mesa
Texto do artigo · p. 57 São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa de secretário:
Número ou marcador · p. 57 a) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral e os Autos de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 57 b) Proceder a leitura de todos os documentos que devem ser apresentados a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 c) Colaborar com presidente e vice-
Texto do artigo · p. 57 -presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a tarefa de direcção administrativa, gestão e representação legal do EMM.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente eleito dentre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 57 Três) O Conselho de Direcções é composto por um mínimo de dez membros e um máximo de vinte membros ordinário, representativos das diversas denominações.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Se um elemento do Conselho de Direcção falecer, se ausentar do país por um período longo, for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da Igreja que representa deverá ser substituído.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Dentre os membros, que compõe o Conselho de Direcção deverá ser eleito um tesoureiro cujas competências serão:
Número ou marcador · p. 57 a) A arrecadação de contribuições, quotas, jóias e outras receitas para o EMM;
Número ou marcador · p. 57 b) Submeter ao Conselho de Direcções balancetes mensais e anuais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 57 O Conselho de Direcção deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para dentre outras tarefas:
Número ou marcador · p. 57 a) Preparar os documentos, que devem ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 57 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 57 d) Criar ou extinguir delegações provinciais e distritais ou representações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 57 e) Fixar o montante de jóia e quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 57 f) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 57 g) Superintender na gestão do EMM;
Número ou marcador · p. 57 h) Autorizar a organização e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 57 i) Propor e actualizar planos estratégicos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 j) Constituir comissões de trabalho, departamentos e comissões achados necessários, fornecer-lhes ad-hoc orientações e apreciar os seus relatórios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Coordenador Nacional
Número ou marcador · p. 57 Um) O Coordenador Nacional, nomeado nos termos do ponto 22.2, do artigo vigésimo segundo é responsável pelo trabalho total do EMM.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Coordenador Nacional deverá ser um Pastor ou Evangelista com nível mínimo de escolaridade e teologia, médios, com experiência de cinco anos do ministério, especificamente na evangelização e plantação de Igrejas.
Número ou marcador · p. 57 Três) O coordenador deve ser uma pessoa com experiência de ministrar no contexto inter-denominacional, merecendo respeito e confiança de pessoas fora da sua denominação; ter espírito de cooperação e irmandade com todas igrejas.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em casos de não ser pastor ou evangelista, pode ser um membro da Igreja que tenha boa reputação e paixão pelas almas perdidas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Competência do coordenador nacional
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete, em especial, ao coordenador nacional do EMM:
Número ou marcador · p. 57 a) Representar o EMM, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 57 b) Cooperar com Igrejas e organizações evangélicas no trabalho evangélico;
Número ou marcador · p. 57 c) Mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o ministério;
Número ou marcador · p. 57 d) Consultar sempre o Conselho de Direcção, preparando agendas de reuniões, minutando as suas actas e relatórios;
Número ou marcador · p. 57 e) Administrar e controlar em tudo no que respeita a implicações financeiras, preparar o orçamento e apresentar aos restantes órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 57 f) Praticar todos os actos de administração ordenaria;
Número ou marcador · p. 57 g) Elaborar relatórios trimestrais e anuais e submeté-los a aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 57 h) Celebrar, em nome e em representação do EMM contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 57 i) Celebrar em nome e em representação do EMM, outros tipos de contratos que não excedem o valor monetário do orçamento anual do EMM;
Número ou marcador · p. 58 j) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção como membro ex-ofício e secretário-geral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 k) Exercer outros actos por mandado do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 58 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria interna do EMM, constituído por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes ao ano para dentre outras tarefas:
Número ou marcador · p. 58 a) Fiscalizar a legalidade dos actos administrativos do EMM;
Número ou marcador · p. 58 b) Examinar e auditar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 58 c) Apresentar, na Assembleia Geral, o seu parecer sobre o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 58 d) Propor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Regulamentos internos
Texto do artigo · p. 58 O Conselho de Direcção deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da aprovação dos presentes estatutos, o regulamento de organização, as normas internas de funcionamento e o regulamento de disciplina do EMM.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissoluções
Número ou marcador · p. 58 Um) O EMM, poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 58 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 b) Nos termos previsto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será feita por uma comissão liquidatário composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores, a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 58 Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino a dar o Património do EMM.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Omissões
Texto do artigo · p. 58 Para casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e a avulsa à matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 Símbolo
Texto do artigo · p. 58 Um globo terrestre, cujo fundo contém o sinal de um peixe a girar no mundo das águas, é o símbolo do EMM para as nações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 58 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 21 de Dezembro de 2015. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Evangelismo Multiplicativo
  3. Texto do artigo, página 55: – Moçambique, com sede no Município de Alto- -Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob n.º 92, folhas oitenta e quatro, do livro Q/1, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, definição, sede, duração e objectivo
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 55: Um) O Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, doravante designado por EMM, é constituído sob forma duma associação que reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 55: Dois) O EMM, é uma associação de natureza religiosa cristã inter-denominacional.
