Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749130, uma entidade denominada Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Januário José Muchine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278084S, emitido em Maputo, aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na casa número cento e sessenta, quarteirão quinze, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JSP, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na casa número cento e sessenta, quarteirão quinze, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objectivo principal da sociedade é a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria para negócios e gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detita pelo sócio Januário José Muchine.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão, alinação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representaçäo da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Januário José Muchine, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobre-
Texto do artigo · p. 25 vivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749130, uma entidade denominada Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Januário José Muchine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278084S, emitido em Maputo, aos oito de Julho de dois mil e dez, residente na casa número cento e sessenta, quarteirão quinze, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JSP, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na casa número cento e sessenta, quarteirão quinze, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 25: Um) O objectivo principal da sociedade é a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria para negócios e gestão empresarial.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detita pelo sócio Januário José Muchine.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão, alinação, oneração ou divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representaçäo da sociedade
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Januário José Muchine, desde já nomeado.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobre-
  26. Texto do artigo, página 25: vivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.