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Texto do artigo · p. 40 Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325055, uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Aos dez de Junho de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede do Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada, situada no bairro Central, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quinze (415), primeiro andar direito, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, e matriculada sob NUEL 100325055, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios Ester Ozias Cumbane, detentora de uma quota no valor de quinze mil meticais e Celso Langa detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 Ponto único. Cedência de quotas e transformação da sociedade Salão de Cabeleireiro
Texto do artigo · p. 40 e Boutique Telma, Limitada, para Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 De seguida entrando no ponto único de agenda, o sócio Celso Langa, tomou a palavra e disse que pretende apartar-se da sociedade, e por isso decidiu ceder a sua quota na totalidade, no valor nominal de cinco mil meticais à sócia Ester Ozias Cumbane.
Texto do artigo · p. 40 Esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos seus valores nominais que o cessionário já recebeu do cedente, o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 40 E pelo cessionário foi dito: Que aceita a quota que lhe foi cedida, bem
Texto do artigo · p. 40 como a quitação dos preços nos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quatro (4) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, (20 000, 00 MT), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Ester Ozias Cumbane.
Texto do artigo · p. 40 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dezassete horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Ilegíveis.
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  1. Texto do artigo, página 40: Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325055, uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Aos dez de Junho de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede do Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada, situada no bairro Central, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quinze (415), primeiro andar direito, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, e matriculada sob NUEL 100325055, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios Ester Ozias Cumbane, detentora de uma quota no valor de quinze mil meticais e Celso Langa detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  4. Texto do artigo, página 40: Ponto único. Cedência de quotas e transformação da sociedade Salão de Cabeleireiro
  5. Texto do artigo, página 40: e Boutique Telma, Limitada, para Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 40: De seguida entrando no ponto único de agenda, o sócio Celso Langa, tomou a palavra e disse que pretende apartar-se da sociedade, e por isso decidiu ceder a sua quota na totalidade, no valor nominal de cinco mil meticais à sócia Ester Ozias Cumbane.
  7. Texto do artigo, página 40: Esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos seus valores nominais que o cessionário já recebeu do cedente, o que por isso lhes confere plena quitação.
  8. Texto do artigo, página 40: E pelo cessionário foi dito: Que aceita a quota que lhe foi cedida, bem
  9. Texto do artigo, página 40: como a quitação dos preços nos termos ora exarados.
  10. Texto do artigo, página 40: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quatro (4) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, (20 000, 00 MT), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Ester Ozias Cumbane.
  13. Texto do artigo, página 40: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dezassete horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  14. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Ilegíveis.
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