  8. Número ou marcador, página 55: Três) Na persecução dos seus fins sociais e estatutários o EMM, pode associar-se a outras organizações ou instituições nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Definição e sede
  11. Texto do artigo, página 55: O EMM, é uma pessoa jurídica colectiva do Direito Privado sem fins lucrativos com autonomia administrativa financeira e Patrimonial, com a sede no município de Alto-Molócue, província da Zambézia, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 56: Duração
  14. Número ou marcador, página 56: Um) O EMM é criado por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação dos estatutos no Boletim da República.
  15. Número ou marcador, página 56: Dois) O EMM poderá transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral, após o parecer do Conselho de Direcções e do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 56: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 56: O EMM, tem como objectivos principais:
  19. Número ou marcador, página 56: a) Para glorificar a Deus, equipando os crentes para multiplicar dentro das suas igrejas locais para amizade, evangelismo, discipulado e crescimento saudável, usando os materiais e métodos do Evangelismo Explosivo Internacional;
  20. Número ou marcador, página 56: b) Equipar todos os grupos de pessoas e todas faixas etárias para testemunharem a todas as pessoas;
  21. Número ou marcador, página 56: c) Coordenar esforços conjuntos das igrejas membros do ministério EEM;
  22. Número ou marcador, página 56: d) Trazer às pessoas a salvação pela fé em Jesus Cristo.
  23. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos membros
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 56: Categoria dos membros
  26. Número ou marcador, página 56: Um) A EMM, tem duas categorias de membros, designadamente, membros colectivos e membros individuais.
  27. Número ou marcador, página 56: Dois) Cada uma das categorias acima referidas pode-se subdividir em duas classes de membros, designadamente, ordinários e honorários.
  28. Número ou marcador, página 56: Três) Poderá ser membro individual ordinário do EMM, qualquer pessoa singular que, identificando-se com os objectivos, estabelecidos nestes estatutos, requeira a sua filiação como membro, devendo pagar jóia e quotas.
  29. Número ou marcador, página 56: Quatro) Poderá ser membro colectivo ordinário do EMM, a Igreja ou Instituição que requerer essa qualidade, devendo pagar uma jóia e quotas.
  30. Número ou marcador, página 56: Cinco) Será membro honorário do EMM, a pessoa, singular ou colectiva, que assim for designada pela Assembleia Geral, em reconhecimento dos seus feitos e contributos nos objectivos do EMM.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 56: Admissão dos membros
  33. Número ou marcador, página 56: Um) São condições de admissão para membros:
  34. Número ou marcador, página 56: a) Aceitar os respectivos estatutos e regulamentos do EMM;
  35. Número ou marcador, página 56: b) Subscrever a declaração da fé do EMM;
  36. Número ou marcador, página 56: c) Ser um indivíduo, Igreja ou uma Instituição cristã.
  37. Número ou marcador, página 56: Dois) A admissão dos membros será feita mediante a um pedido por escrito, submetido ao Conselho de Direcção, posteriormente o Conselho fará o seu parecer sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 56: Direitos dos membros
  40. Texto do artigo, página 56: Todos os membros do EMM, gozam, entre os outros, dos seguintes direitos:
  41. Número ou marcador, página 56: a) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 56: b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos de órgãos sociais, das comissões e de direcção;
  43. Número ou marcador, página 56: c) Beneficiar dos serviços do EMM, em condições vantajosos;
  44. Número ou marcador, página 56: d) Ter cartão e certificado de membro;
  45. Número ou marcador, página 56: e) Renunciar a qualidade de membro.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 56: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 56: São deveres dos membros do EMM, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 56: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 56: b) Fazer-se representar na Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  51. Número ou marcador, página 56: c) Pagar jóia de membro;
  52. Número ou marcador, página 56: d) Pagar pontualmente as quotas;
  53. Número ou marcador, página 56: e) Exercer as funções para que for eleito;
  54. Número ou marcador, página 56: f) Participar em todas as actividades promovidas pelo EMM;
  55. Número ou marcador, página 56: g) Contribuir material e moralmente para os trabalhos do EMM;
  56. Número ou marcador, página 56: h) Ter boa conduta moral, cívica e respeitar as leis e autoridades legalmente constituídas no país.
