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Texto do artigo · p. 47 Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762, entidade legal supra constituída por Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitetura, imobiliária, decorações de imoveis e paisagismo;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos naturais, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 47 d) Formação e capacitação técnica na área de arquitetura, construção civil, decorações, e paisagismo;
Número ou marcador · p. 47 e) Produção agrícola, agro processamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 47 f) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 47 g) Comércio a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis e imóveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 47 a) Michelle Sintaa Morna, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
Texto do artigo · p. 47 de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 47 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Michelle Sintaa Morna, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 48 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 48 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 48 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Inhambane, 17 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762, entidade legal supra constituída por Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: Objecto
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  13. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitetura, imobiliária, decorações de imoveis e paisagismo;
  14. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
  15. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos naturais, gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 47: d) Formação e capacitação técnica na área de arquitetura, construção civil, decorações, e paisagismo;
  17. Número ou marcador, página 47: e) Produção agrícola, agro processamento e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 47: f) Promoção e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 47: g) Comércio a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis e imóveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
  25. Número ou marcador, página 47: a) Michelle Sintaa Morna, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
  31. Texto do artigo, página 47: de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 47: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 47: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Michelle Sintaa Morna, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  46. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 48: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 48: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  54. Texto do artigo, página 48: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  55. Número ou marcador, página 48: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  56. Número ou marcador, página 48: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  60. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Inhambane, 17 de Junho de 2016. —
  61. Texto do artigo, página 48: A Conservadora, Ilegível.
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