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Texto do artigo · p. 7 Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749653, uma entidade denominada Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1116, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duracão)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho com importação e exportação em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor pertecente a único sócio Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Tesfaldet Habtemichael Haile, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social, coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749653, uma entidade denominada Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1116, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duracão)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho com importação e exportação em supermercados e hipermercados.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor pertecente a único sócio Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de Junho de 2015.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Tesfaldet Habtemichael Haile, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social, coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultados,
  40. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
  43. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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