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Texto do artigo · p. 62 Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 18 à 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Inoque Sousa Mucanhangua, solteiro, maior, natural de Chimoio, Essita Jairosse Chicuni, solteiro, maior, natural de Machaze, Inoque Tendai Chararamira, solteiro, maior, natural de Manica, Tonderai Zinenga Raice, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chipo Mudzinganhama, solteira,
Texto do artigo · p. 62 maior, natural de Manica, Inoque Panganai Nhacussarua, solteiro, maior, natural de Manica, Arone Nesbete Chicoa, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Precisa Chaussi Macuwadza, solteira, maior, natural de Manica, e Mário Tovesse Gigante, solteiro, maior, natural de Maringue.
Texto do artigo · p. 62 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 62 Por eles foi dito que por Despacho n.º 785/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Natureza
Texto do artigo · p. 62 A Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Texto do artigo · p. 62 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Âmbito
Texto do artigo · p. 62 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 62 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 63 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 63 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 63 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 63 c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 63 d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 63 e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 63 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 63 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 63 h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Membros
Texto do artigo · p. 63 São membros da Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Admissão
Número ou marcador · p. 63 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 63 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 63 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 63 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 63 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 63 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 63 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 63 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 63 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 63 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 63 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 63 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 63 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 63 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 63 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 63 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 63 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 63 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 63 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 63 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 63 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 63 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 63 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 63 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 63 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 63 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 63 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 63 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 63 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 63 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 63 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 64 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 64 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 64 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Funcionamento
Número ou marcador · p. 64 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 64 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 64 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 64 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 64 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 64 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 64 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 64 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 64 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 64 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 64 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 64 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 64 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 64 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 64 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 64 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 64 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
Texto do artigo · p. 64 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze lavrada das folhas 18 à 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Inoque Sousa Mucanhangua, solteiro, maior, natural de Chimoio, Essita Jairosse Chicuni, solteiro, maior, natural de Machaze, Inoque Tendai Chararamira, solteiro, maior, natural de Manica, Tonderai Zinenga Raice, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Wilsone Quefasse Mataruca, solteiro, maior, natural de Chimoio, Chipo Mudzinganhama, solteira,
  3. Texto do artigo, página 62: maior, natural de Manica, Inoque Panganai Nhacussarua, solteiro, maior, natural de Manica, Arone Nesbete Chicoa, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, Precisa Chaussi Macuwadza, solteira, maior, natural de Manica, e Mário Tovesse Gigante, solteiro, maior, natural de Maringue.
  4. Texto do artigo, página 62: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 62: Por eles foi dito que por Despacho n.º 785/GDM/2015, de trinta de Outubro, do Administrador do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 62: Denominação
  9. Texto do artigo, página 62: A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 62: Natureza
  12. Texto do artigo, página 62: A Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 62: Sede
  15. Texto do artigo, página 62: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chidapfuma, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 62: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 62: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 62: Duração
  21. Texto do artigo, página 62: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  22. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 62: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 62: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 63: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 63: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 63: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados e da sua comunidade nas áreas, económica, comercial, turística, educacional, associativa e cultural;
  29. Número ou marcador, página 63: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  30. Número ou marcador, página 63: c) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 63: d) Apoiar os associados no desenvolvimento de suas actividades conjuntas de produção, aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens e serviços;
  32. Número ou marcador, página 63: e) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  33. Número ou marcador, página 63: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 63: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 63: h) Promover o uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na sua comunidade.
  36. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos associados
  37. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 63: Membros
  39. Texto do artigo, página 63: São membros da Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 63: Admissão
  42. Número ou marcador, página 63: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  43. Número ou marcador, página 63: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleiageral.
  44. Número ou marcador, página 63: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  45. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 63: Direito dos associados
  47. Texto do artigo, página 63: Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 63: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  49. Número ou marcador, página 63: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  50. Número ou marcador, página 63: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  51. Número ou marcador, página 63: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  52. Número ou marcador, página 63: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  53. Número ou marcador, página 63: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 63: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  55. Número ou marcador, página 63: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  56. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 63: Deveres dos associados
  58. Texto do artigo, página 63: Constituem deveres dos associados:
  59. Número ou marcador, página 63: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  60. Número ou marcador, página 63: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 63: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 63: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  63. Número ou marcador, página 63: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  64. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 63: Exclusão dos associados
  66. Número ou marcador, página 63: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  67. Número ou marcador, página 63: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 63: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 63: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  70. Número ou marcador, página 63: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  71. Número ou marcador, página 63: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  72. Número ou marcador, página 63: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  74. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 63: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 63: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 63: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 63: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  80. Número ou marcador, página 63: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  81. Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  82. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 63: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 63: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 63: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  86. Número ou marcador, página 63: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  87. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 63: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 63: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 63: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 63: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  92. Número ou marcador, página 63: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  93. Número ou marcador, página 63: d) Admitir novos membros;
  94. Número ou marcador, página 63: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 63: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  96. Número ou marcador, página 64: g) Propor alterações dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 64: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  98. Número ou marcador, página 64: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  99. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 64: Funcionamento
  101. Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  102. Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  103. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 64: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 64: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 64: Competência do Conselho de Gestão
  108. Número ou marcador, página 64: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  109. Número ou marcador, página 64: Dois) Compete-lhe em particular:
  110. Número ou marcador, página 64: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 64: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 64: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  113. Número ou marcador, página 64: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  114. Número ou marcador, página 64: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  115. Número ou marcador, página 64: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 64: Funcionamento do Conselho de Gestão
  118. Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 64: Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 64: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  123. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  124. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  125. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 64: Fundos sociais
  127. Texto do artigo, página 64: Constituem fundos da associação:
  128. Número ou marcador, página 64: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  129. Número ou marcador, página 64: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  130. Número ou marcador, página 64: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  131. Número ou marcador, página 64: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 64: Dissolução e liquidação
  135. Texto do artigo, página 64: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de
  140. Texto do artigo, página 64: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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