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Texto do artigo · p. 38 RBF & Filhos
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Barronet, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Reginaldo Bernabé Fernando, Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, Ricky Reginaldo Bernabé Fernando e Rihanna Tahira Trancoso Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RBF & Filhos e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de RBF & Filhos, e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro
Texto do artigo · p. 39 rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivo
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Reginaldo Bernabé Fernando, com setenta mil meticais a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Ricky Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Rihanna Tahira Trancoso Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Reginaldo Bernabé Fernando, que é desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade basta uma assinatura do administrador que designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade,
Texto do artigo · p. 39 desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: RBF & Filhos
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Barronet, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Reginaldo Bernabé Fernando, Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, Ricky Reginaldo Bernabé Fernando e Rihanna Tahira Trancoso Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RBF & Filhos e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de RBF & Filhos, e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro
  6. Texto do artigo, página 39: rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objectivo
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Representação de marcas e patentes;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Comércio em geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Capital
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Reginaldo Bernabé Fernando, com setenta mil meticais a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: c) Ricky Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: d) Rihanna Tahira Trancoso Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Reginaldo Bernabé Fernando, que é desde já nomeado.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade basta uma assinatura do administrador que designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade,
  31. Texto do artigo, página 39: desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
  37. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
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