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- Texto do artigo, página 62: Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 18 à 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Inoque Sousa Mucanhangua, solteiro, maior, natural de Chimoio, Essita Jairosse Chicuni, solteiro, maior, natural de Machaze, Inoque Tendai Chararamira, solteiro, maior, natural de Manica, Tonderai Zinenga Raice, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chipo Mudzinganhama, solteira,
- Texto do artigo, página 62: maior, natural de Manica, Inoque Panganai Nhacussarua, solteiro, maior, natural de Manica, Arone Nesbete Chicoa, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Precisa Chaussi Macuwadza, solteira, maior, natural de Manica, e Mário Tovesse Gigante, solteiro, maior, natural de Maringue.
- Texto do artigo, página 62: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 62: Por eles foi dito que por Despacho n.º 785/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Denominação
- Texto do artigo, página 62: A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Natureza
- Texto do artigo, página 62: A Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Sede
- Texto do artigo, página 62: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Âmbito
- Texto do artigo, página 62: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Duração
- Texto do artigo, página 62: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 62: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 63: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 63: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 63: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
- Número ou marcador, página 63: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 63: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 63: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 63: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 63: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 63: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: Membros
- Texto do artigo, página 63: São membros da Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: Admissão
- Número ou marcador, página 63: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 63: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 63: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 63: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 63: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 63: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 63: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 63: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 63: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 63: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 63: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 63: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 63: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 63: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 63: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 63: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 63: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 63: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 63: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 63: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 63: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 63: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 63: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 63: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 63: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 63: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 63: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 63: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 63: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 63: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 63: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 63: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 63: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 64: g) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 64: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 64: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Funcionamento
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 64: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 64: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 64: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 64: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 64: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 64: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 64: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 64: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 64: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 64: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 64: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 64: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 64: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 64: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
- Número ou marcador, página 64: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 64: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Casos omissos
- Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
- Texto do artigo, página 64: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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