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- Texto do artigo, página 4: Vana Va Ndota Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750279, uma entidade denominada Vana Va Ndota Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido aos 12 de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 4: Filipe Daniel Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679127C, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade da Matola em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
- Texto do artigo, página 4: É acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, o qual, se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Vana Va Ndota Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regulada pelo presente contrato, bem como, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 1430, na cidade de Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 4: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento de equipamentos e materiais industriais, uniformes, consumíveis de escritório, prestação de serviços de limpezas e jardinagem à pessoas singulares e colectivas públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, no território nacional ou estrangeira, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais,
- Texto do artigo, página 4: representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abudo Bin Aboubakar;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Daniel Matsinhe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia deliberação e autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por sí designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com antecedência mínima de três dias úteis, antecedentes à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso o sócio se encontre presente ou devidamente representado e concorde deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelo sócio, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que o sócio declare por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo
- Texto do artigo, página 5: sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a referida declaração escrita de voto.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo pesidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 5: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 5: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 5: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 5: g) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 5: h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 5: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: l) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abudo Bin Aboubakar, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode, por motivos julgados convenientes, fazer-se representar pelo segundo contraente, em representação da sociedade, desde que, para o efeito, o nomeie por escrito, seu representante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao(s)administrador(es), praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Propôr, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar e apresentar em assembleia geral ordinária, as contas anuais e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar, antes da assembleia geral, os projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Abrir, transferir ou fechar quaisquer filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: i) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: j) Gerir a estrutura da sociedade sem violar os estatutos e a lei;
- Número ou marcador, página 5: k) Gerir as participações detidas pela sociedade noutras sociedades constituídas ou a constituir, desde que não contrarie os presentes estatutos e às deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: m) Sempre que necessário, delegar poderes aos sócios da sociedade e definir os seus limites;
- Número ou marcador, página 5: n) Nomear procuradores da sociedade e definir os limites das suas competências;
- Número ou marcador, página 5: o) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou onerar bens imóveis bem como os bens móveis;
- Número ou marcador, página 5: p) Contrair empréstimos ou qualquer outra forma de financiamento bem como a concessão de quaisquer garantias; e
- Número ou marcador, página 5: q) Contrair obrigações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração havendo, pode delegar parte das suas competências e atribuições, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 5: a) A resolução, segundo a qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 5: b) O conselho de administração bem como os administradores delegados poderão constituir procuradores, no âmbito dos seus poderes, para a execução de actos ou categoria de actos dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso exista um só administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 5: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá mediante deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação, nos casos em que os mesmos não sejam membros da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na presença das partes, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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