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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: O Lourenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob NUEL 100739607, uma entidade denominada O Lourenço – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Maria Cristina Martins Gomes, maior, de nacionalidade portuguesa e residente neste país, portadora do DIRE n.º 11PT00011459J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo a 18 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 18: Constitui, por si só, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada O Lourenço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de O Lourenço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na província de Maputo, bairro de Macaneta II, distrito de Marracuene, e a duração é por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o turismo, com os serviços de restauração, acomodação e eventos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar ou acrescentar o objecto social por deliberação do sócio único na assembleia geral sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, a senhora Maria Cristina Martins Gomes, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo
- Texto do artigo, página 18: ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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