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Texto do artigo · p. 35 Auto Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas 89 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 323, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Emeliano Nicolau Filipe Pinto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074096B, emitido em 28 de Fevereiro de dois mil e onze, em Chimoio, e residente em Chimoio, bairro dois, LU n.º 2, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Emiliano Amaral Pinto Junior, Iranete da Fatima Amaral Pinto e Vilson da Conceição Pinto, com poderes bastantes para o acto, conforme certidões de nascimento em anexo.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que pela presente escritura pública, ele e seus representados constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Manutenção e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode estabelecer, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas áreas de mecânica e comércio, reparação de viaturas, Motorizadas, lavagem e lubrificação, Aluguer de viaturas e venda a grosso de bebidas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Assistência técnica a viaturas privadas tanto como do Estado ou sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alíneas abaixo;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de políticas e estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração e avaliação de estudos de impacto social e ambiental de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 d) Fumigações, limpezas de escritórios;
Número ou marcador · p. 35 e) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material usado para oficinas, tal como, chaves, água, detergentes óleos máquina para lavar carros, máquina para soldar, compressor de ar, rebarbadoras e mais;
Número ou marcador · p. 35 f) Realização de trabalhos de monitoria e avaliação de projecto;
Número ou marcador · p. 35 g) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de mecânica e comércio;
Número ou marcador · p. 35 h) Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondentes a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento
Texto do artigo · p. 35 do capital social, pertencente ao sócio Emeliano Nicolau Filipe Pinto, e três quotas iguais no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT), correspondentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Emiliano Amaral Pinto júnior, Iranete da Fátima Amaral Pinto e Vilson da Conceição Emiliano Pinto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas, quer dos, quer a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem ou não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das cotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Podem ser admitidos novos sócios à sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração do director-geral será fixada por deliberação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não é vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros apurados no exercício terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 36 e oito de Abril de dois mil e dezasseis. O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Auto Manutenção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas 89 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 323, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Emeliano Nicolau Filipe Pinto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074096B, emitido em 28 de Fevereiro de dois mil e onze, em Chimoio, e residente em Chimoio, bairro dois, LU n.º 2, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Emiliano Amaral Pinto Junior, Iranete da Fatima Amaral Pinto e Vilson da Conceição Pinto, com poderes bastantes para o acto, conforme certidões de nascimento em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 35: Que pela presente escritura pública, ele e seus representados constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Manutenção e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode estabelecer, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a data da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas áreas de mecânica e comércio, reparação de viaturas, Motorizadas, lavagem e lubrificação, Aluguer de viaturas e venda a grosso de bebidas, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Assistência técnica a viaturas privadas tanto como do Estado ou sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alíneas abaixo;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de políticas e estratégias de desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração e avaliação de estudos de impacto social e ambiental de projectos de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Fumigações, limpezas de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material usado para oficinas, tal como, chaves, água, detergentes óleos máquina para lavar carros, máquina para soldar, compressor de ar, rebarbadoras e mais;
  21. Número ou marcador, página 35: f) Realização de trabalhos de monitoria e avaliação de projecto;
  22. Número ou marcador, página 35: g) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de mecânica e comércio;
  23. Número ou marcador, página 35: h) Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
  25. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondentes a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento
  30. Texto do artigo, página 35: do capital social, pertencente ao sócio Emeliano Nicolau Filipe Pinto, e três quotas iguais no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT), correspondentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Emiliano Amaral Pinto júnior, Iranete da Fátima Amaral Pinto e Vilson da Conceição Emiliano Pinto, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas, quer dos, quer a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem ou não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das cotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Podem ser admitidos novos sócios à sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral qualquer sócio da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração do director-geral será fixada por deliberação do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 35: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Não é vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
  48. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados no exercício terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
  56. Texto do artigo, página 36: e oito de Abril de dois mil e dezasseis. O Notário C, Ilegível.
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