  57. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 56: Perda da qualidade de membro
  59. Texto do artigo, página 56: Um membro poderá perder a sua qualidade de membro no EMM, por deliberação da Assembleia Geral, nos casos de:
  60. Número ou marcador, página 56: a) Quando voluntariamente, renúncia a qualidade de membro;
  61. Número ou marcador, página 56: b) Grave violação dos princípios e normas destes estatutos e regulamentos do EMM;
  62. Número ou marcador, página 56: c) Quando comete infracções consecutivas e não aceita conselhos depois da advertência simples e por escrito;
  63. Número ou marcador, página 56: d) Não pagamento de quotas por período superior a um ano.
  64. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da estruturação orgânica e seu funcionamento
  65. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais do EMM
  67. Texto do artigo, página 56: O EMM tem como órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 56: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 56: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia Geral é órgão supremo e reunião de todos os membros ordinários da EMM, que se reúne uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas podendo ainda deliberar qualquer assunto que conste na ordem do dia.
  74. Número ou marcador, página 56: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um grupo de membros correspondentes a dois terços de todos os membros.
  75. Número ou marcador, página 56: Três) A Assembleia Geral é convocada e Presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 56: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia que é composta pelo presidente, vice-presidente, coordenador, secretário e seu substituto.
  77. Número ou marcador, página 56: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso e, na falta deste, por votação.
  78. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 56: Eleições e mandatos
  80. Número ou marcador, página 56: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos renováveis por eleição no máximo por mais dois períodos a contar do primeiro mandato.
  81. Número ou marcador, página 56: Dois) O presidente da Assembleia Geral é eleito pelos membros.
  82. Número ou marcador, página 56: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada.
  83. Número ou marcador, página 56: Quatro) Fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros.
  84. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 56: Convocação da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 56: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente por meio de anúncios publicados em jornais de grande
  87. Texto do artigo, página 57: circulação nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas.
  88. Número ou marcador, página 57: Dois) Poderão ainda as sessões da Assembleia Geral, desde que observadas as formalidades estabelecidas no número um deste artigo, ser convocada pelo menos um terço dos membros ordinários.
  89. Número ou marcador, página 57: Três) Do anúncio que convoca a Assembleia Geral deverão constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos.
  90. Número ou marcador, página 57: Quatro) Se a Assembleia Geral for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deverá indicar especificamente os artigos a serem alterados.
  91. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 57: Quórum
  93. Número ou marcador, página 57: Um) Para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocatória, a presença de, pelo menos, dois terços dos membros ordinários.
  94. Número ou marcador, página 57: Dois) Passados os trinta minutos da hora marcada em seguida convocatória, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 57: Deliberações
  97. Texto do artigo, página 57: As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os órgãos e membros do EMM, podendo apenas ser alterados ou revogados por decisão judicial.
  98. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 57: Mesa
  100. Texto do artigo, página 57: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice-presidente, coordenador, primeiro e segundo secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 57: Atribuição da Mesa
  103. Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do presidente:
  104. Número ou marcador, página 57: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 57: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 57: c) Investir os titulares dos órgãos sociais do EMM.
  107. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 57: Vice-presidente
  109. Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa do vice-presidente:
  110. Número ou marcador, página 57: a) Coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
  111. Número ou marcador, página 57: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.
  112. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 57: Secretário/a da Mesa
  114. Texto do artigo, página 57: São atribuições da Mesa da Assembleia Geral, na pessoa de secretário:
  115. Número ou marcador, página 57: a) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral e os Autos de tomada de posse;
  116. Número ou marcador, página 57: b) Proceder a leitura de todos os documentos que devem ser apresentados a Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 57: c) Colaborar com presidente e vice-
  118. Texto do artigo, página 57: -presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 57: Composição do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a tarefa de direcção administrativa, gestão e representação legal do EMM.
  122. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente eleito dentre os membros do conselho de direcção.
  123. Número ou marcador, página 57: Três) O Conselho de Direcções é composto por um mínimo de dez membros e um máximo de vinte membros ordinário, representativos das diversas denominações.
  124. Número ou marcador, página 57: Quatro) Se um elemento do Conselho de Direcção falecer, se ausentar do país por um período longo, for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da Igreja que representa deverá ser substituído.
