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Texto do artigo · p. 41 Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751925, uma sociedade denominada Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Chandson Zembe, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º 11ZW00035260Q, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal tem a denominação de Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 1238, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 41 b) Mudanças;
Número ou marcador · p. 41 c) Logística;
Número ou marcador · p. 41 d) Embalagem;
Número ou marcador · p. 41 e) Empacotamentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Alfandegários e armazenamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Chandson Zembe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 41 a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Chandson Zembe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único pode livremente desig-
Texto do artigo · p. 41 nar quem o representará nas assembleias gerais. Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Chandson Zembe.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições: a) Pela assinatura do sócio único em poderes; Dois) Os documentos de mero expediente
Texto do artigo · p. 41 poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 41 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751925, uma sociedade denominada Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Chandson Zembe, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º 11ZW00035260Q, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal tem a denominação de Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 1238, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Transporte;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Mudanças;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Logística;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Embalagem;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Empacotamentos;
  17. Número ou marcador, página 41: f) Alfandegários e armazenamento.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Chandson Zembe.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  23. Texto do artigo, página 41: a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Administração
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Chandson Zembe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único pode livremente desig-
  29. Texto do artigo, página 41: nar quem o representará nas assembleias gerais. Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Chandson Zembe.
  30. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Forma de obrigar
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições: a) Pela assinatura do sócio único em poderes; Dois) Os documentos de mero expediente
  33. Texto do artigo, página 41: poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  37. Texto do artigo, página 41: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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