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Texto do artigo · p. 32 Paz, Segurança e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular, datado de 27 de Junho de 2016, foi constituída a sociedade denominada Paz, Segurança e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 33 limitada, com sede no bairro 6 de Cokamissava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, com o capital social de 50 000, 00 MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Paz, Segurança e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 6 de Cokamissava.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade irá vigorar por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efectivação do disposto nos artigos anteriores, bastará a outorga da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício de actividades de segurança privada às embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares;
Número ou marcador · p. 33 b) Empresas comerciais, industriais e de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Pessoas colectivas ou singulares, bem como públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 33 d) O exercício de actividades de segurança de bens que se consubstancia no acompanhamento de veículos de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 33 e) O transporte expresso de valores; e
Número ou marcador · p. 33 f) Montagem de sistema electrónico de segurança.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Fernando Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ludmila Agostinho Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Alice Nungo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Nhantumbo obrigando a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade por deliberação em assembleia geral poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos ternos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os restantes sócios herdarão a quota do sócio falecido em proporções iguais, cabendo ainda a estes decidirem sobre a responsabilidade de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, sendo necessário a convocação com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral, cada sócio, dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divergências entre os sócios
Texto do artigo · p. 33 Caso surjam divergências entre sócios, relacionadas com a gestão da sociedade, serão resolvidas amistosamente entre si. Se não forem sanadas, serão remetidas aos órgãos judiciários competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução, os sócios da sociedade procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro aos sócios depois aos não sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Paz, Segurança e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular, datado de 27 de Junho de 2016, foi constituída a sociedade denominada Paz, Segurança e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 33: limitada, com sede no bairro 6 de Cokamissava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, com o capital social de 50 000, 00 MT (cinquenta mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Paz, Segurança e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 6 de Cokamissava.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade irá vigorar por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Para efectivação do disposto nos artigos anteriores, bastará a outorga da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 33: a) O exercício de actividades de segurança privada às embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Empresas comerciais, industriais e de serviços;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Pessoas colectivas ou singulares, bem como públicas ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 33: d) O exercício de actividades de segurança de bens que se consubstancia no acompanhamento de veículos de transporte de valores;
  22. Número ou marcador, página 33: e) O transporte expresso de valores; e
  23. Número ou marcador, página 33: f) Montagem de sistema electrónico de segurança.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Fernando Nhantumbo;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ludmila Agostinho Nhantumbo;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Alice Nungo.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Nhantumbo obrigando a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação em assembleia geral poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos ternos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade do administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os restantes sócios herdarão a quota do sócio falecido em proporções iguais, cabendo ainda a estes decidirem sobre a responsabilidade de administração e gerência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, sendo necessário a convocação com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral, cada sócio, dispõe de um voto.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: Divergências entre os sócios
  44. Texto do artigo, página 33: Caso surjam divergências entre sócios, relacionadas com a gestão da sociedade, serão resolvidas amistosamente entre si. Se não forem sanadas, serão remetidas aos órgãos judiciários competentes na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução, os sócios da sociedade procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro aos sócios depois aos não sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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