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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749130, uma entidade denominada Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Januário José Muchine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278084S, emitido em Maputo, aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na casa número cento e sessenta, quarteirão quinze, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JSP, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na casa número cento e sessenta, quarteirão quinze, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O objectivo principal da sociedade é a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria para negócios e gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detita pelo sócio Januário José Muchine.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão, alinação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representaçäo da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Januário José Muchine, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobre-
- Texto do artigo, página 25: vivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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