  125. Número ou marcador, página 57: Cinco) Dentre os membros, que compõe o Conselho de Direcção deverá ser eleito um tesoureiro cujas competências serão:
  126. Número ou marcador, página 57: a) A arrecadação de contribuições, quotas, jóias e outras receitas para o EMM;
  127. Número ou marcador, página 57: b) Submeter ao Conselho de Direcções balancetes mensais e anuais.
  128. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 57: Competências do Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 57: O Conselho de Direcção deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para dentre outras tarefas:
  131. Número ou marcador, página 57: a) Preparar os documentos, que devem ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 57: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e outras normas internas;
  133. Número ou marcador, página 57: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  134. Número ou marcador, página 57: d) Criar ou extinguir delegações provinciais e distritais ou representações nacionais e internacionais;
  135. Número ou marcador, página 57: e) Fixar o montante de jóia e quota a pagar pelos membros;
  136. Número ou marcador, página 57: f) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório e contas;
  137. Número ou marcador, página 57: g) Superintender na gestão do EMM;
  138. Número ou marcador, página 57: h) Autorizar a organização e alienação de bens móveis e imóveis;
  139. Número ou marcador, página 57: i) Propor e actualizar planos estratégicos a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 57: j) Constituir comissões de trabalho, departamentos e comissões achados necessários, fornecer-lhes ad-hoc orientações e apreciar os seus relatórios.
  141. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 57: Coordenador Nacional
  143. Número ou marcador, página 57: Um) O Coordenador Nacional, nomeado nos termos do ponto 22.2, do artigo vigésimo segundo é responsável pelo trabalho total do EMM.
  144. Número ou marcador, página 57: Dois) O Coordenador Nacional deverá ser um Pastor ou Evangelista com nível mínimo de escolaridade e teologia, médios, com experiência de cinco anos do ministério, especificamente na evangelização e plantação de Igrejas.
  145. Número ou marcador, página 57: Três) O coordenador deve ser uma pessoa com experiência de ministrar no contexto inter-denominacional, merecendo respeito e confiança de pessoas fora da sua denominação; ter espírito de cooperação e irmandade com todas igrejas.
  146. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em casos de não ser pastor ou evangelista, pode ser um membro da Igreja que tenha boa reputação e paixão pelas almas perdidas.
  147. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 57: Competência do coordenador nacional
  149. Número ou marcador, página 57: Um) Compete, em especial, ao coordenador nacional do EMM:
  150. Número ou marcador, página 57: a) Representar o EMM, em juízo e fora dele;
  151. Número ou marcador, página 57: b) Cooperar com Igrejas e organizações evangélicas no trabalho evangélico;
  152. Número ou marcador, página 57: c) Mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para o ministério;
  153. Número ou marcador, página 57: d) Consultar sempre o Conselho de Direcção, preparando agendas de reuniões, minutando as suas actas e relatórios;
  154. Número ou marcador, página 57: e) Administrar e controlar em tudo no que respeita a implicações financeiras, preparar o orçamento e apresentar aos restantes órgãos deliberativos;
  155. Número ou marcador, página 57: f) Praticar todos os actos de administração ordenaria;
  156. Número ou marcador, página 57: g) Elaborar relatórios trimestrais e anuais e submeté-los a aprovação do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 57: h) Celebrar, em nome e em representação do EMM contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
  158. Número ou marcador, página 57: i) Celebrar em nome e em representação do EMM, outros tipos de contratos que não excedem o valor monetário do orçamento anual do EMM;
  159. Número ou marcador, página 58: j) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção como membro ex-ofício e secretário-geral do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 58: k) Exercer outros actos por mandado do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 58: Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 58: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria interna do EMM, constituído por um presidente, um secretário e um relator.
  164. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 58: Competência do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes ao ano para dentre outras tarefas:
  167. Número ou marcador, página 58: a) Fiscalizar a legalidade dos actos administrativos do EMM;
  168. Número ou marcador, página 58: b) Examinar e auditar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  169. Número ou marcador, página 58: c) Apresentar, na Assembleia Geral, o seu parecer sobre o relatório de contas;
  170. Número ou marcador, página 58: d) Propor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
  171. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 58: Regulamentos internos
  174. Texto do artigo, página 58: O Conselho de Direcção deverá submeter à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da aprovação dos presentes estatutos, o regulamento de organização, as normas internas de funcionamento e o regulamento de disciplina do EMM.
  175. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 58: Dissoluções
  177. Número ou marcador, página 58: Um) O EMM, poderá dissolver-se:
  178. Número ou marcador, página 58: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 58: b) Nos termos previsto na legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será feita por uma comissão liquidatário composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores, a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 58: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino a dar o Património do EMM.
  182. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 58: Omissões
  184. Texto do artigo, página 58: Para casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e a avulsa à matéria aplicável.
  185. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 58: Símbolo
  187. Texto do artigo, página 58: Um globo terrestre, cujo fundo contém o sinal de um peixe a girar no mundo das águas, é o símbolo do EMM para as nações.
  188. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 58: Entrada em vigor
  190. Texto do artigo, página 58: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicação no Boletim da República.
  191. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 21 de Dezembro de 2015. A Conservador, Ilegível.
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